DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
B.I.2. Determinação da carga térmica total anual da edificação
O desempenho térmico da edificação deve ser avaliado por meio da carga
térmica total anual (CgTT) da edificação na sua condição real (CgTTreal) e condição de
referência (CgTTrefD).
Para a condição real, a carga térmica total anual deve ser calculada a partir
do somatório das cargas térmicas de refrigeração anual (CgTRreal em kWh/ano),
considerando todas as zonas térmicas condicionadas artificialmente.
Caso seja considerado o aproveitamento da ventilação natural, deve-se
computar a fração de horas de desconforto por calor em relação às horas de ocupação
(FHdesc). Nesse caso, a carga térmica total anual da edificação real deve ser calculada
por meio da Equação B.I.2.
1_MECON_12_058
Para a condição de referência, a carga térmica total (CgTTrefD) deve ser
equivalente ao valor da carga térmica de refrigeração anual (CgTRrefD) da edificação em
sua condição de referência.
A carga térmica de refrigeração anual da edificação na condição real e de
referência deve ser determinada conforme o item B.I.2.2; a fração de horas de
desconforto por calor em relação às horas de ocupação para os casos em que há o
aproveitamento da ventilação natural, conforme o item B.I.2.3.
B.I.2.1. Condições gerais
Incluem-se, de maneira especial, considerações específicas para alguns tipos
de edificações:
a) A avaliação da envoltória de edificações que possuem volume único deve
ser realizada de acordo com as tipologias contidas neste volume. A avaliação da carga
térmica total anual deve ser feita separadamente para cada uma delas, considerando
seus valores de referência conforme as tabelas de tipologias do Anexo A, e somadas
ao final para a classificação;
b) Ao avaliar uma edificação composta por blocos conectados, cada bloco
deve ter sua carga térmica total anual determinada separadamente. A partir dos
valores de fator de forma de cada bloco individual, deve-se gerar assim uma
classificação para cada bloco.
B.I.2.2. Edificações condicionadas artificialmente
A estimativa da carga térmica de refrigeração anual baseia-se em um
metamodelo de análise que utiliza redes neurais artificiais para diferentes realidades
climáticas brasileiras, representadas pelas zonas bioclimáticas nas quais estão inseridas
(Anexo G).
A carga térmica de refrigeração anual (CgTR) deve ser determinada com
base nos parâmetros construtivos físicos, geométricos e de carga interna da edificação.
A partir da definição da tipologia da edificação (que deve seguir as tabelas do Anexo
A), a edificação deve ser dividida em zonas térmicas de análise, conforme o subitem
B.I.2.2.1.
Para cada zona térmica devem ser estipulados os parâmetros de entrada
para o metamodelo considerando a edificação em sua condição real, e em sua
condição de referência, conforme subitem B.I.2.2.2.
Os valores definidos para cada um dos parâmetros de entrada, e para cada
zona térmica de análise, devem ser inseridos na interface do metamodelo (disponível
em: 
<http://pbeedifica.com.br/redes/comercial/index_with_angular.html#>), 
que
resultará no valor de densidade de carga térmica para refrigeração (DCgTR, em
kWh/m²) e na carga térmica de refrigeração anual (CgTR, em kWh/ano) por zona.
B.I.2.2.1. Divisão das zonas térmicas
As zonas térmicas devem ser separadas de acordo com: a) tipologia da
edificação; b) tipo e/ou especificações técnicas do sistema de condicionamento de ar;
c) pé-direito da edificação; d) espaços com pisos em contato com o solo, isolados ou
em contato com o exterior; e, e) espaços com cobertura em contato com o
exterior.
Nota 1: A divisão de zonas térmicas a partir do tipo e/ou especificações
técnicas do sistema de condicionamento de ar deve ser realizada quando em uma
mesma edificação existirem APPs com sistemas distintos (máquinas com capacidade
inferior e superior a 17,6 kW).
Nota 2: Edificações com sistemas centrais de condicionamento de ar, as
zonas térmicas são pré-definidas pelo projetista, e o zoneamento deve seguir esta pré-
definição.
No caso de edificações onde as áreas de permanência prolongadas são
100% condicionadas, as áreas de permanência transitória geralmente não são
condicionadas, e, portanto, devem ser desconsideradas na avaliação. Caso existam APTs
não condicionadas e permanentemente ocupadas, deve-se proceder com a avaliação
utilizando o item B.I.2.3 ou o método de simulação (C.I).
Nota 2: Uma zona térmica pode englobar vários ambientes.
Nota 3: A divisão das zonas térmicas em ambientes com pé-direito variável
pode ser simplificada, utilizando-se um valor médio, de forma que o volume seja
mantido.
As zonas térmicas devem ser separadas considerando as áreas perimetrais e
os espaços internos (núcleo central da edificação), conforme exemplifica a Figura B.I.1.
As zonas térmicas perimetrais devem ser limitadas em espaços de 4,50 m de
profundidade (tolerância de até 1,00 m; por exemplo, profundidades até 5,50 m) com
relação à face interna da parede externa. A área de cada zona térmica perimetral deve
incluir toda a área que se encontra a 4,50 m de profundidade em relação à face
interna da parede externa, não sendo necessário descontar-se as áreas ocupadas pelas
paredes dos ambientes internos, exceto se houver mudança de orientação geográfica
do espaço analisado.
Nota 4: A tolerância deve ser aplicada sempre que o restante de um
ambiente/espaço de análise for pequeno demais para ser tornar uma nova zona
perimetral/interna.
As zonas térmicas internas são localizadas em espaços além dos 4,50 m de
profundidade com relação à face interna da parede externa, e sua área total pode
também incluir as áreas ocupadas pelas paredes internas que dividem os ambientes,
caso existentes. Quando a largura ou o comprimento do espaço a ser analisado for
inferior a 9,00 m, têm-se apenas zonas perimetrais, como no exemplo da Figura B.I.2,
onde o comprimento do ambiente analisado é igual a 8,00 m e a largura 16,00 m.
Nota 5: Zonas térmicas localizadas em subsolos devem ser consideradas
como zonas térmicas internas.
B.I.2.2.2. Determinação dos parâmetros de entrada
Referem-se 
às
propriedades 
térmicas
e 
geométricas
da 
envoltória,
determinando a carga térmica de refrigeração anual para a condição real (CgTRreal) e
de referência (CgTRrefD) da edificação nas áreas condicionadas artificialmente.
As propriedades térmicas da envoltória devem ser calculadas conforme a
parte 2 da NBR 15220 em sua versão vigente (ou eventuais normas ou atualizações
que venham a substituí-la), ou, ainda, definidos conforme o catálogo de propriedades
térmicas da página do PBE Edifica, disponibilizado em:
<www.pbeedifica.com.br/catalogodepropriedades>.
1_MECON_12_059
Os parâmetros de entrada para o cálculo da carga térmica interna de
refrigeração devem ser referentes à cada uma das zonas térmicas de análise, e estão
listados abaixo:
a) Área da zona térmica (m²);
b) Tipo de zona térmica (perimetral/interna);
c) Se existe contato com o solo (parâmetro binário - sim, se houver contato;
não, se não houver contato, como nos casos de pilotis ou em balanço);
d) Se
a cobertura é voltada
para o exterior (parâmetro
binário -
sim/não);
e) Existência de isolamento térmico no piso (parâmetro binário - não, se não
houver isolamento ou se a espessura do isolamento for < 5 mm; sim, se houver
isolamento e a espessura for > 5 mm);
f) Orientação solar (N, NE, L, SE, S, SO, O e NO, conforme definições do item
4);
g) Horas de ocupação por dia (horas) - valor definido conforme a tipologia,
ver tabelas do Anexo A;
h) Densidade de potência de equipamentos (W/m²), conforme subitem
B.I.2.2.2.1;
i) Densidade de potência de iluminação (W/m²), ou densidade de potência
de iluminação em uso (W/m²), conforme subitem B.I.2.2.2.2;
j) Percentual de área de abertura de fachada da zona térmica (PAF);
l) Fator solar do vidro;
m)
Transmitância 
térmica
do
vidro,
cobertura 
e
paredes
externas
(W/(m².K));
n) Absortância solar da cobertura
e paredes externas, ver subitem
B.I.2.2.2.3;
o) Pé-direito (m);
p) Ângulos de sombreamento: ângulo horizontal de sombreamento (AHS),
ângulo vertical de sombreamento (AVS) e ângulo de obstrução vizinha (AOV), ver
subitem B.I.2.2.2.4; e
q) Capacidade térmica da cobertura e paredes externas (kJ/(m².K)).
Para a avaliação da edificação em sua condição real e de referência, os
parâmetros para cada zona térmica devem respeitar os valores pré-definidos pela
tipologia, conforme tabelas de referência do Anexo A. São eles: ocupação, horas de
ocupação e número de dias de ocupação ao ano.
Zonas com diferentes tipos de vidro, composição de paredes e coberturas,
bem como ângulos de sombreamento (além de outros parâmetros não classificados
como definidores de zona), devem ter seus respectivos valores ponderados pela área de
superfície do parâmetro da zona térmica em análise.
Nota: Deve ser avaliada a ocorrência de pontes térmicas nas propriedades
térmicas das superfícies externas que compõem a zona térmica. Quando, na composição
das superfícies externas, estiver presente qualquer elemento com coeficiente de
transferência térmica (Hel,i, Equação B.I.3) que represente mais do que 20 % do
coeficiente de transferência térmica total (Htotal, Equação B.I.4) da superfície, a
transmitância térmica e a capacidade térmica deste elemento devem ser consideradas
no método simplificado. Essa consideração deve ser realizada por meio da ponderação
do valor dessas propriedades pela área que ocupam. O coeficiente de transferência
térmica (Hel,i) deve ser calculado pela equação:
1_MECON_12_060
B.I.2.2.2.1. Densidade de potência de equipamentos
A densidade de potência de equipamentos deve ser adotada conforme a
tipologia da edificação, descrita nas tabelas do Anexo A. É aceitável definir valores de DPE
conforme projeto, ou por levantamento físico em cada ambiente da edificação real a ser
analisada. Uma vez definido o valor da DPE, este deve ser igual para a condição real e de
referência.

                            

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