DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Resfriadores
de
líquido
devem
atender
aos
critérios
de
eficiência
apresentados na Tabela 7.6. Caso os dados dos equipamentos não se enquadrem na
Tabela mencionada, a classificação de eficiência do sistema avaliado será no máximo
B.
1_MECON_12_004
1_MECON_12_005
1_MECON_12_006
1_MECON_12_007
1_MECON_12_008
Tabela 7.6 - Eficiência (COP - W/W) de resfriadores de líquido para a
classificação A1,2
1_MECON_12_009
1_MECON_12_010
7.1.2. Critérios específicos por sistema
7.1.2.1. Sistemas split
Para ser elegível à classificação A de eficiência energética, o sistema de
condicionamento de ar deve atender ao requisito do isolamento térmico de tubulações
para a condução de fluídos. Caso não atenda ao requisito, o sistema alcançará no
máximo a classificação B. Este requisito deve ser avaliado por equipamento.
A Tabela 7.7 apresenta as espessuras mínimas para o isolamento térmico de
tubulações dos sistemas de refrigeração. Para isolamentos térmicos cuja condutividade
térmica esteja fora das faixas estipuladas, a espessura mínima deve ser determinada
pela Equação 7.1.
1_MECON_12_011
7.1.2.2. Sistemas centrais
Para os sistemas centrais serem elegíveis à classificação A de eficiência
energética, os critérios específicos são indicados em função do sistema, conforme
descrito na Tabela 7.8. Caso um dos critérios não seja atendido, a classificação de
eficiência do sistema avaliado será no máximo B.
Tabela 7.8 - Critérios do sistema de condicionamento central para a
classificação A
1_MECON_12_012
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