DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 125, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.083301-2022-53 , resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.305/SPE/MME, de 13/04/2022, publicada no
DOU em 14/04/2022 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: RIO ALTO STL XV GERAÇÃO DE ENERGIA SPE LTDA
CNPJ nº : 40.656.404/0001-52
Nome do Projeto: UFV Santa Luzia 15
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.010.48230/71
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 31/08/2022 a 31/07/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 108, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO DEFINITIVA no Programa Mais Leite
Saudável, de que trata o Decreto Nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista a Lei 10.925, de 23 de julho de 2004 e alterações, o Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015 e alterações, a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13083.050800-2022-64, resolve:
Art. 1º. Habilitar definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa Jurídica INDUSTRIA
DE LATICINIO LETA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.028.065/0001-94, titular do projeto de
realização de investimentos destinado a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Edital de aprovação de
projeto Programa Mais Leite Saudável, publicado em 29/03/2022 com período de vigência
de 26/03/2022 a 20/03/2025 , com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo 000014.1882896/2022.
Art. 2º. A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015 e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo decreto.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 6, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa
(IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no
processo administrativo n° 10271.527033/2021-07, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa JVC Projetos e Construções Elétricas
Ltda, CNPJ 10.171.918/0001-57, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da
Central
Geradora
Eólica
denominada
Baraúnas
XX,
com
matrícula
CEI/CNO
n°90.008.37840/76, na área de Energia - Geração, cogeração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, considerando ter sido a mesma contratada pela empresa Baraúnas XX
Energética S.A., CNPJ n° 34.986.678/0001-07, para prestar serviços de construção civil
relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria n° 149, de 30/04/2020, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia, publicada no D.O.U. de 05/05/2020, a qual, mencione-se, está habilitada no REIDI
por intermédio do ADE n° 1043, de 08/09/2020, publicado no D.O.U. de 10/09/2020,
emitido pela DRF-REC.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste
Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 10/09/2020, data de
publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/REC n° 1043, de 08/09/2020, no D.O.U., que
habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
LEANDRO CARDOSO SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa
(IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no
processo administrativo n° 10271.527150/2021-62, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa JVC Projetos e Construções Elétricas
Ltda, CNPJ 10.171.918/0001-57, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da
Central
Geradora
Eólica
denominada
Baraúnas
XV,
com
matrícula
CEI/CNO
n°90.008.37826/76, na área de Energia - Geração, cogeração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, considerando ter sido a mesma contratada pela empresa Baraúnas XV
Energética S.A., CNPJ n° 34.986.689/0001-97, para prestar serviços de construção civil
relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria n° 150, de 30/04/2020, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia, publicada no D.O.U. de 05/05/2020, a qual, mencione-se, está habilitada no REIDI
por intermédio do ADE n° 1044, de 08/09/2020, publicado no D.O.U. de 10/09/2020,
emitido pela DRF-REC.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste
Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 10/09/2020, data de
publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/REC n° 1044, de 08/09/2020, no D.O.U., que
habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
LEANDRO CARDOSO SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 8, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa
(IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no
processo administrativo n° 10271.527165/2021-21, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa JVC Projetos e Construções Elétricas
Ltda, CNPJ 10.171.918/0001-57, com relação ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Eólica denominada Morro Branco II, com matrícula CEI/CNO
n°90.008.37780/79, na área de Energia - Geração, cogeração, transmissão e distribuição de
energia elétrica, considerando ter sido a mesma contratada pela empresa Morro Branco II
Energética S.A., CNPJ n° 35.040.621/0001-83, para prestar serviços de construção civil
relacionados à execução do projeto aprovado pela Portaria n° 90, de 16/03/2020, da
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e
Energia, publicada no D.O.U. de 19/03/2020, a qual, mencione-se, está habilitada no REIDI
por intermédio do ADE n° 1051, de 09/09/2020, publicado no D.O.U. de 11/09/2020,
emitido pela DRF-REC.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste
Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 11/09/2020, data de
publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/REC n° 1051, de 09/09/2020, no D.O.U., que
habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
LEANDRO CARDOSO SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC Nº 87, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o
disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.890091/2021-87,
declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica GREEN BRASIL EIRELI inscrita no CNPJ
n° 10.598.644/0001-87,
para operar no Regime
Especial de Incentivos
para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pelo ADE
RFB- SP n° 194 de 09/10/2017 DOU de 06/11/2017 que aprovou Projeto de Transmissão
de Energia Elétrica, relativo ao Lote 06 do Leilão n°13/2015- Segunda Etapa para a
habilitação ao REIDI para TCC - Transmissora Caminho do Café S.A/CNPJ sob o n°
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