DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Superfícies opacas que subdividem o espaço interno da edificação. Esta
definição exclui as aberturas.
4.76 Pavimento
Espaço construído em uma edificação, compreendido entre o piso e o teto.
4.77 Pavimento de cobertura
Pavimento localizado no último andar da edificação.
4.78 Pavimento de subsolo
Pavimento situado sob o nível de acesso da edificação no terreno, podendo
ser enterrado ou semienterrado em relação ao nível natural do terreno.
4.79 Pavimento térreo
Pavimento que dá acesso à entrada principal da edificação, geralmente
localizado no mesmo nível da via pública.
4.80 Pavimento tipo
Pavimento localizado em andar intermediário, ou seja, que não esteja nem no
último, nem no primeiro andar da edificação.
4.81 Pavimento tipo com cobertura parcialmente exposta
Pavimento localizado em andar intermediário, com superfície da cobertura
parcialmente exposta ao ambiente externo.
4.82 Pé-direito - PD (m)
Distância vertical entre o piso e a parte inferior do teto ou forro de um
ambiente.
4.83 Percentual de abertura para ventilação - Pv,APP (%)
Razão entre a área efetiva de abertura para ventilação do APP e a sua área
de piso.
4.84 Percentual de elementos transparentes - Pt,APP (%)
Razão entre a área de superfície dos elementos transparentes do APP e a sua
área de piso.
4.85 Percentual de horas de ocupação dentro de uma faixa de temperatura
operativa - PHFT (%)
Razão entre as horas de ocupação dentro de uma faixa de temperatura
operativa estabelecida e o total de horas de ocupação do ambiente. O PHFT é calculado
para cada APP, com PHFT da UH obtido a partir da média aritmética entre os valores de
todos os APPs.
4.86 Pilotis
Área aberta, sustentada por pilares, que corresponde à projeção da superfície
do pavimento imediatamente acima.
4.87 Porta
Esquadria que, entre outras finalidades, permite ou impede o acesso de um
recinto para outro.
4.88 Redução da carga térmica total - RedCgTT (%)
Redução percentual da CgTT obtida pelo modelo real em relação à CgTT
obtida pelo modelo de referência.
4.89 Redução mínima da carga térmica total - RedCgTTmín (%)
Redução percentual mínima da CgTT obtida pelo modelo real em relação à
CgTT obtida pelo modelo de referência.
4.90 Resistência térmica de elementos e componentes - R (m².K/W)
Quociente da diferença de temperatura verificada entre as superfícies de um
elemento ou componente construtivo pela densidade de fluxo de calor, em regime
estacionário.
4.91 Sistema de condicionamento de ar
Processo de tratamento de ar destinado a alterar/influenciar simultaneamente
a temperatura, a umidade, a pureza e a distribuição de ar de um ambiente.
4.92 Sistema fotovoltaico
Conjunto de elementos que geram e fornecem eletricidade pela conversão da
energia solar.
4.93 Sistema solar de aquecimento
Sistema composto de coletor solar e outros componentes para o fornecimento
de energia térmica.
4.94 Temperatura de setpoint (°C)
Temperatura preestabelecida para o funcionamento de um sistema de
controle automático.
4.95 Temperatura operativa - To (°C)
Valor médio entre a temperatura do ar e a temperatura radiante média do
ambiente.
4.96 Temperatura operativa anual máxima (Tomáx)
Temperatura operativa anual máxima observada em um APP, durante o seu
período de ocupação. A temperatura operativa anual máxima da UH é considerada como
a maior entre os valores dos APPs.
4.97 Temperatura operativa anual mínima (Tomín)
Temperatura operativa anual mínima observada em um APP, durante o seu
período de ocupação. A temperatura operativa anual mínima da UH é considerada como
a menor entre os valores dos APPs.
4.98 Transmitância térmica - U (W/(m².K))
Transmissão de calor em unidade de tempo e através de uma área unitária de
um elemento ou componente construtivo; neste caso, dos vidros e dos componentes
opacos das paredes externas e coberturas, incluindo as resistências superficiais interna e
externa, induzida pela diferença de temperatura entre dois ambientes. A transmitância
térmica é calculada utilizando o método de cálculo da ABNT NBR 15220-2. Para a
transmitância térmica de paredes externas, adota-se o termo Upar e para a transmitância
térmica de coberturas adota-se o termo Ucob.
4.99 Unidade habitacional (UH)
Bem imóvel destinado à moradia
e dotado de acesso independente.
Corresponde a uma unidade de uma edificação multifamiliar (apartamento) ou a uma
edificação unifamiliar (casa).
4.100 Vão
Abertura existente na parede, que pode receber uma esquadria.
4.101 Veneziana
Pano tradicionalmente
formado por palhetas horizontais,
verticais ou
inclinadas, superpostas, paralelas entre si, ou peça contínua, que possibilitam a ventilação
permanente dos recintos e alguma iluminação sem, no entanto, devassar o interior.
4.102 Zona bioclimática - ZB
Região geográfica
homogênea quanto
aos elementos
climáticos que
interferem nas relações entre ambiente construído e conforto humano de acordo com a
ABNT NBR 15220-3.
5. VISÃO GERAL
A presente Instrução Normativa Inmetro especifica os critérios e os métodos
para classificação de edificações residenciais quanto à sua eficiência energética, visando
à etiquetagem de edificações.
As edificações submetidas a esta INI-R devem atender às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes e aplicáveis.
Neste documento são apresentados os procedimentos para a determinação da
classificação de eficiência energética de edificações residenciais e de áreas de uso
comum.
Para as edificações residenciais, a estimativa do consumo de energia pode ser
realizada por meio dos métodos prescritivo, simplificado e de simulação. No método
prescritivo,
a
classificação
da
envoltória
é obtida
por
meio
da
comparação
de
características geométricas dos APPs e de propriedades térmicas dos sistemas
construtivos, em relação aos valores de referência destes parâmetros, determinados no
procedimento simplificado da ABNT NBR 15575:2021 das partes 4 e 5, nas seções 11 de
ambas as partes. Seguindo o procedimento simplificado da NBR 15575, o desempenho
térmico mínimo equivale à classe C de eficiência energética da envoltória. Para obtenção
de classificação mais elevada na envoltória (classes B ou A), esta deve ser avaliada pelo
método simplificado ou de simulação. Nos métodos simplificado e de simulação, a
classificação é realizada com base no percentual de redução do consumo de energia
primária, comparando-se o consumo da edificação no modelo real com a mesma
edificação com características de referência (modelo de referência), equivalente à classe
C. Independentemente do método de avaliação da envoltória, o sistema de aquecimento
de água será avaliado pelo método simplificado, tendo como base o percentual de
redução do consumo de energia do sistema da edificação na condição real com o
consumo da condição de referência. Para as áreas de uso comum, a estimativa do
consumo de energia deve ser realizada pelo método simplificado. A classificação é
realizada por meio do percentual de redução do consumo de energia primária das áreas
de uso comum, comparando-se o consumo da área de uso comum na condição real com
uma condição de referência.
Esta INI-R está organizada em um texto principal e sete Anexos (de A a G). No
texto principal são apresentadas as condições de aplicação dos métodos prescritivo e
simplificado da envoltória (item 6), as condições de elegibilidade para a classificação A
(item 7), os procedimentos para a determinação da classificação de eficiência energética
das unidades habitacionais (UHs) e dos sistemas individuais (item 8) e os procedimentos
para a determinação da classificação de eficiência energética das áreas comuns de
edificações multifamiliares ou de condomínios de edificações residenciais (item 9).
No Anexo A são apresentados os procedimentos para a determinação da
eficiência energética da envoltória pelo método prescritivo.
No Anexo B são apresentados os parâmetros para a determinação da
eficiência energética
pelo método
simplificado, subdivididos
em: envoltória (B.I),
condicionamento de ar (B.II) e aquecimento de água (B.III). A avaliação da envoltória pelo
método simplificado considera os seguintes parâmetros, estabelecidos pela ABNT NBR
15575-1, subseção 11.4, conforme descrito no item B.I.1 desta INI-R: o percentual de
horas
de ocupação
dentro
de
uma faixa
de
temperatura
operativa (PHFT),
as
temperaturas operativas anuais máximas (Tomáx) e mínima (Tomín), e as cargas térmicas
de aquecimento (CgTA), de refrigeração (CgTR) e total (CgTT). Por meio do sistema de
condicionamento de ar são determinados os consumos para refrigeração (CRUH) e
aquecimento (CAUH) da UH e na avaliação do sistema de aquecimento de água são
determinados os consumos para atender a demanda de água quente da UH.
No Anexo C são apresentados os procedimentos para a determinação dos
percentuais de redução de carga térmica e consumo de energia para refrigeração e
aquecimento, quando houver, pelo método de simulação termoenergética. Este Anexo
também apresenta o procedimento para determinação do PHFT, da Tomáx e da Tomín.
A carga térmica, o PHFT, a Tomáx e a Tomín representam indicadores de desempenho
térmico estabelecidos pela ABNT NBR 15575-1, subseção 11.4, cujo procedimento de
simulação computacional está incorporado a esta INI-R, dadas as correspondências
descritas no item 8.2.1.
No Anexo D são apresentados os procedimentos para determinação do
potencial de geração local de energia renovável e dispostas as condições de avaliação de
Edificações de Energia Quase Zero (NZEBs) e Edificações de Energia Positiva (EEP).
No Anexo E são estabelecidos os critérios para a determinação do percentual
de acréscimo ou redução das emissões de dióxido de carbono (CO2) da edificação
avaliada.
No Anexo F são estabelecidos os critérios para a avaliação do percentual
anual de redução do consumo de água potável por meio do seu uso racional.
E, finalmente, no Anexo G são estabelecidos os critérios para avaliação das
áreas comuns de edificações multifamiliares ou de condomínios de edificações
residenciais.
6. CONDIÇÕES PARA A APLICAÇÃO
DOS MÉTODOS DE AVALIAÇÃO da
envoltória
Neste item são descritas as condições para aplicação dos métodos prescritivo
e simplificado utilizados nesta Instrução Normativa Inmetro para a Classe de Eficiência
Energética de Edificações Residenciais.
6.1. Método prescritivo
O método prescritivo, descrito no Anexo A, é aplicável à envoltória de
qualquer
edificação residencial
unifamiliar ou
unidade
habitacional de
edificação
multifamiliar, mas permite, apenas, a classificação da envoltória em classe C de eficiência
energética.
6.2. Método simplificado
O método simplificado, descrito no Anexo B.I, abrange boa parte das soluções
arquitetônicas mais difundidas em edificações residenciais; porém, sua aplicação é restrita
às edificações que tenham os seus parâmetros construtivos compreendidos entre os
intervalos utilizados na proposição do método, descritos na Tabela 6.1. Os casos não
compreendidos pelos limites de aplicação do método simplificado devem ser avaliados
pelo método de simulação, descrito no Anexo C.
Os limites de aplicação do método para determinação da carga térmica anual
de refrigeração (CgTRreal) e de aquecimento (CgTAreal) para o modelo real, assim como do
PHFT, Tomáx e Tomín referem-se às propriedades térmicas e geométricas da envoltória,
listados na Tabela 6.1.
As propriedades térmicas da envoltória devem ser calculadas conforme a
parte 2 da ABNT NBR 15220 em sua versão vigente (ou eventuais normas ou atualizações
que venham a substituí-la) ou, ainda, utilizando o catálogo de propriedades térmicas da
página 
do 
PBE
Edifica, 
disponibilizado 
em
<www.pbeedifica.com.br/catalogodepropriedades>
1_MECON_12_112
Nota 1: A absortância solar a ser considerada é a média das absortâncias de
cada parcela das paredes, ou cobertura, ponderadas pela área que ocupam, excluindo a
absortância das esquadrias e das áreas envidraçadas das aberturas.

                            

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