DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091200050
50
Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nota: Unidades de hospedagem (quarto e banheiro) que possuem controle
de ocupação, a exemplo dos sistemas de interruptor por cartão (chave cartão),
também devem ser consideradas ambientes com "controles com sensor de ocupação
de desligamento automático". Nestes casos, adota-se o FAP equivalente a 0,8.
A redução do consumo de energia da edificação a partir do aproveitamento
da iluminação natural por meio da instalação de fotossensores pode ser contabilizada
pelo método simplificado utilizando o fator de ajuste de potência (FAP); ou, por meio
da simulação de iluminação natural, conforme descrito no item C.II.
A potência instalada de iluminação em uso (PIU) deve ser calculada por
meio da potência de iluminação controlada por sensores (PIC) e o fator de ajuste de
potência (FAP), quando aplicável, conforme a Equação B.III.6.
1_MECON_12_080
B.III.3.2. Condições gerais
Incluem-se, de maneira especial, considerações específicas para alguns
ambientes:
a) Ambientes iluminados no subsolo devem fazer parte da avaliação do
sistema de iluminação. Se estes ambientes atenderem a mais de uma edificação, deve-
se ponderar a área do subsolo e a potência de iluminação de acordo com a área de
cada edificação;
b) No caso de blocos conectados por uma cobertura única, a iluminação da
cobertura deve ser contabilizada na avaliação. Quando o sistema de iluminação de
apenas um bloco for avaliado, a iluminação da cobertura única deve ser ponderada
pela área e potência dos blocos. No caso de apenas uma parcela do bloco ser avaliada,
a iluminação da cobertura não será computada na avaliação. Este procedimento
também deve ser adotado para a iluminação de blocos de edificações interligados para
a iluminação dos blocos de ligação. Para as avaliações pelo método das atividades, a
cobertura deve ser considerada como atividade de circulação.
c) Ambientes de átrio, pátio ou jardim de inverno descobertos, que
permitem a ventilação natural, configuram ambiente externo. A iluminação destas
áreas não faz parte da avaliação do sistema de iluminação. Entretanto, se forem
cobertos, a iluminação destas áreas deve ser avaliada de acordo com a função do
átrio, do pátio ou jardim de inverno.
d) Ambientes
em que
existem dois
ou mais
sistemas de
iluminação
independentes para atender as atividades de um mesmo espaço, e estão equipados
com sistema de controle que evita o uso simultâneo, deverão ter a avaliação da
potência instalada considerando a potência instalada do sistema de maior potência.
B.III.3.3. Potencial de integração entre o sistema de iluminação e a luz
natural disponível
O potencial de integração entre o sistema de iluminação e a luz natural
disponível pode ser obtido tanto pelo método simplificado (item B.III.3.3.1), quanto
pelo método de simulação (item B.III.3.3.2). O potencial de integração é informativo,
e não possui restrições quanto aos valores máximos ou mínimos a serem atingidos; no
entanto, sua determinação é obrigatória para as edificações que almejam quantificar o
aproveitamento de iluminação natural na avaliação da envoltória e do sistema de
iluminação. O valor da porcentagem da área com potencial de integração entre o
sistema de iluminação e a luz natural disponível será declarado.
B.III.3.3.1. Determinação do potencial de integração a partir do método
simplificado
O potencial de integração entre o sistema de iluminação e a luz natural
disponível deve ser calculado considerando-se a razão entre a soma de todas as zonas
primárias de luz natural e a área total construída. Devem ser contabilizadas todas as
aberturas laterais e zenitais projetadas com o intuito de iluminar o ambiente, e que
sejam totalmente voltadas para o exterior.
As zonas primárias de iluminação
natural para as aberturas laterais
consistem nas áreas adjacentes à cada abertura vertical, sendo definidas em planta.
Sua
profundidade corresponde
à
altura
da verga
(HV)
da
janela, e
a
largura
corresponde à largura do plano translúcido da janela, somando-se metade da altura da
verga de janela para cada lado. Devem ser descontadas quaisquer porções da área que
encontrem-se atrás de algum tipo de obstrução permanente, de 1,80 m ou mais alta,
medidas a partir do nível do piso acabado. As Figuras B.III.1 e B.III.2 mostram um
exemplo de definição das zonas primárias de iluminação natural para as aberturas
laterais.
1_MECON_12_081
As zonas primárias de iluminação
natural para as aberturas zenitais
consistem na área imediatamente abaixo da abertura zenital, definidas em planta. Sua
dimensão corresponde à área de projeção translúcida da abertura zenital, somada à
medida de 0,7 vezes a altura média do teto para cada direção. A forma geométrica da
zona de iluminação zenital deve ser idêntica à forma geométrica da projeção dessa
abertura vista em plana baixa.
Devem ser descontadas quaisquer porções da área que encontrem-se atrás
de algum tipo de obstrução permanente, que seja mais alta do que a metade da
distância do piso à base da abertura zenital. Caso a abertura zenital seja alocada no
topo de um poço de luz, deve-se considerar a base do poço de luz.
Não são contabilizadas no potencial de integração entre o sistema de
iluminação e a luz natural disponível, e são isentas do controle independente do
requisito mínimo descrito no item 7.2.2. as áreas que atendem aos itens abaixo:
a) Zonas primárias de iluminação natural para as aberturas laterais em que
o topo de qualquer estrutura adjacente existente, ou de objetos naturais, é pelo
menos duas vezes mais alto que o topo das referidas aberturas, bem como de sua
distância horizontal à frente das janelas;
b) Aberturas laterais com área total de vidro inferior a 1,86 m²;
c) Espaços destinados às áreas de varejo;
d) Zonas primárias de iluminação natural adjacentes às aberturas laterais
que possuem projeções externas (projeções estas sem nenhuma outra abertura acima
dela) com fator de projeção (FP) maior que 1,0 para projeções orientadas para o sul,
ou maior que 1,5 para todas as outras orientações (ver Figura B.III.3).
1_MECON_12_082
B.III.3.3.2. Determinação do potencial de integração a partir do método de
simulação
Por este método, o potencial de integração entre o sistema de iluminação
e a luz natural disponível deve ser determinado a partir da simulação da autonomia
da luz natural espacial. Devem ser consideradas "áreas com autonomia da luz natural"
aquelas que apresentam no mínimo 300 lux em pelo menos 50% das horas diurnas
(ALNE300lx,50%), considerando o acionamento de persianas hipotéticas a fim de se evitar
o desconforto por ofuscamento. Os procedimentos para a simulação devem seguir o
Anexo C.II, simulação de iluminação natural.
B.III.4. Determinação da potência de iluminação limite
A determinação da potência de iluminação limite pelo método simplificado
deve ser realizada por meio de um dos seguintes métodos:
a) Método do edifício completo; ou
b) Método das atividades do edifício.
Qualquer um dos métodos pode ser escolhido, desde que seus critérios
sejam atendidos.
O método do edifício completo é empregável aos edifícios com, no máximo,
três atividades principais distintas, cada uma representando no mínimo 30% da área da
edificação completa.
Este método, por agrupar funções secundárias às principais, é menos
detalhado e pode não representar as necessidades de descrição da edificação.
Nota 1: No caso em que se realize a avaliação de uma parcela da
edificação, este método somente é aplicável caso a parcela avaliada represente uma
das atividades listadas na Tabela B.III.2, e com no mínimo 30% da área da edificação
completa.
O método das atividades do edifício estabelece densidades de potência para
cada uma das atividades separadamentemente. O método da potência ajustada,
utilizado em conjunto com o método das atividades, possibilita uma adaptação na
densidade de potência limite para ambientes que tenham necessidades específicas de
iluminação, oferecendo maior flexibilidade.
Nota 2: O método das atividades do edifício permite a avaliação parcial da
edificação, sendo indicado para o caso de edifícios de múltiplos proprietários em que
se requer a classificação de apenas parte da edificação.
B.III.4.1. Método do edifício completo
O método do edifício completo atribui um único valor de densidade de
potência de iluminação limite representativo da ponderação entre a(s) atividade(s)
principal(is) e as atividades secundárias da edificação.
Para a determinação da potência de iluminação limite por meio do método
do edifício completo, deve-se identificar a(s) atividade(s) principai(s) da edificação de
acordo com a Tabela B.III.2, e a(s) sua(s) respectiva(s) densidade(s) de potência de
iluminação limite para a condição de referência, equivalente à classificação D (PILD), e
a condição equivalente à classificação A (PILA).
Para edificações com atividades não listadas na Tabela B.III.2, deve-se
adotar uma atividade equivalente.
Nota: Deve-se justificar e comprovar a utilização da atividade equivalente
adotada.
O cálculo da potência de iluminação limite se dá em função do produto
entre a área iluminada (AI) de cada uma da(s) atividade(s) principal(is) da edificação e
sua respectiva densidade de potência de iluminação limite (DPIL), conforme mostra a
Equação B.III.7. O mesmo procedimento deve ser realizado para a condição equivalente
à classificação A.
1_MECON_12_083
1_MECON_12_084
Nota:
A
atividade
"Hospedagem/dormitório"
deve
ser
utilizada
por
estabelecimentos menores, como os albergues ou pousadas, bem como aqueles sem
espaço para convenções, entretenimentos ou restaurantes.
B.III.4.2. Método das atividades do edifício
O método das atividades do edifício estabelece valores de densidade de
potência de iluminação para as atividades principais e secundárias separadamente. O uso
deste método oferece maior flexibilidade para a descrição do sistema de iluminação,
embora resulte em mais tempo para o cálculo da classificação da edificação.
Nota: O método das atividades do edifício permite a avaliação parcial da
edificação, sendo indicado para o caso de edifícios de múltiplos proprietários em que se
requere a classificação parcial do sistema de iluminação.
B.III.4.2.1. Ajuste de potência para o método das atividades do edifício
O ajuste de potência limite de iluminação pode ser utilizado, nas situações
listadas nas alíneas "a" e "b" a seguir descritas. Os pontos de iluminação aplicáveis à
potência adicional devem ter sistema de controle independente da iluminação geral,
permitindo o desligamento fora do horário de funcionamento do estabelecimento. Esta
potência adicional deve ser utilizada apenas para as luminárias específicas, sendo vedada
a sua aplicação em qualquer caso que não os citados.
Nota: O valor da potência destas luminárias específicas, ou o valor máximo
indicado nas alíneas abaixo, deve ser adicionado ao valor da potência limite para a
classificação A (PILA).
Fechar