DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
a) Titular: Felipe Uchoa dos Santos;
b) Suplente: Kátia de Queiroz Domingues Baroni;
III - Ministério da Economia:
a) Titular: Carlos Augusto Moreira Araújo;
b) Suplente: Régis Xavier Holanda;
IV - Advocacia-Geral da União:
a) Titular: Vanir Fridriczewski;
b) Suplente: Lúcio Alves Ângelo Júnior;
V - Comissão de Ética Pública da Presidência da República:
a) Titular: Antonio Carlos Vasconcellos Nóbrega;
b) Suplente: Edson Leonardo Dalescio Sá Teles;
VI - Ministério da Educação:
a) Titular: José de Castro Barreto Júnior;
b) Suplente: Alexandre Gomide Lemos.
Art. 2º Designar os membros do Conselho de Transparência Pública e Combate
à
Corrupção
-
CTPCC,
titulares e
suplentes
abaixo
relacionados,
indicados
pelas
organizações ou entidades da sociedade civil selecionadas em processo regulado pelo
Edital CGU nº 71, de 20 de outubro de 2021, e indicados pelo grupo de pesquisa
selecionado em processo regulado pelo Edital CGU n° 05, de 18 de fevereiro de 2022, em
conformidade com o disposto no inciso II do art. 6º e no art. 10 do Decreto nº 9.468, de
2018:
I - Open Knowledge Brasil/OKBR (CNPJ: 19.131.243/0001-97), na condição de
organização com experiência comprovada em projetos de fomento em transparência,
acesso à informação ou governo aberto:
a) Titular: Fernanda Campagnucci Pereira;
b) Suplente: Danielle Christina Bello de Carvalho;
II - Instituto Brasileiro de Planejamento
e Tributação - IBPT (CNPJ:
08.611.302/0001-08), na condição de organização com experiência comprovada em
projetos de fomento em transparência, acesso à informação ou governo aberto:
a) Titular: Gilberto Luiz do Amaral;
b) Suplente: Cristiano Lisboa Yazbek;
III
- Transparência
Brasil (CNPJ:
03.741.616/0001-01),
na condição
de
organização com experiência comprovada em projetos de avaliação de políticas públicas,
combate à corrupção e fiscalização de recursos públicos:
a) Titular: Juliana Mari Sakai;
b) Suplente: Marina Lemini Atoji;
IV - Instituto Ethos de
Empresas e Responsabilidade Social (CNPJ:
02.460.809/0001-21), na condição de organização com experiência comprovada em
projetos de integridade ou ética organizacional:
a) Titular: Caio Luiz Carneiro Magri;
b) Suplente: Marina Martins Ferro;
V - Grupo de Pesquisa Politeia - Coprodução do Bem Público: Accountability e
Gestão, na condição de grupo de pesquisa acadêmico dedicado a projetos relacionados
com os temas definidos no caput do art. 1° do Decreto nº 9.468, de 2018:
a) Titular: Paula Chies Schommer;
b) Suplente: Fabiano Maury Raupp;
VI - Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI (CNPJ: 08.999.644/0001-
47), na condição de entidade de representação interfederativa de órgãos de controle e
fiscalização ou de órgãos de administração pública estatal ou distrital:
a) Titular: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda;
b) Suplente: Francisco Lopes Fernandes Netto;
VII - Confederação Nacional da Indústria - CNI (CNPJ: 33.665.126/0001-34), na
condição de entidade nacional representativa do setor produtivo, comercial ou de
serviços:
a) Titular: Pablo Silva Cesário;
b) Suplente: Cássio Augusto Muniz Borges.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 951, de 11 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.340, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Dispensar GUSTAVO GOMES TEIXEIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
do encargo de substituto do Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Modernização da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.342, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar PEDRO OTÁVIO LIMA GAZZOLA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Modernização da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
da Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e
impedimentos legais e regulamentares.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.349, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e com
base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Portaria Normativa CGU Nº 11,
de 3 de junho de 2022, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor CLAUDIO HENRIQUE FONTENELLE
SANTOS, Auditor Federal de Finanças e Controle, Matrícula SIAPE nº 1461125, em exercício
na Controladoria Regional da União no Estado do Ceará, no período de 24/10/2022 a
23/10/2023, com ônus limitado, sendo o período de 26/7/2023 a 23/10/2023 referente à
Licença Capacitação, correspondente ao período aquisitivo de 13/8/2014 a 11/8/2019, para
participar do curso de Doutoramento em Administração Pública - Especialidade em
Administração e Políticas Públicas, promovido pela Universidade de Lisboa, em Portugal.
(processo nº 00206.100073/2019-11).
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.317, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do
Decreto n° 11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução
Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo
8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão
dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada
pela Portaria CRG nº 477, de 8 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 49, Seção
2, p. 62, de 14 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101840/2022-
12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.318, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 478, de 8 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62,
de 14 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101841/2022-67.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.319, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 479, de 8 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62,
de 14 de março de 2022, referente ao Processo nº 00190.101842/2022-10.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.321, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 16, inciso VIII, e o artigo 31 do Decreto n°
11.102, de 23 de junho de 2022, e o artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13,
de 8 de agosto de 2019, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022,
que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:
Art. 1º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e GILMAR RODRIGUES POSSATI JÚNIOR, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979819, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.109649/2020-57, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com
a designação efetuada pela Portaria CRG nº 2.784, de 27 de novembro de 2020, publicada
no D.O.U. nº 228, Seção 2, p. 77, de 30 de novembro de 2020, destinado à apuração de
supostas irregularidades praticadas pela empresa Qualytex Representações Têxteis Ltda.,
CNPJ 01.519.730/0001-66, constantes do Processo Administrativo nº 00190.105255/2020-
20.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 283, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com
fundamento no art. 130-A, inc. I, da Constituição Federal e nos arts. 12 e 13 da Lei n°
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 19.00.6500.0006026/2022-63, resolve:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº
277 de 6 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de
setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão, no prazo de até 30 (trinta) dias, deverá
apresentar estudo prévio sobre a viabilidade técnica e orçamentária da realização 2º
Concurso Público para provimento de cargos de Analista e Técnico do Conselho Nacional
do Ministério Público."(NR)
Art. 2º Alterar o art. 2º, II, da Portaria CNMP-PRESI nº 277 de 6 de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de setembro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - RAFAEL MEIRA LUZ, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional do
Ministério Público, que exercerá a função de Vice-Presidente;
........................................................................................................................"
(NR)
Art. 3º Acrescentar os incisos II-A e II-B ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº
277 de 6 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de
setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................................
.................................................................................................................................
II-A - JULIANA NUNES FELIX, Membra Auxiliar da Presidência do Conselho
Nacional do Ministério Público, que exercerá a função de Coordenadora;
........................................................................................................................"
(NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 284, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 130-A, I, da Constituição Federal, com fundamento nos
arts. 1º, §§ 3º e 4º, e 2º, § 2º, da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de
2015, 
e 
considerando 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
Administrativo 
nº
19.00.4008.0001912/2022-14, resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 280, de 8 de setembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 8 de setembro de 2022, para
que onde se lê "Requisitar", leia-se "Designar".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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