DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
G.II.2 Determinação do consumo de energia para a demanda de bombas
e/ou motobombas na condição de referência
A potência da bomba na condição de referência deve ser calculada a partir
de um incremento ou decréscimo em relação à bomba utilizada na condição real,
dependente da classe de eficiência descrita nas tabelas de eficiência do Inmetro.
Para bombas ou motobombas com classificação C adota-se o mesmo valor
para a condição de referência. Na Tabela G.7 são apresentados os incrementos ou
decréscimos adotados na potência das bombas e/ou motobombas na condição real,
para obtenção da potência na condição de referência.
Tabela G.7 - Incremento ou decréscimo de potências nas escalas de
classificação das bombas e/ou motobombas para obtenção da potência na condição de
referência
Classe da bomba na
condição real
Potência da bomba na condição de referência (PB,ref)
A
Potência na condição real A + 8%
B
Potência na condição real B + 4%
C
Potência na condição de referência = condição real
D
Potência na condição real D - 4%
E
Potência na condição real E - 8%
O consumo para bombeamento na condição de referência (CB, r e f ) é dado
pela Equação G.11.
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G.III ELEVADORES
Neste item são descritos os critérios para a avaliação da eficiência
energética dos elevadores quanto à determinação do consumo energético deste
sistema.
G.III.1 Determinação do consumo dos elevadores na condição real
O consumo anual dos elevadores na condição real (CELEV,real) é obtido pela
multiplicação dos consumos diários, obtidos conforme a metodologia descrita nas
normas ISO 25745-1 e ISO 25745-2, pelo número de dias de uso dos elevadores,
fixados em 365 dias, conforme a Equação G.12.
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G.III.2
Determinação
do
consumo
dos
elevadores
na
condição
de
referência
O consumo do elevador na condição de referência (CELEV,ref) deve ser
calculado a partir de um incremento ou decréscimo em relação ao consumo do
elevador na condição real. Para elevadores com classificação de eficiência energética C
adota-se o mesmo valor do consumo para a condição de referência. Na Tabela G.9 são
apresentados os incrementos ou decréscimos adotados no consumo do elevador na
condição real, para obtenção do consumo na condição de referência.
Tabela G.9 - Incremento ou decréscimo de consumos nas escalas de
classificação de elevadores para obtenção do consumo na condição de referência
Classe
do
elevador
na
condição real
Consumo do elevador na condição de
referência (CELEV,ref) - até 20 UHs
Consumo do elevador na condição de referência
(CELEV,ref) - acima de 20 UHs
A
3 x Consumo na condição real A
2,5 x Consumo na condição real A
B
2 x Consumo na condição real B
1,5 x Consumo na condição real B
C
Consumo na condição de referência =
condição real
Consumo na condição de referência = condição
real
D
0,5 x Consumo na condição real D
0,6 x Consumo na condição real D
E
0,25 x Consumo na condição real E
0,4 x Consumo na condição real E
G.IV SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR
Neste item são descritos os critérios para a avaliação do sistema de
condicionadores de ar das AUCs e os procedimentos para a determinação do consumo
dos condicionadores de ar na condição real (CAC, r e a l ) e na condição de referência
(CAC, r e f ).
G.IV.1 Determinação do consumo do sistema de condicionamento de ar na
condição real
Para determinação do consumo do sistema de condicionamento do ar deve-
se adotar os dados de consumo descritos na etiqueta de classificação energética do
equipamento, disponibilizados pelo Inmetro. Nessa etiqueta o consumo mensal é
mensurado para um ciclo normalizado em 1 hora de uso por dia por mês, para
equipamentos etiquetados por
COP, e um ciclo
de 2080 horas por
ano para
equipamentos etiquetados por IDRS. Para a estimativa do consumo por IDRS (Equação
G.13) e por COP (Equação G.14),
deve-se multiplicar o consumo nominal dos
equipamentos pelas horas de uso do ambiente, na condição real e na condição de
referência, definidas na Tabela G.1. Todas as áreas de uso comum que contém sistema
de condicionamento de ar devem ter seu consumo contabilizado.
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No caso de múltiplos equipamentos,
os consumos anuais devem ser
somados.
G.IV.2 Determinação do consumo do sistema de condicionamento de ar na
condição de referência
O consumo do sistema de condicionamento de ar na condição de referência
(CAC, r e f ) é
obtido pela
Equação G.15
(por IDRS)
e Equação
G.16 (pelo
COP),
considerando o consumo nominal (CAC, n o m , I D R S , r e f ou CAC, n o m , CO P , r e f ) referente a um
equipamento classe C da categoria avaliada.
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