DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.785, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
SC
Joinville
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
49.611
11/08/2022
59051.017303/2022-22
.
RS
Rio Pardo
Granizo - 1.3.2.1.3
049
22/08/2022
59051.017302/2022-88
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.789, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3°
da Portaria n. 308, de 7 de fevereiro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.008804/2022-16, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Governador Valadares - MG para ações de Defesa Civil até 05/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 129, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 854ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 5 de setembro de
2022, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art.
2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, e na Resolução nº 194, de 16 de
setembro
de
2002, e
com
base
nos
elementos
constantes do
Processo
nº
02501.003428/2022-11, resolve:
Emitir ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, CNPJ/CPF nº 01.066.896/0001-74,
Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao
Sistema Adutor Seridó Norte, localizado no reservatório Armando Ribeiro Gonçalves,
município de Jucurutu, no Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de
abastecimento público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor da Resolução, bem com o certificado e as demais informações
pertinentes, estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 409, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera Portaria ANA nº 390, de 3 de março de 2022,
que delega competências ao Superintendente de
Administração, Finanças e Gestão de Pessoas e, nos
seus afastamentos, impedimentos e na vacância do
cargo, ao seu substituto legal.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III e XVI, do Anexo
I da Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro
de 2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria
Colegiada, em sua 889ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 30 de agosto de
2022, resolveu:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria ANA nº 390, de 3 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XIV - atuar como representante do CNPJ nº 04.204.444/0001-08, da Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, perante a Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil - RFB."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 738, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE
BOM LUGAR VI GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que
objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Icó/CE.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da
Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo
8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 436ª Reunião, ocorrida em 23 de
agosto de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003783/2021-77;
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR VI GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.631.147/0001-64, que objetiva a
implantação de parque eólico de geração de energia elétrica no município de Icó/CE, no
valor de até R$ 89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil cento e
cinquenta e seis reais e oitenta centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
"A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de
Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF será
emitido e publicado até 30/09/2022, conforme § 1º do artigo 11 do Regulamento do FDNE,
quando ficará demonstrada a capacidade do Fundo de aportar os recursos de acordo com
o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do
Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta
viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato
de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto
nº 11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico
da Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
CLAUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 8.097, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 102 do Anexo I do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e em conformidade com o disposto no parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, na Lei nº 11.977,
de 7 de julho de 2009, e nos elementos que integram o Processo SEI/ME nº
19739.143621/2022-02, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso XX do art. 1º da Portaria nº 388, de 21 de outubro de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, seção 1, página 94.
Art. 2º A Superintendência do Patrimônio da União em Goiás - SPU/GO dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Cartório do Registro de Imóveis de Cristalina-GO
e à Prefeitura Municipal de Cristalina-GO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
PORTARIA SPU/AC/ME Nº 7.909, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
15, inc. VI, da Portaria nº 83, de 28 de agosto de 2019, c/c o art. 44 do Anexo da
Portaria nº 335, de 02 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi
conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos
que integram o Processo nº 19739.116700/2021-51, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE (CNPJ **.*31.258/0001-**), a realizar a
execução de obras, referente à Ponte sobre o Rio Acre, no Município de Xapuri/ AC,
visando efetuar a ligação do bairro Centro ao bairro Sibéria, em área de uso comum
do povo, na forma dos elementos constantes do processo nº 19739.116700/2021-
51;
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º encontra-se em uma área de 4.191,59 m²;
Art. 3º - O prazo de execução da obra é de 18 (dezoito) meses a contar
da emissão ordem de serviço, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pelo
Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do
Acre - DERACRE.
Art. 4º - Caso a obra seja interrompida e venha a trazer danos não passíveis
de reversão ao meio ambiente, o Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE responderá criminalmente pelos danos
causados.
Art. 5º - Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da autorização, de acordo com a legislação pertinente. Em especial,
deverá ser dada atenção aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei 12.651, de 2012, que trata do
Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente nas áreas protegidas por
esta legislação;
Art. 6º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts.
1º e 2º, é obrigatória a fixação de 01 (uma) placa junto ao canteiro de obras, em lugar
visível, confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da
União, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 com
os seguintes dizeres: "Obra autorizada pela Secretaria do Patrimônio da União";
Art. 7º - Responderá o Departamento de Estrada de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE, por quaisquer reivindicações que
venham a ser efetuadas por terceiros, judicial ou extrajudicialmente, em decorrência
das obras das quais trata esta portaria.
Art. 8º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso
às áreas de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações
técnicas, urbanísticas, sanitárias e ambientais emitidas pelos órgãos competentes, assim
como às aprovações de projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos
pertinentes, conforme legislação vigente, assim como qualquer exigência complementar
necessária à legalidade da obra, durante todo o período de execução da obra;
Art. 9º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou
qualquer tipo de indenizações sobre benfeitorias;

                            

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