DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2.3. Determinação da classificação de eficiência energética do sistema de
iluminação
A escala relativa à classificação de eficiência energética do sistema de
iluminação deve ser elaborada com base no percentual de redução do consumo do sistema
de iluminação da classificação D (CIL ,refD) para a classificação A (CIL ,refA). A definição das
classes intermediárias da escala resulta da divisão do intervalo entre as classes D e A em
três partes, "i", conforme Equação 8.11.
1_MECON_12_045
Os consumos do sistema de iluminação para as condições de referência
equivalentes à classificação D e A (CIL ,refD e CIL ,refA) devem ser calculados com base no Anexo
B.III, subitem B.III.4.
Com o valor de "i" deve-se preencher a Tabela 8.21. A classificação de
eficiência energética do sistema de iluminação é feita a partir do percentual de redução do
consumo do sistema de iluminação da edificação real (RedCIL) e a escala resultante. Caso
a edificação real apresente RedCIL negativo, sua classificação final será E.
1_MECON_12_046
8.2.4. Determinação da classificação de eficiência energética do sistema de
aquecimento de água
A classificação de eficiência energética do sistema de aquecimento de água
baseia-se no percentual de redução de consumo de energia primária necessário para atender
a demanda de água quente da edificação, calculado de acordo com o Anexo B.IV, subitem
B.IV.1. O limite inferior do percentual de redução (RedCAA) para cada intervalo de classificação
varia de acordo o tipo de sistema empregado - com ou sem acumulação - conforme a Tabela
8.22. Caso a edificação real apresente RedCAA negativo, sua classificação final será E.
1_MECON_12_047
ANEXO A - TABELAS PARA A CONDIÇÃO DE REFERÊNCIA DE EDIFICAÇÕES
COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E PÚBLICAS
Neste Anexo são definidos os valores dos parâmetros da edificação para a
composição da condição de referência de diferentes tipologias.
A.1. Condições de referência
Nas Tabelas
A.1 a
A.7 são
apresentadas as
condições de
referência
conforme as diferentes tipologias de edificações comerciais:
a) Edificações de escritório (Tabela A.1);
b) Edificações educacionais: ensino médio, fundamental e superior (Tabela A.2);
c) Edificações de hospedagem: pequenas, médias e grandes (Tabela A.3);
d) Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), exceto hospitais (Tabela A.4);
e) Edificações de varejo: lojas, lojas de departamento e shopping center (Tabela A.5);
f) Edificações de varejo: mercados (Tabela A.6);
g) Edificações de alimentação: restaurantes e praças de alimentação (Tabela A.7);
Nota 
1: 
A
partir 
desta 
INI-C 
podem 
ser
avaliados 
somente 
os
estabelecimentos assistenciais de saúde, a exemplo das clínicas pequenas e os postos
de saúde. Hospitais não podem ser avaliados.
Nota 2: Caso a tipologia a ser avaliada não se encontre nas descrições
acima, deve-se adotar os parâmetros descritos na Tabela A.8, assumindo-os como
referência, desde que devidamente justificado.
Nota 3: Caso exista mais de uma tipologia em uma mesma edificação
(edificações mistas), a avaliação deve ser feita separadamente para cada uma delas,
considerando seus valores de referência conforme as tabelas apresentadas, somando-
se ao final os seus consumos resultantes.
A.2. Elementos construtivos das paredes externas e cobertura
Na Tabela A.9 são apresentados
os elementos construtivos e suas
respectivas características adotadas nas paredes e cobertura das condições de
referência.
1_MECON_12_048
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional.
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização do
método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos edifícios e
potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação limite (DPIL) para
a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio de
projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam adotados
valores não
tabelados, deve
ser entregue
memorial de
cálculo e
declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base na média de
dias de semana por ano, excluindo-se os fins de semana.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint diferente,
deverá , seguindo-se então com o método de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo
setpoint para a edificação real e sua condição de referência.
****** Tipologia com consumo de água quente não significativo para a avaliação
do sistema.
1_MECON_12_049
* A utilização do ângulo de obstrução por vizinhança (AOV) é opcional .
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização
do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos edifícios
e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação limite (DPIL)
para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio
de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam adotados
valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base na média de
dias úteis por ano, excluindo-se os meses de férias, feriados nacionais e fins de semana.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint diferente,
deverá ser entregue uma carta de justificativa ao OIA, seguindo-se então com o método de
simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a edificação real e sua
condição de referência.
****** Válido para edificações educacionais com alojamento/internatos.
a Sistema de referência: chuveiro elétrico
b Sistema de referência: boiler elétrico.
1_MECON_12_050
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional .
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização
do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos
edifícios e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação
limite (DPIL) para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio
de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam
adotados valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base no total
de dias dentro de um ano.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint
diferente, deverá ser entregue uma carta de justificativa, seguindo-se então com o método
de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a edificação real e sua
condição de referência. a Sistema de referência: chuveiro elétrico
b Sistema de referência: boiler elétrico.
1_MECON_12_051
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional.
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização
do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos
edifícios e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação
limite (DPIL) para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio
de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam
adotados valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base no total
de dias dentro de um ano.

                            

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