DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
As cargas térmicas de projeto do sistema de aquecimento e refrigeração de
ar devem ser calculadas de acordo com as normas e manuais de engenharia de
comprovada aceitação nacional ou internacional, como por exemplo, a última versão
do ASHRAE Handbook of Fundamentals e a norma ABNT NBR 16401 - Parte 1, em sua
versão vigente.
Quando o somatório das áreas
condicionadas de toda a edificação
apresentar carga térmica superior a 350 kW, deve-se adotar um sistema de
condicionamento de ar central, ou comprovar que os sistemas individuais consomem
menos energia para as condições de uso previstas para a edificação.
Em edificações com sistema de
ar condicionado central, devem ser
especificadas as áreas onde seja comprovadamente melhor instalar sistemas individuais.
O somatório da carga térmica das áreas atendidas por sistemas individuais não poderá
ser superior a 180 kW.
No caso de equipamentos com diferentes eficiências, e na avaliação para
máquinas com capacidade igual ou inferior a 17,6 kW, deve ser utilizado um valor de
eficiência único, resultante da média ponderada das eficiências dos equipamentos
considerados por sua capacidade instalada.
Quando houver áreas condicionadas no subsolo, estas devem fazer parte da
avaliação do sistema de condicionamento de ar. Se estes ambientes atenderem a mais
de uma edificação, deve-se dividir a área do subsolo entre as edificações atendidas
pelo sistema, sendo a área distribuída proporcionalmente à área de projeção das
edificações.
No caso de um embasamento único, comum a dois ou mais blocos
edificados, e que possua apenas ambientes de permanência transitória (ex.: hall e
garagem) da mesma forma que o subsolo, o condicionamento de ar deve ser avaliado
de maneira proporcional, com base nas áreas dos blocos.
No caso de edificações com blocos de edifícios interligados por um bloco ou
mais condicionados, fazendo parte do sistema de condicionamento de ar central que
atende aos blocos principais, o sistema de condicionamento central será avaliado como
um todo, e sua área condicionada do bloco de ligação computada normalmente no
consumo final.
Em edificações com átrio, ou pátio, ou jardim de inverno descoberto, o
condicionamento de ar não poderá ser avaliado, pois estes são configurados como
ambientes externos.
Em edificações com átrio, ou pátio, ou jardim de inverno coberto, o
condicionamento de ar deve ser avaliado, quando existir, pois estes são configurados
como ambientes internos. No caso do átrio possuir área de permanência prolongada
(APP), e não ser condicionado, as horas de conforto devem ser comprovadas e
avaliadas de acordo com o método referente às edificações ventiladas naturalmente,
descrito no subitem B.I.2.3.
Ambientes com átrios, pátios ou jardins de inverno que permitem a
passagem da ventilação natural, não devem ser considerados como ambientes internos,
e, portanto, o condicionamento de ar não existirá nestas áreas.
B.II.4. Cálculo da eficiência do sistema
Para os sistemas de condicionamento de ar de edificações comerciais, de
serviços e públicas, deve-se realizar o cálculo do coeficiente de eficiência energética do
sistema de condicionamento de ar para refrigeração (CEER). Seis métodos são listados
para o cálculo do CEER, de acordo com a capacidade e o tipo do sistema de
condicionamento de ar.
1) Para máquinas com capacidade igual ou inferior a 17,6 kW (60.000
BTU/h), o cálculo do CEER deve ser realizado por um dos três métodos abaixo:
1-A) com base no COP;
1-B) com base no IDRS; ou
1-C) com base no CSPF.
2) Para máquinas com capacidade superior a 17,6 kW (60.000 BTU/h), o
cálculo do CEER deve ser realizado por um dos três métodos abaixo:
2-A) com base no SPLV;
2-B) com base no fator de ponderação K; ou
2-C) com base em simulação computacional.
B.II.4.1. Capacidade igual ou inferior a 17,6 kW (60.000 BTU/h)
Para os sistemas com estes equipamentos, o cálculo do CEER deve ser
realizado com base no COP, ou no IDRS, ou no CSPF.
B.II.4.1.1. Com base no COP
No caso de aparelhos de condicionamento de ar do tipo janela ou split de
velocidade fixa, é obrigatório utilizar este método para calcular o CEER, segundo a
Equação B.II.4.
1_MECON_12_069
B.II.4.1.2. Com base no IDRS
Para aparelhos de condicionamento de ar do tipo split com inverter, o CEER
pode ser calculado a partir do Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal (IDRS),
obtido com base nas tabelas de eficiência energética disponibilizadas na página do
Inmetro
(índices
novos
-
IDRS):
<http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbe/condicionadores.asp>. Alternativamente, o
IDRS
pode
ser
obtido
por
meio
da
interface
web,
disponível
em:
<http://pbeedifica.com.br/cspf/>.
Nota 1: Caso o IDRS seja determinado por meio da interface web, deve-se
utilizar o valor de CSPF obtido em conjunto para calcular o consumo de energia
elétrica do sistema de condicionamento de ar. O CSPF resulta em um consumo mais
próximo da realidade do sistema por basear-se no arquivo climático horário da cidade
analisada (sazonalidades) e nas horas de ocupação da edificação.
Nota 2: Para a avaliação da eficiência mínima e verificação da elegibilidade
para a classificação A de sistemas do tipo "split e unitário" com condensação a ar e
capacidade inferior a 19 kW, deve-se utilizar sempre o IDRS.O IDRS possui vantagens
sobre o COP, pois considera o desempenho da máquina em carga parcial de
interpolações em 50% e 100% de carga, considerando o sistema de condicionamento
de ar para um clima brasileiro médio.
Após o cálculo do IDRS, a carga térmica total anual da condição real
(CgTTreal), proveniente de toda a edificação (em kWh/ano) deve ser obtida, seguindo as
instruções do item B.I.2 e utilizando a interface web do metamodelo comercial,
disponível em: <http://pbeedifica.com.br/redes/comercial/index_with_angular.html#>.
Os sistemas de condicionamento de ar devem incluir os requisitos de
qualidade do ar interior e de conforto térmico da ABNT NBR 16401, em sua versão
vigente. A potência do equipamento de renovação de ar deve ser incluída na potência
total do sistema para o cálculo do CEER.
A carga térmica total anual da edificação (CgTTreal), o IDRS e a potência do
equipamento de renovação de ar (Wvent) devem ser utilizados no cálculo do CEER,
como demonstrado na Equação B.II.5.
1_MECON_12_070
B.II.4.1.3. Com base no CSPF
Alternativamente, para aparelhos de condicionamento de ar do tipo split
com inverter, o cálculo do CEER pode ser adaptado para climas específicos em função
da temperatura externa de climas específicos e das horas de operação do sistema. O
CSPF (Cooling Seasonal Performance Factor), pode ser obtido pelo procedimento
descrito na ISO 16358-1, em sua versão vigente, ou por meio da interface web,
disponível em: <http://pbeedifica.com.br/cspf/>, utilizando o arquivo climático (EPW) do
clima desejado e para as horas de operação reais. A carga térmica total anual da
edificação (CgTTreal), o CSPF e a potência do equipamento de renovação de ar (Wvent)
devem ser utilizados no cálculo do CEER, como demonstrado na Equação B.II.6.
1_MECON_12_071
B.II.4.2. Capacidade superior a 17,6 kW (60.000 BTU/h)
Para os sistemas com estes equipamentos, o CEER pode ser calculado pelo
SPLV ou pela alternativa que adota o fator de ponderação K. Caso a opção escolhida
seja a simulação computacional, o percentual de redução de consumo para a
refrigeração (RedCR) é obtido diretamente.
B.II.4.2.1. Com base no SPLV
O SPLV é uma média ponderada da relação do perfil de carga térmica anual
sobre o perfil de consumo de energia anual de todo o sistema de condicionamento de
ar ao longo do ano, porém de forma simplificada, resultante de quatro condições de
carga (100%, 75%, 50% e 25%). Ao utilizar este método, o CEER é igual ao SPLV
calculado.
O SPLV utiliza o mesmo método de cálculo do IPLV (Integrated Part Load
Value) para os equipamentos, porém abrange todos aqueles envolvidos no sistema de
ar condicionado (incluindo os equipamentos de refrigeração e o consumo de energia
dos
periféricos
necessários
para
o
funcionamento
completo
do
sistema
de
condicionamento de ar). Além disso, o cálculo do SPLV considera a classificação
climática da cidade em que o sistema será instalado, as horas de operação ao longo
do dia, a tipologia da edificação e o tipo de sistema de condicionamento de ar.
A planilha de cálculo do SPLV, para os quatro sistemas (listados na Tabela
B.II.1),
está
disponível
em:
<http://www.pbeedifica.com.br/sites/default/files/PBE-
Edifica-SPLV-AC-20201026.xlsm>. O preenchimento da planilha deve ser realizado com
os dados de projeto do sistema de condicionamento de ar. O procedimento de cálculo
e as instruções de uso estão contidos na própria planilha. A planilha apresenta abas
diferentes por tipo de sistema: expansão direta, expansão indireta e VRF. As variáveis
de entrada necessárias para a utilização das planilhas estão subdivididas em categorias,
como listadas na Tabela B.II.1.
1_MECON_12_072
1_MECON_12_073
1_MECON_12_074
B.II.4.2.2. Com base no fator de ponderação K
Para os sistemas de condicionamento de ar que não apresentarem o cálculo
do SPLV para a determinação da eficiência, um cálculo alternativo deve ser apresentado
a partir dos requisitos de eficiência dos equipamentos, conforme o tipo de equipamento
aplicado. Neste método, o CEER é igual à eficiência do resfriador de líquido multiplicada
pelo fator de ponderação K, que varia com a classificação climática considerada,
segundo a Tabela B.II.2.
Tabela B.II.2 - Valor de ponderação de acordo com a classificação
climática
Classificação climática
Fator de ponderação (K)
Condensação à ar
Condensação à água
Zonas bioclimáticas 1, 2 e
3
0,58
0,52
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