DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 594/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ZOCAR CASTELO, situado no Município de Castelo, no Estado do Espírito Santo -
ES. Processo nº 67613.900925/2021-58. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIA Nº 586/SAGA, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3,
da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano
de Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea (PZPPNA) para o Aeródromo
HORIZONTE AZUL, situado no Município de Gaúcha do Norte, no Estado do Mato Grosso
- MT. Processo nº 67615.032175/2014-32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 596/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto LOTUS TOWER, situado no Município de Brasília, no Distrito Federal - DF.
Processo nº 67612.900572/2022-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 597/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo SUNSET, situado no Município de Imbituba, no Estado de Santa Catarina - SC.
Processo nº 6713.900627/2022-49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 598/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto PARQUE DO PEÃO, situado no Município de Barretos, no Estado de São Paulo -
SP. Processo nº 67612.901296/2022-74 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 599/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto FORTIM, situado no Município de Fortim, no Estado do Ceará - CE. Processo nº
67614.900540/2022-61. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
PORTARIAS DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
6/DGCEA, de 03 de janeiro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 600/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA NOVO HORIZONTE, situado no Município de Miranda, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900859/2021-16. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Nº 601/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo AGROPECUÁRIA CAMPO NOVO, situado no Município de Peritoró, no Estado
do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900062/2022-80. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 602/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA EMAFLOR, situado no Município de Baixa Grande do Ribeiro, no
Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900134/2022-07. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 603/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BELIZÁRIO, situado no Município de Riachão das Neves, no Estado
da Bahia - BA. Processo nº 67614.900551/2022-41. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 604/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA SANTA GERTRUDES, situado no Município de Corumbá, no Estado
do Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900452/2022-70. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 605/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo RIBEIRÃO II, situado no Município de Itiquira, no Estado de Mato Grosso -
MT. Processo nº 67615.900123/2022-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 606/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA BOEMIA, situado no Município de Paraíso das Águas, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900451/2022-25. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.816, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Divulga o resultado das metas de desempenho institucional do ano de 2021, no âmbito do Exército,
para fim de aplicação da Portaria Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº
5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado das metas de desempenho institucional (metas globais) do ano de 2021, no âmbito do Exército, para fim de aplicação do art. 22, § 5º, da Portaria
Normativa nº 109/GM-MD, de 3 de dezembro de 2019, em conformidade com as avaliações realizadas pelos órgãos responsáveis, conforme o Anexo.
Art. 2º Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial da União e no site institucional do Comando do Exército, conferindo publicidade ao processo
de avaliação dos servidores, e gerarão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
ANEXO
RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO EXÉRCITO BRASILEIRO-2021
.
OEE E RESPONSÁVEL
INDICADOR
FÓ R M U L A
META
D ES E M P E N H O
. OEE 01 CONTRIBUIR COM A DISSUASÃO EXTRARREGIONAL
( COT E R )
IR 01 Índice de operacionalidade da Força
Terrestre
= [(Índice de eficácia na prontidão x 50) + (Índice de prontidão
logística x 40) + (Índice de efetivo existente nas brigadas x 30)] /
120
80% de operacionalidade anualmente
103,09 %
. OEE 02 AMPLIAR A PROJEÇÃO DO EXÉRCITO NO CENÁRIO
INTERNACIONAL (5ª S Ch EME)
IR 02 Índice de ampliação da projeção do Exército
no cenário internacional
= (Incremento médio de efetivação de intercâmbios +
Incremento médio de cargos relevantes em organismos
internacionais) / 2
100% de desempenho anualmente
108,57 %
. OEE
03
CONTRIBUIR
COM
O
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E A PAZ SOCIAL (COTER)
IR 03 Índice de contribuição com o desenvolvimento
sustentável e a paz social
= (Incremento do número de habitantes atendidos pelas
parcerias e pelos convênios + Percentual de elaboração do
diagnóstico ambiental e patrimonial) / 2
100% de desempenho anualmente
89,38 %
. OEE 09 APERFEIÇOAR O SISTEMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO (DCT)
IR 09 Índice de aperfeiçoamento do SCTIEx
= [(Índice de contribuição para BID x 6) + (Índice de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação de PRODE x 38) + (Índice de
modernização laboratorial do SCTIEx x 16) + (Índice de
capacitação do corpo técnico x 14) + (Índice de reestruturação
do SCTIEx x 8) + (Índice de atualização da normatização do
SCTIEx x 18)] / 100
100% de desempenho anualmente
87,59 %
.
DESEMPENHO GLOBAL
97,16%
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 234/DPC, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Renova
o
credenciamento
da
empresa
MC
MARTINS CURSOS LTDA, para ministrar cursos do
Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com
o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1ºRenovar o credenciamento da empresa MC MARTINS CURSOS LTDA,
CNPJ 12.088.721/0001-84 para ministrar os cursos a seguir, qualquer que seja a
natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários
(PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso não custeado pelo Fundo
de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-FDEPM):
- Curso Especial de Segurança de Embarcações de Passageiros (ESEP); e
- Curso Especial de Conscientização sobre Proteção do Navio (EBCP).
Parágrafo único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão da
Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis (DelAReis), na qualidade de
Órgão de Execução (OE) vinculado.
Art.
2º
Deverão ser
observadas
pela
MC
MARTINS CURSOS
LTDA
as
recomendações e as prescrições da NORMAM-30/DPC (1a Revisão). Para aplicação do
curso, há necessidade de celebração de um dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da
referida Norma com o OE vinculado, a saber: Acordo de Credenciamento, no caso de
não haver transferência de recursos públicos; e/ou Contrato Administrativo, no caso de
haver transferência de recursos públicos. Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, o
curso oferecido poderá ensejar indenização por parte de alunos, independentemente
da condição em que foi realizado: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3º A realização do curso dependerá de expressa autorização da
Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término do curso autorizado, a empresa MC MARTINS
CURSOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos alunos aprovados, com o
respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da Ordem de Serviço e dos
Certificados correspondentes.
Art. 4º Obriga-se a MC MARTINS CURSOS LTDA a cumprir todas as
disposições afetas ao EPM, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe
vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas,
incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas nas
normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC
no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo
único
-
O
descumprimento
de
quaisquer
normas
ou
determinações da DPC sujeitará a MC MARTINS CURSOS LTDA à pena de advertência,
observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante a
vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da MC
MARTINS CURSOS LTDA.
Art. 5º O presente credenciamento é válido pelo período de dois anos, a
partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União (DOU), podendo
ser renovado por igual período.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
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