DOU 09/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 172, sexta-feira, 9 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 8.877, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.022410/2022-71, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Estância Araguaia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0120;
III - município (UF): Aragarças (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 53' 54'' S /
052° 05' 45'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2244/SIA de 22 de novembro de 2011, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2011, Seção1 Página 8.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.878, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016501/2022-77, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Estância Hércules;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0075;
III - município (UF): Foz do Iguaçu (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 25° 27' 39'' S /
054° 35' 54'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1070/SIA de 29 de maio de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de maio de 2012, Seção1 Página 26.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.889, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.031845/2022-14, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Santuário Santa Rita de Cássia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0524;
III - município (UF): Cássia (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 34' 29'' S /
046° 54' 41'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.892, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026309/2022-99, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Retiro Piúva;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0070;
III - município (UF): Miranda (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 50' 14'' S /
056° 42' 12'' W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 831/SIA de 2 de maio de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de maio de 2012, Seção1 Página 2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.911, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.032193/2022-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Quatro Irmãos;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0346;
III - município (UF): Novo Progresso (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 35' 28'' S /
055° 41' 41'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.931, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032366/2022-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Condomínio Aeronáutico JW;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PB0035;
III - município (UF): Santa Rita (PB);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 14' 12''
S / 034° 58' 07'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 9.081, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto
no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.010708/2022-28, resolve:
Art. 1º Autorizar empresas detentoras de certificado de operador aéreo que
operem segundo o RBAC nº 135 a contratarem outros detentores de certificado que operem
sob o mesmo regulamento, para provimento dos exames previstos no RBAC nº 135 aos
tripulantes, dispondo de examinador credenciado, nos termos do requerido pelo item
5.2.2.6.3 da IS 135-003 e nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.
§ 1º O contrato ou outra forma de acordo firmado entre os detentores de
certificado que operam sob o RBAC º 135 para provimento dos exames deverá atender o
disposto na seção 135.324 do RBAC nº 135.
§ 2º Somente podem ser realizados os exames previstos nas seções 135.293,
135.297 e 135.299 do RBAC nº 135, atendendo integralmente os requisitos estabelecidos
nestas seções.
§ 3º O examinador designado para realização do exame deverá estar devidamente
vinculado ao detentor de certificado contratado para prover os exames.
§ 4º O exame que será realizado deverá estar de acordo com as limitações e com
as prerrogativas do examinador credenciado designado para o exame, de acordo com o ofício
de credenciamento.
§ 5º Para a realização do exame previsto na seção 135.293 do RBAC nº 135, o
examinador designado deverá estar com credenciamento válido no mesmo modelo de
aeronave em que o exame será realizado, na data da realização do exame.
§ 6º Para a realização dos exames previstos nas seções 135.297 e 135.299 do RBAC
nº 135, o examinador designado deverá estar com o credenciamento válido, na data da
realização do exame.
§ 7º O examinador credenciado deverá estar com as qualificações válidas,
conforme estabelecido pela seção 135.337 do RBAC nº 135.
§ 8º O detentor de certificado contratante deverá assegurar que o examinador
credenciado designado se familiarize com as especificidades, rotinas operacionais, SOP,
manuais, políticas e particularidades de suas aeronaves antes da realização do exame.
Art. 2º Nos termos da seção 135.63 do RBAC nº 135, o detentor de certificado
contratante deverá arquivar, nos registros individuais de cada tripulante submetido a exames
sob esta portaria, a cópia do ofício de credenciamento dos examinadores designados para os
exames requeridos pelo RBAC nº 135, bem como cópia dos contratos de prestação de serviços
ou outra forma de acordo firmado entre os detentores de certificado, além da evidência da
familiarização tratada no parágrafo 8º do Art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O detentor do certificado deve observar o descrito na seção 135.323 do
RBAC nº 135, visto que a utilização de examinadores de outros detentores não o desobriga de
manter um corpo técnico adequado de instrutores de voo, examinadores de voo e instrutores
de FSTD para conduzir os referidos treinamentos, exames em voo e cursos de FSTD permitidos
pela subparte H do RBAC nº 135.
Parágrafo único. Casos omissos ou situações distintas das descritas nesta Portaria
deverão ser direcionadas para a Gerência Técnica de Certificação (GTCE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 9.065, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.030661/2022-29, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 16 de setembro de 2025, o credenciamento do médico Dr.
Rogerio Ramos Caiado, CRM/GO 16508, MC 127, para a realização de exames de saúde
periciais no endereço localizado na Rua Dona Doca, nº 63, Centro, Anápolis, GO, para fins
de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade
com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
PORTARIA Nº 9.073, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.030014/2022-17,
resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, a médica Dra. Amanda Ramos Moreira
Esteves, CRM/SP 150995, MC 275, para a realização de exames de saúde periciais no endereço
Rua Maria de Castro Mesquita, nº 274, Centro, Guarulhos, SP, para fins de emissão de
Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO

                            

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