DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091200062
62
Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
________________________
6 https://www.pbeedifica.com.br/fatoresconversaoINIs
Para a classificação da UH sem a geração de energia, o consumo de energia
primária total da UH na condição real (CEPT,real) deve ser determinado sem a parcela
relativa à energia gerada por fontes locais de energia renovável, conforme a Equação 8.4.
Na sequência, este consumo deve ser comparado ao consumo de energia primária da
edificação em sua condição de referência (CEP,ref), determinado conforme a Equação 8.3.
1_MECON_12_118
O consumo total de energia elétrica da UH na condição real (CEE,real,
Equação 8.5) e na condição de referência (CEE,ref, Equação 8.6) é composto pela soma
dos consumos para refrigeração (CR), para aquecimento (CA), para aquecimento de
água proveniente de fontes de energia elétrica (CAAE) e consumo médio estimado dos
equipamentos (CEQ).
1_MECON_12_119
Nota: UHs que utilizam fontes de energia térmica para o atendimento da
demanda de água quente e/ou aquecimento ambiental terão sempre como condição de
referência o consumo de energia de fonte elétrica.
A UH pode ser classificada de A até E. As escalas foram definidas em função
do tipo de sistema de aquecimento de água (com ou sem acumulação), por serem
sistemas de eficiências, funcionamento e consumo distintos.
Edificações energeticamente eficientes, e que tenham sistemas de geração
de energia renovável instalados localmente, podem ser avaliadas como "Edificações de
Energia
Quase
Zero" ou
"Edificações
de
Energia
Positiva", segundo
os
critérios
apresentados no Anexo D.
A escala de classificação da UH é apresentada na Tabela 8.2, com intervalos
estabelecidos a partir do valor do percentual de redução do consumo em energia
primária da UH (RedCEP), do sistema de aquecimento de água (SAA) e da zona
bioclimática (ZB).
1_MECON_12_120
8.2 Classificação da eficiência energética dos sistemas individuais
8.2.1 Determinação da classificação de eficiência energética da envoltória
A
classificação
da
envoltória
segue
o
procedimento
de
simulação
computacional de avaliação do desempenho térmico, descrito na subseção 11.4 da
ABNT NBR 15575-1, apresentando as seguintes equivalências:
- Classe A = Desempenho superior da ABNT NBR 15575-1: avalia o modelo
real no atendimento dos critérios do nível mínimo, assim como quanto ao incremento
do PHFTUH e à redução da carga térmica total (RedCgTTUH) do modelo real em relação
ao modelo de referência. Em comparação com o nível intermediário, o atendimento ao
nível superior diferencia-se na obtenção de reduções mais elevadas da carga térmica
total (CgTTUH);
- Classe B = Desempenho intermediário da ABNT NBR 15575-1: avalia o
modelo real no atendimento dos critérios do nível mínimo, assim como quanto ao
incremento do PHFTUH e à redução da carga térmica total (CgTTUH) do modelo real em
relação ao modelo de referência;
- Classe C = Desempenho mínimo da ABNT NBR 15575-1 com adição de
critério de carga térmica: avalia o PHFTUH e a temperatura operativa anual máxima
(TomáxUH) da UH do modelo real em relação ao modelo de referência. Para edificações
localizadas nas zonas bioclimáticas 1, 2, 3 ou 4, também deve ser avaliada a
temperatura operativa anual mínima (TomínUH). Adicionalmente aos critérios da NBR
15575-1 para o nível mínimo de desempenho térmico, o atendimento à classe C requer
que a carga térmica total (CgTTUH) do modelo real seja menor ou igual à CgTTUH do
modelo de referência;
- Classe D = Desempenho mínimo da ABNT NBR 15575-1, considerando
também um critério de carga térmica que permite que o modelo real obtenha carga
térmica total (CgTTUH) superior ao modelo de referência, dentro de uma proporção
preestabelecida;
- Classe E = Desempenho inferior ao mínimo da ABNT NBR 15575-1 e em
desacordo com
o critério
de carga
térmica total
da classe
D de
eficiência
energética.
Fechar