DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint
diferente, deverá ser entregue uma carta de justificativa, seguindo-se então com o método
de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a edificação real e sua
condição de referência.
****** Tipologia com consumo de água quente não significativo para a
avaliação do sistema.
1_MECON_12_052
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional .
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização
do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos
edifícios e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação
limite (DPIL) para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio
de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam
adotados valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base na média
de dias úteis por ano, excluindo-se os domingos.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint
diferente, deverá ser entregue uma carta de justificativa, seguindo-se então com o método
de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a edificação real e sua
condição de referência.
****** Tipologia com consumo de água quente não significativo para a
avaliação do sistema.
1_MECON_12_053
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional .
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização
do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos
edifícios e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação
limite (DPIL) para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio
de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam
adotados valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base na média
de dias úteis por ano.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint
diferente, deverá ser entregue uma carta de justificativa, seguindo-se então com o método
de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a edificação real e sua
condição de referência.
****** Tipologia com consumo de água quente não significativo para a
avaliação do sistema.
1_MECON_12_054
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional .
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da utilização
do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da atividade dos
edifícios e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência de iluminação
limite (DPIL) para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por meio
de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso sejam
adotados valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e declaração de
responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base na média
de dias úteis por ano.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint
diferente, deverá ser entregue uma carta de justificativa, seguindo-se então com o método
de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a edificação real e sua
condição de referência.
a Sistema de referência: chuveiro elétrico
b Sistema de referência: boiler elétrico.
1_MECON_12_055
* A utilização do ângulo de obstrução vizinha (AOV) é opcional .
** Adotar este valor para a avaliação parcial da envoltória no caso da
utilização do método do edifício completo (Subitem B.III.4.1). Para o método da
atividade dos edifícios e potência ajustada, devem ser adotados os valores de potência
de iluminação limite (DPIL) para a classificação D.
*** Em casos em que se deseje utilizar os valores reais ou levantados por
meio de projeto, a DPE para a condição real e de referência devem ser iguais. Caso
sejam adotados valores não tabelados, deve ser entregue memorial de cálculo e
declaração de responsabilidade técnica (ART/RRT).
**** Os dias de ocupação desta tipologia foram calculados com base na
média de dias úteis por ano.
***** Caso exista a necessidade da edificação operar com um setpoint
diferente, deverá ser entregue uma carta de justificativa, seguindo-se então com o
método de simulação; nestes casos, deve-se utilizar o mesmo setpoint para a
edificação real e sua condição de referência.
******Avaliar se a tipologia possui consumo significativo de água quente; se
sim, utilizar valores apresentados em uma tipologia que possui consumo de agua
quente; se não, desconsiderar o sistema na avaliação geral.
a Tipologias não descritas anteriormente, em casos excepcionais, podem ter
seus parâmetros de ocupação, horas de ocupação e dias de ocupação (Nano) adaptados
de acordo com o uso previsto para a edificação. Nestes casos, deve-se entregar carta
de justificativa ao OIA, e utilizar o mesmo valor definido na edificação real e sua
condição de referência.
1_MECON_12_056
ANEXO B - MÉTODO SIMPLIFICADO
Este Anexo tem por objetivo estabelecer os critérios para a determinação
do consumo energético dos sistemas individuais inerentes às edificações comerciais, de
serviços e públicas a partir da utilização do método simplificado.
O método descrito por este Anexo aplica-se somente às edificações que
atendem aos critérios definidos no item 6, subitem 6.1. Edificações que não atendem
a um ou mais critérios expostos nos limites descritos, devem ser avaliadas pelo método
de simulação, conforme o Anexo C.
A partir do método simplificado deste Anexo, a edificação é avaliada sob
duas condições: a condição real, com as características reais da edificação; e a
condição de referência, com as características listadas nas tabelas do Anexo A desta
Instrução Normativa Inmetro.
Fazem
parte deste
Anexo
os
sistemas individuais:
envoltória
(B.I),
condicionamento de ar (B.II), iluminação (B.III) e aquecimento de água (B.IV).
ANEXO B.I - ENVOLTÓRIA
Neste Anexo são descritos os critérios para a avaliação da eficiência
energética da envoltória de edificações comerciais, de serviços e públicas quanto à
determinação da carga térmica total anual para refrigeração.
A partir deste método, podem ser avaliadas as edificações condicionadas
artificialmente, edificações que alternam entre o uso da ventilação natural e o
condicionamento artificial (ventilação híbrida), e edificações totalmente ventiladas
naturalmente.
São descritos, ainda, os procedimentos para a determinação do percentual
de redução da carga térmica total anual para a classificação da envoltória (RedCgTT),
o que é feito comparando-se a carga térmica total anual da edificação real com a
condição de referência.
B.I.1. Determinação do percentual de redução da carga térmica total
anual
A determinação do percentual de redução da carga térmica total anual da
edificação em suas condições real e de referência para a classificação da envoltória
(RedCgTT) deve ser realizada a partir dos valores de carga térmica total anual da
edificação em sua condição real (CgTTreal), e condição de referência (CgTTrefD), seguindo-
se a Equação B.I.1.
1_MECON_12_057
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