DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.3 Área condicionada artificialmente - AC (m²)
Área de piso atendida pelo sistema de condicionamento de ar.
4.4 Área da envoltória - Aenv (m²)
Soma das áreas da envoltória (ver definição de envoltória - 4.48).
4.5 Ângulos de sombreamento
Ângulos formados pela obstrução à radiação solar gerada por proteções
solares existentes nas aberturas ou próximas à edificação. Na INI-C são utilizados três
ângulos diferentes: ângulo vertical de sombreamento (AVS - referente às proteções
horizontais, ver definição 4.6), ângulo horizontal de sombreamento (AHS - referente às
proteções verticais, ver definição 4.7), e o ângulo de obstrução vizinha (AOV - referente
à proteção gerada por edificações vizinhas, ver definição 4.8).
4.6 Ângulo vertical de sombreamento - AVS (°)
Ângulo de sombreamento entre a abertura e a proteção solar horizontal
instalada; é formado entre os dois planos que contêm a base da abertura: o primeiro é
o plano vertical na base da folha de vidro (ou material translúcido); o segundo plano é
formado pela extremidade mais distante da proteção solar horizontal até a base da folha
de vidro (ou material translúcido).
4.7 Ângulo horizontal de sombreamento - AHS (°)
Ângulo de sombreamento entre a abertura e a proteção solar vertical
instalada; é formado entre os dois planos verticais: o primeiro é o que contém a base
da folha de vidro (ou material translúcido); o segundo plano é formado pela extremidade
mais distante da proteção solar vertical e a extremidade oposta da base da folha de
vidro (ou material translúcido).
4.8 Ângulo de obstrução vizinha - AOV (°)
Ângulo que representa o efeito do sombreamento de uma edificação vizinha,
representada por uma superfície paralela à fachada da zona térmica. Deve ser
determinado pelo ângulo formado entre a altura desta superfície em relação à abertura
da zona térmica.
4.9 Área de permanência prolongada - APP (m²)
Área de piso dos ambientes de ocupação contínua por longos períodos,
incluindo as áreas destinadas às atividades de escritórios, venda de mercadoria, salas de
aulas, cozinhas profissionais ou com postos de trabalho, refeitório, circulação de público
em shoppings centers fechados, laboratórios, consultórios, saguões de entrada onde haja
portaria ou recepção com ocupante, locais para prática de esportes, etc. Não são áreas
de permanência
prolongada: garagens
e estacionamentos,
depósitos, despensas,
banheiros, áreas de circulação em geral e áreas técnicas onde a ocupação não é
frequente. As áreas listadas nesta definição não excluem outras não listadas.
4.10 Área de permanência transitória - APT (m²)
Área de piso dos ambientes de permanência transitória (ou seja, área de piso
dos ambientes que não são de permanência prolongada), não condicionados. Caso na
edificação exista uma APT condicionada, esta deve ser considerada APP.
4.11 Área iluminada - AI (m²)
Área de piso dos ambientes internos e externos que são iluminados
artificialmente.
4.12 Área não condicionada artificialmente - ANC (m²)
Área de piso dos ambientes de permanência prolongada não atendida por
sistema de condicionamento de ar.
4.13 Atividade
Ações específicas que uma pessoa, ou um grupo de pessoas, realiza em uma
edificação para que sejam executadas as tarefas às quais esta se dispõe.
4.14 Autonomia da luz natural - ALN (% tempo)
Percentual das horas de ocupação, ao longo do ano, em que determinada
iluminância é alcançada ou ultrapassada em plano de análise da edificação, considerando-
se apenas a iluminação natural.
4.15 Autonomia da luz natural espacial - ALNE (%)
Percentual da área da edificação ou de uma parcela da edificação em que
determinada iluminância é alcançada ou ultrapassada, em um percentual do período de
ocupação, ao longo do ano, considerando-se apenas a iluminação natural.
4.16 Caixilho
Moldura onde são fixados os vidros de janelas, portas e painéis.
4.17 Capacidade térmica - CT (kJ/(m².K))
Quantidade de calor necessária para variar em uma unidade a temperatura de
um sistema. Para a capacidade térmica de paredes externas, adota-se o termo C Tpar; para
a capacidade térmica de coberturas, adota-se o termo CTcob.
4.18 Carga térmica instantanea (kW)
Quantidade de calor a ser retirada ou fornecida a um ambiente para se
manter as condições térmicas desejadas.
4.18 Carga térmica total anual - CgT (kWh/ano)
Somatório das cargas térmicas instantaneas horárias durante o período de
ocupação da edificação e conforme os dias de uso da tipologia.
4.19 Classificação de eficiência energética da edificação
Classificação de eficiência energética alcançada pela edificação e/ou sistema
avaliado, variando de A (mais eficiente) até E (menos eficiente).
4.20 Classe de eficiência energética dos condicionadores de ar
Classificação de eficiência energética adotada pelo Inmetro aos equipamentos
de condicionamento de ar.
4.21 Cobertura
Parcela da área de fechamentos opacos superiores da edificação, com
inclinação inferior a 60° em relação ao plano horizontal.
4.22 Condutividade térmica - l (W/(m.K))
Propriedade física de um material homogêneo e isótropo, igual a densidade
do fluxo de calor constante ocasionado por um gradiente de temperatura uniforme de 1
Kelvin por metro.
4.23 Coeficiente de performance - COP (W/W)
Relação entre a capacidade de refrigeração ou aquecimento do sistema de
condicionamento de ar e a potência elétrica necessária para seu funcionamento em
plena carga.
4.24 Coeficiente integrado de performance - ICOP (W/W)
Grandeza que expressa o COP (coeficiente de performance) de refrigeração
em carga parcial para unidades de condicionamento de ar unitárias, ponderando a
eficiência do equipamento quando este opera em diferentes capacidades de carga.
4.25 Coeficiente sazonal de performance - SCOP (W/W)
Valor referente à relação entre o perfil de carga térmica ou, a capacidade de
retirada pelo sistema de ar condicionado, e o consumo de energia necessário para
tanto.
4.26 Coletor solar térmico
Dispositivo projetado para absorver a radiação solar e transferir a energia
térmica produzida para um fluido de trabalho que passa pelo equipamento na forma de
energia térmica.
4.27 Condição de referência
Características construtivas típicas de determinada tipologia arquitetônica em
função de diferentes usos. A condição de referência possui a mesma forma, orientação
solar e pé-direito da edificação avaliada; porém, as demais características construtivas da
condição de referência são pré-fixadas em função do uso, de forma que esta seja
equivalente à classificação D de eficiência energética.
4.28 Consumo energético (kWh/ano)
Estimativa da energia consumida pela edificação durante um ano, em energia
elétrica, térmica ou primária.
4.29 Condição real
Edificação com suas características construtivas e demanda energética para o
funcionamento dos sistemas que a compõem reais e/ou conforme projeto. A condição
real deve atender, ainda, as características pré-fixadas conforme sua tipologia, descritas
nas tabelas do Anexo A, que são: ocupação (pessoas/m²), horas diárias de ocupação,
número de dias de ocupação ao ano e temperatura de setpoint.
4.30 Cooling degree-day, base 18 - CDD18 (°C)
Valor referente à diferença de temperatura entre a temperatura média
externa em um período de 24 horas e uma determinada temperatura base (neste caso,
18 °C). É utilizado para a estimativa do uso da refrigeração artificial.
4.31 Cooling seasonal performance factor - CSPF
Fator de desempenho sazonal de resfriamento, determinado pela proporção
entre a quantidade anual total de calor que o equipamento pode remover do ar interno,
quando operado para refrigeração no modo ativo, e a quantidade anual total de energia
consumida pelo equipamento durante o mesmo período. O CSPF é calculado conforme
definido pela norma ISO 16358-1:2013, considerando o desempenho da máquina em 50%
e 100% da carga, e utilizando o arquivo climático horário da cidade (EPW) em análise e
as horas de ocupação.
4.32 Densidade de carga interna - DCI (W/m2)
Densidade do ganho de calor total proporcionado pela ocupação dos
ambientes, ou da edificação, e o uso de equipamentos e de iluminação.
4.33 Densidade de potência de equipamentos - DPE (W/m2)
Razão entre o somatório da potência média de equipamentos instalados,
considerando o tempo de uso e a área de um ambiente ou zona térmica. Por exemplo,
para um equipamento de 1.000 W, operando apenas em 1 das 10 horas de uso de uma
edificação, deve-se considerar a potência média de 100 W.
4.34 Densidade de potência de iluminação - DPI (W/m2)
Razão entre o somatório da potência de lâmpadas e reatores instalados e a
área de um ambiente ou zona térmica.
4.35 Densidade de potência de iluminação em uso - DPIU (W/m2)
Razão entre o somatório da potência de lâmpadas e reatores instalados e a
área de um ambiente ou zona térmica integrada ao tempo ou intensidade de uso do
sistema. Enquanto a DPI é associada a 100% da potência instalada, a DPIU corresponde
ao tempo de uso ou a intensidade da potência acionada.
4.36 Densidade de potência de iluminação limite - DPIL(W/m2)
Limite máximo aceitável da DPI.
4.37 Dias de ocupação - Nano
Número de dias em um ano que a edificação está em uso.
4.38 Edificação de energia quase zero - NZEB
Edificação energeticamente eficiente cuja geração de energia renovável
produzida nos limites da edificação ou do lote em que a edificação está inserida supre
50% ou mais de sua demanda anual de energia.
4.39 Edificação de energia positiva - EEP
Edificação energeticamente eficiente cuja geração de energia renovável
produzida nos limites da edificação ou do lote em que a edificação está inserida é
superior à sua demanda anual de energia.
4.40 Edificação de uso misto
Edificação que possui parte destinada ao uso comercial, de serviços e/ou
públicos e parte destinada a outros usos, como o residencial. As parcelas comerciais, de
serviços e públicas devem ser avaliadas pela INI-C, e as parcelas destinadas ao uso
residencial devem ser avaliadas pela INI-R.
4.41 Edifícios comerciais, de serviços e públicos
Edificações públicas e/ou privadas utilizadas para outros fins que não o
residencial ou industrial. São consideradas edificações comerciais, de serviços e públicas:
escolas; instituições ou associações de diversos tipos, incluindo aquelas para a prática de
esportes, tratamento de saúde de animais ou humanos (postos de saúde, laboratórios e
clínicas); edificações para a venda de mercadorias em geral, prestação de serviços,
bancos, preparação e venda de alimentos; edifícios de escritórios e empresariais, de uso
de entidades, instituições ou organizações públicas municipais, estaduais e federais,
incluindo sedes de empresas ou indústrias, desde que não haja a atividade de produção
nesta última; meios de hospedagem. As atividades listadas nesta definição não excluem
outras não listadas.
4.42 Eficiência da combustão
Medida que
equivale ao valor relacionado
à energia de
entrada de
combustível que é convertida em calor útil na combustão de um equipamento. É
calculada em função do percentual de perdas devido ao gás de combustão seco, ao gás
de combustão incompleta e à umidade formada pela combustão do hidrogênio.
4.43 Eficiência energética
Razão, ou outra relação quantitativa entre uma saída de desempenho,
serviços, produtos ou energia e uma entrada de energia.
4.44 Eficiência térmica
Relação entre o calor transferido para a água (que flui por meio do
aquecedor) e a quantidade de energia consumida pelo mesmo, medida durante o teste
de eficiência térmica com base no documento 10 CFR 431.102. Este aquecedor pode ser
do tipo instantâneo, aquecedor de água de armazenamento ou caldeira de fornecimento
de água quente.
4.45 ENCE geral
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia fornecida para as edificações
que foram submetidas à avaliação de forma integral, com análise da edificação completa
e avaliação de todos os sistemas aplicáveis (envoltória, iluminação, condicionamento de
ar e aquecimento de água). A avaliação do sistema de aquecimento de água pode não
ser aplicável em algumas tipologias, conforme observado nas tabelas do Anexo A.
4.46 ENCE parcial
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia fornecida para edificações com
avaliação de uma ou mais combinações entre a envoltória e os seguintes sistemas:
iluminação, condicionamento de ar e aquecimento de água, quando aplicável; ou, para
avaliações da envoltória completa e de todos os sistemas aplicáveis (iluminação,
condicionamento de ar e aquecimento de água) de uma parcela da edificação.
4.47 Energia primária
Forma de energia disponível na natureza que não foi submetida a qualquer
processo de conversão ou transformação. É a energia contida nos combustíveis ainda
brutos (primários), podendo ser proveniente de fontes renováveis ou não renováveis.
Quando não utilizada diretamente, pode ser transformada em fontes de energia
secundárias como a eletricidade e calor.
4.48 Envoltória - Env
Conjunto de planos que separam o ambiente interno do ambiente externo,
tais como fachadas, empenas, cobertura, aberturas, pisos, assim como quaisquer
elementos que os compõem, desconsiderando as áreas que estão em contato com o
solo.
4.49 Equipamentos
Instrumentos necessários para a execução de uma tarefa em uma zona
térmica de análise, contribuindo para a sua carga térmica, como por exemplo os
eletroeletrônicos. São expressos para fins de avaliação pela "Densidade de Potência de
Equipamentos" (DPE, ver definição 4.33), e calculados a partir de uma potência média.
4.50 Fachada
Superfícies externas verticais ou com inclinação superior a 60o em relação ao
plano horizontal. Incluem as superfícies opacas, translúcidas, transparentes e vazadas,
como os cobogós e vãos de entrada.
4.51 Fachada norte
Fachada cuja normal à superfície está voltada para a direção de 0° a partir do
norte geográfico. Fachadas cuja orientação variarem de -22,4° a +22,5° em relação a essa
orientação serão consideradas como fachada norte.
4.52 Fachada nordeste
Fachada cuja normal à superfície está voltada para a direção de 45° a partir
do norte geográfico. Fachadas cuja orientação variarem de -22,4° a +22,5° em relação a
essa orientação serão consideradas como fachada nordeste.
4.53 Fachada leste
Fachada cuja normal à superfície está voltada para a direção de 90° em
sentido horário a partir do norte geográfico. Fachadas cuja orientação variarem de -22,4°
a +22,5° em relação a essa orientação serão consideradas como fachada leste.
4.54 Fachada sudeste
Fachada cuja normal à superfície está voltada para a direção de 135° em
sentido horário a partir do norte geográfico. Fachadas cuja orientação variarem de -22,4°
a +22,5° em relação a essa orientação serão consideradas como fachada sudeste.
4.55 Fachada sul
Fachada cuja normal à superfície está voltada para a direção de 180° em
sentido horário a partir do norte geográfico. Fachadas cuja orientação variarem de -22,4°
a +22.5° em relação a essa orientação serão consideradas como fachada sul.
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