DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.2. Classificação da eficiência energética dos sistemas individuais
8.2.1. Determinação da classificação de eficiência energética da envoltória
A envoltória deve ser classificada de acordo com o percentual de redução da
carga térmica total anual da edificação real em comparação com a mesma edificação em
sua condição de referência (RedCgTT), conforme determinado no Anexo B.I, subitem
B.I.1.
A escala relativa à classificação de eficiência energética da envoltória baseia-se
no coeficiente de redução da carga térmica total anual da classificação D para a A
(CRCgTTD-A), conforme Equação 8.10.
1_MECON_12_035
O coeficiente de redução da carga térmica total anual da classificação D
para a A deve ser determinado a partir do fator de forma da edificação (FF), conforme
Equação 8.8, e classificação climática no qual esta está inserida (Anexo G). O
coeficiente de redução difere para cada tipologia, devendo ser obtido por meio das
Tabelas 8.12 a 8.19.
Nota 1: Caso a envoltória possua mais de uma tipologia em seu volume
avaliado, deve-se considerar a tipologia dominante (a de maior área) para a escolha da
tabela referente ao coeficiente de redução da carga térmica.
Nota 2: Edificações em blocos devem ser avaliadas separadamente,
considerando-se assim um fator de forma para cada bloco e, consequentemente, uma
classificação para cada bloco.
O intervalo dentro do qual a edificação proposta será classificada "i" deve
ser dividido em 3 partes; cada parte se refere a um dos intervalos de classificação da
escala de eficiência, que varia de A até D. Caso a edificação real apresente carga
térmica total anual superior à condição de referência, sua classificação final será E.
A partir do valor calculado de "i", deve-se preencher a Tabela 8.11. Na
sequência, deve-se comparar o valor do percentual de redução da carga térmica total
anual da edificação (RedCgTT) com os limites definidos, identificando a classificação de
eficiência energética da envoltória da edificação em questão. Caso a edificação real
apresente RedCgTT negativo, sua classificação final será E.
1_MECON_12_036
1_MECON_12_037
1_MECON_12_038
1_MECON_12_039
1_MECON_12_040
1_MECON_12_041
1_MECON_12_042
1_MECON_12_043
8.2.2. Determinação da classificação de eficiência energética do sistema de
condicionamento de ar
A classificação de eficiência energética do sistema de condicionamento de ar
baseia-se no percentual de redução de consumo para refrigeração (RedCR), calculado
de acordo com o Anexo B.II, subitem B.II.1. O limite inferior do percentual de redução
(RedCR) para cada intervalo de classificação varia de acordo com a classificação
climática, como exposto na Tabela 8.20. Caso a edificação real apresente RedCR
negativo, sua classificação final será E.
1_MECON_12_044
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