DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
26.796.760/0001-40 habilitada ao REIDI pela Portaria SPDE-MME nº 202 de 11/07/2017
- DOU 12/07/2017 e seus anexos ,com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
GREEN BRASIL EIRELI
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
10.598.644/0001-87
. NOME DO PROJETO
Transmissão de Energia Elétrica, relativo ao Lote
06 do Leilão n° 13/2015- Segunda Etapa
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
Portaria SPDE-MME nº 202 de 11/07/2017 - DOU
12/07/2017
. N°
ADE 
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE RFB- SP n° 194 de 09/10/2017 -DOU de
06/11/2017
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
Art. 2°. O período da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS está vinculada ao
período da habilitação do ADE RFB- SP n° 194 de 09/10/2017 DOU de 06/11/2017 de
Habilitação da TCC - Transmissora Caminho do Café S.A/CNPJ sob o n° 26.796.760/0001-
40 .
Art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 4°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e
IN1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coaabilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF - MC Nº 88, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o
disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e,
considerando o que consta do processo no processo n° 13031.162127/2022-10,
declara:
Art. 1°. COABILITADA a pessoa jurídica GREEN BRASIL EIRELI inscrita no CNPJ
n° 10.598.644/0001-87,
para operar no Regime
Especial de Incentivos
para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019
A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pelo ADE
ADE RFB-DERAT SP n° 191 de 03/10/2017 DOU de 05/10/2017que aprovou o projeto de
transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 4 do Leilão no 13/2015-ANEEL
- Segunda Etapa, de de titularidade da empresa Interligação Elétrica Aimorés S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o no 26.707.830/0001-47 habilitada ao REIDI pela Portaria
SPDE-MME nº 171 de 26/06/2017 - DOU 27/06/2017e seus anexos ,com fundamento nas
disposições do Decreto 6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
GREEN BRASIL EIRELI
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
10.598.644/0001-87
. NOME DO PROJETO
Transmissão de energia elétrica, correspondente
ao Lote 4 do Leilão no 13/2015-ANEEL - Segunda
Et a p a
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO
DO PROJETO
SPDE-MME 
nº 
171 
de 
26/06/2017 
- 
DOU
27/06/2017
. N°
ADE 
DE
HABILTAÇÃO
DO
P R OJ E T O
ADE RFB-DERAT SP n° 191 de 03/10/2017 DOU de
05/10/2017
. SETOR 
DE 
INFRAESTRUTURA
FAV O R EC I D O
ENERGIA
Art. 2°. O período da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS está vinculada ao
período da habilitação do ADE RFB-DERAT SP n° 191 de 03/10/2017 DOU de 05/10/2017
de Habilitação da Interligação Elétrica Aimorés S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
26.707.830/0001-47.
Art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10,
inciso II).
Art. 4°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático
das coabilitações a ela vinculadas (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, § 3º e
IN1911/2019 -art.588° -§ 6º). Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 89, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa
Jurídica e adicionais não restituíveis.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de
julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de
23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo
19614.724935/2022-17, declara:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho
de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei
12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da
Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o
estabelecimento MATRIZ da empresa PROPAD LTDA, CNPJ nº 20.481.826/0001-27, faz jus à
redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2021 até o ano
calendário de 2031, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com
base no lucro de exploração.
Art. 
2º. 
O 
benefício 
ora
reconhecido 
refere-se 
à 
implantação 
de
empreendimento,
conforme especificado
no LAUDO
CONSTITUTIVO nº
0189/2021,
expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro
da exploração, tendo como objeto a fabricação de suplemento mineral, núcleo e rações, na
capacidade instalada de 31.200.000 quilogramas;
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 90, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.127806/2022-42, concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), de
que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 2009, na atividade de Gráfica, sob o
número GP-06110/00087, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data de
publicação deste ADE no Diário Oficial da União (DOU), ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 22.056.515/0001-46
Razão Social: INFORGRAF EIRELI
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018, sob pena de cancelamento de seu registro e aplicação
de demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 128, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº
13113.133461/2022-56, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para ATLANTIC NICKEL MINERAÇÃO LTDA, CNPJ nº 74.127.010/0001-
29, aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 42, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Alfandega a Instalação Portuária de Uso Público
que menciona
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo inciso I do
art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições
desta mesma Portaria e à vista do que consta no processo nº 11128.002104/2011-08,
declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a
Instalação Portuária de Uso Público localizada na Margem Direita do Porto Organizado
de Santos, na Rua Joaquim Távora, 500 - Santos/SP, administrada pela empresa
TRANSBRASA -
TRANSITÁRIA BRASILEIRA
LTDA., inscrita
no CNPJ
sob o
nº
45.557.022/0001-95, com área total de 51.460,24 m², arrendada em conformidade com
o Contrato de Transição DIPRE-DINEG/19.2022, celebrado em 25 de agosto de 2022,
com a União, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos - Santos Port Authority
"SPA", e que se destina à movimentação e armazenagem de carga geral, solta ou
conteinerizada, em operações de importação e de exportação.
Art. 2º. Na forma da Cláusula Décima do referido Contrato de Transição, o
prazo de vigência deste alfandegamento é de até 180 (cento e oitenta) dias contados
a partir do dia 09 de setembro de 2022, a vencer, portanto, em 07 de março de 2023,
ou até que se encerre a respectivo processo licitatório da área em questão, o que
primeiro ocorrer.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do
Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao
controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído à Instalação em apreço o código 8.93.13.05-
4.
Art.
5º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda
a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 09 de setembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN

                            

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