DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e nº 562, de 22 de dezembro de 2011 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria
de
Multa
. 53900.049533/2016
91 Comunicação Stéreo Ltda
FM
Bariri
SP
Multa
5.093,64
Art. 38, "b" da Lei nº 4.117/62, com
redação
dada
pela
Lei
nº
12.872/2013.
Portaria DEIRF n° 5295 de
08/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 562/2011
. 53900.054831/2016
Fundação Agripino Lima
FME
Presidente
Prudente
SP
Multa
17.191,82
Art. 38, "b" e art. 62 da Lei nº
4.117/62.
Portaria DEIRF n° 5297 de
08/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.015961/2018
Associação Comunitária Cativa
R A D CO M
Rio Brilhante
MS
Multa
1.068,64
Art.
40,
XXIX
do
Decreto
nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5326 de
08/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.008109/2018
Associação Comunitária e Cultural São
Lourenço
R A D CO M
São
Lourenço
do Oeste
SC
Multa
1.202,23
Art. 40, XV e XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 5624 de
08/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
ortaria MC n° 294/2015
. 53000.075365/2013
Empresa
Espiritosantense
de
Radiodifusão Ltda - Me
FM
Guarapari
ES
Multa
10.275,23
Art. 38, 'b', da Lei nº 4.117/62.
Portaria DEIRF n° 6528 de
08/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 5.666, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria n° 112, de 22 de abril
de 2013, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de advertência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria
de
Multa
.
01250.019260/2019
Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e
Tvs Educativas
RTV
Lins
SP
Advertência
Art.
30
do
Decreto
nº
5.371/2005.
Portaria CGFM n° 5666 de
08/09/2022
Portaria MC n° 112/2013
FERNANDO RIBEIRO RAMOS
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.586, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do
Ministério
das
Comunicações,
considerando
o
Processo
Administrativo
nº
53115.013684/2022-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Beneficente e Cultural Comunitária de
Carmo do Paranaíba executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 125/1999, publicada no Diário
Oficial da União em 12/08/1999, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 08/2001, publicado no Diário Oficial da União em 26/02/2001, conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.00778/1998, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Mirandópolis, nº 1468, Amazonas, para a Rua dos
Poços, nº 405, Amazonas, na localidade de Carmo do Paranaíba/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 19°
00' 09"S e longitude 46° 18' 11"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.595, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da
União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da
Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.016264/2022-78, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO PARA O BEM ESTAR DA COMUNIDADE DE
UBATÃ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 1096/2010, publicada no Diário Oficial da União em
19/11/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 36/2015,
publicado no Diário Oficial da União em 08/01/2015, conforme consta nos autos do Processo
de Autorização nº 53640.000048/2000, a transferir o local de instalação do sistema irradiante
da Rua Gonçalo Martins, nº 163, Centro, para a Rua Dom João, nº 250, São Raimundo, na
localidade de Ubatã/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
14°12'42"S e longitude 39°31'48"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.608, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da
União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da
Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de
08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.031058/2021-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária de Radiodifusão dos
Moradores do Alto da Colina executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga
foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 293/2011, publicada no Diário Oficial
da União em 02/08/2011, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo
nº 169/2015, publicado no Diário Oficial da União em 26/08/2015, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.006355/2005, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Praça Cel. Luiz Coutinho, s/nº, Centro, para Local Não Arruado, s/nº,
Morro do Cristo, na localidade de Guiricema/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 00'
39"S e longitude 42° 42' 57"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 276, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.014780/2020-52
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 83/2022/MM (SEI nº 8969402), integrante deste acórdão, aprovar
a exclusão da iniciativa nº 22 da Agenda Regulatória 2021-2022, nos termos da Minuta
de Resolução Interna SEI nº 8924813.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 288 - Processo nº 53500.023865/2022-93
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 60/2022/VA (SEI nº 8379306), integrante deste acórdão, submeter
à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Ato VA (SEI
nº 8849534).
Nº 289 - Processo nº 53500.014693/2022-67
Recorrente/Interessado:
CONCESSIONÁRIAS
DO
SERVIÇO
TELEFÔNICO
FIXO
CO M U T A D O
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise
nº 41/2022/AC (SEI nº 8964159),
integrante deste acórdão,
homologar os valores tarifários máximos dos Planos Básicos do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC modalidade do Serviço Local, e o valor da Unidade de Tarifação para
Telefone de Uso Público - TUP, das Concessionárias do STFC TELEFÔNICA BRASIL S.A.,
SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, ALGAR TELECOM S.A. e OI S.A., nos termos da
Minuta de Ato (SEI nº 8985838).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 295 - Processo nº 53500.083489/2021-13
Recorrente/Interessado: NEKO SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ENTRETENIMENTO E
EDUCAÇÃO LTDA. CNPJ nº 42.745.104/0001-75
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 78/2022/VA (SEI nº 8592901), integrante deste acórdão:
a) conhecer da petição extemporânea protocolada sob o nº 8943681, nos
termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017;
b) declarar extintas, por renúncia, com efeitos desde 11 de abril de 2022,
a Autorização para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e a correspondente
Autorização de Uso de Radiofrequências na subfaixas de 25,9 GHz a 26,1 GHz,
outorgadas à NEKO pelo Ato nº 10.578/2021 (SEI nº 7725179), cujo extrato foi
publicado no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, e que foram objeto
da Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL; e,
c) excluir
o representante da
NEKO SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÕES
ENTRETENIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA. e seu suplente do Grupo de Acompanhamento
do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE).
Nº 300 - Processo nº 53500.078714/2017-13
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 39/2022/AC (SEI nº 8928187), integrante deste acórdão, aprovar
a atualização do Manual Operacional de Compartilhamento de Infraestrutura, conforme
Anexo à referida análise (SEI nº 8973546).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
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