DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Interrupção Temporária do Contrato 1.887.00/2020, que tem por objeto execução
das obras e serviços de construção civil e terraplanagem para implantação da segunda
etapa da escola mestre queijeiro localizada no Município de São Roque de Minas, firmado
entre a CODEVASF e a Almeida Toscano Construções e Reformas Ltda., CNPJ/MF nº
01.214.310/0001-71, no período de 12/09/22 a 21/10/22, nos termos da Solicitação de
Interrupção
de
Contrato,
constante
à
PEÇA
155,
do
processo
administrativo
59510.000741/2020-35-e. Data da Interrupção: 06/09/2022.
2ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATOS DE APOSTILAMENTOS
PROCESSO: nº 59520.000521/2019-59-e Apostilamento ao primeiro Termo Aditivo do
contrato nº 2.189.00/2019, CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.039.966/0001-11, objeto: correção do valor anual do
contrato e acréscimo nos quantitativos no extrato publicado no DOU nº 63, de 01/04/2020,
página 42, seção 3; onde se lê: ...passando o valor de R$ 446.558,22 para R$ 557.057,62...;
leia-se: ...passando o valor da avença de R$ 446.558,22 para R$ 555.057,62, que
representa o acréscimo nos quantitativos da Gasolina que passa de 8.350 LT para
10.378,78 LT, do Etanol que passa de 300 LT para 372,89 LT e do Diesel que passa de
114.790 LT para 142.680,30 LT, totalizando 153.431,97 LT. DATA: 09/09/2022. Harley Xavier
Nascimento - Superintendente Regional da 2ª SR.
PROCESSO: nº 59520.000521/2019-59-e Apostilamento à repactuação de preços do
contrato nº 2.189.00/2019, CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.039.966/0001-11, objeto: correção do valor anual do
contrato no extrato publicado no DOU nº 171, de 09/09/2021, página 33, seção 3; onde se
lê: Repactuação de preços, passando o valor do Contrato de R$ 555.057,62 para R$
708.062,47, leia-se: Repactuação de preços, passando o valor do Contrato de R$
555.057,62 para R$ 708.180,01; DATA: 09/09/2022. Harley Xavier Nascimento
-
Superintendente Regional da 2ª SR.
PROCESSO: nº 59520.000521/2019-59-e Apostilamento ao contrato nº 2.189.00/2019,
CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
12.039.966/0001-11, objeto: Repactuação de preços passando o valor anual do contrato de
R$ 708.180,01 para o montante anual de R$ 1.087.848,32; DATA: 09/09/2022. Harley
Xavier Nascimento - Superintendente Regional da 2ª SR.
4ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Processo nº 59540.001321/2021-08. 2º Termo Aditivo ao Contrato nº
4.127.00/2021, firmado entre a CODEVASF, CNPJ nº 00.399.857/0005-50 e a empresa PS
Serviços de Limpeza Ltda - ME, CNPJ nº: 18.804.276/0001-98. OBJETO: Acréscimo de valor
em face da inclusão do adicional de periculosidade ao cargo de técnico em refrigeração.
VALOR: Mensal do contrato de RS 47.224.60 (quarenta e sete mil. duzentos e vinte e
quatro reais e sessenta centavos) e o valor anual de RS 566.695,15 (quinhentos e sessenta
e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), correspondente ao
acréscimo de 2,08% ao valor atual do contrato e ratificar as demais cláusulas do
contratuais. Recursos: Programas de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001, PTRES: 172108 -
Administração da Unidade - Nacional. Categoria econômica: 3, Fonte: 100 e 150, sob a
gestão da 4ª Superintendência Regional da CODEVASF; 15.244.2217.00SX.0028 - APOIO A
PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO - NO ESTADO DE
SERGIPE - PTRES 207758, 207755,207735,207797; 15.244.2217.00SX.0001 - APOIO A
PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO - NACIONAL - PTRES
207832. DATA DA ASSINATURA: 31/08/2022. ASSINAM: Marcos Alves Filho/Superintendente
Regional da 4ª/SR da CODEVASF e Paulo da Silva Santos/Contratada.
5ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 3/2022
A CODEVASF/5ªSR comunica aos interessados o resultado de julgamento do
pregão eletrônico nº 03/2022, onde teve como vencedores J.B. CARDOSO SERV. DE
TRANSP. LTDA, CNPJ 17.918.110/0001-30, itens 01 e 02, R$ 2.970.000,00 e SOL CO M E R C I O
E DISTRIB. DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 88.978.242/0001-03, itens 05 e 06, R$ 319.500,00.
JORGE RICARDO ROCHA MELO
Secretaria Regional de Licitações
(SIDEC - 09/09/2022) 195001-11201-2022NE000267
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao contrato n.º 5.144.00/2020, firmado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa
Facilita Serviços Vendas e Assistência Técnica Agroindustrial Ltda - EPP. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12(doze)
meses, a partir de 02/10/2022, passando seu vencimento para o dia 01/10/2023.
APROVAÇÃO
DO
NOVO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Fica
aprovado
o
novo
cronograma físico-financeiro (peça 50). RECURSOS: Correrão à conta dos Programas de
Trabalho números: Programa de Trabalho nº. 15.244.2217.7K66.7018 - PTRES nº 178261 -
Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Alagoas;
Programa de Trabalho nº 15.244.2217.7K.66.0027 - PTRES nº 178140 - Apoio a Projetos de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Alagoas; Programa de
Trabalho nº
15.244.2217.00SX.0027 - PTRES
nº 207745
- Apoio a
Projetos de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Alagoas; Programa de
Trabalho nº
15.244.2217.00SX.0027 - PTRES
nº 207754
- Apoio a
Projetos de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Alagoas. RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais cláusulas e subcláusulas do contrato original que não colidam
com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 05/08/2022. ASSINAM: Pela COD E V A S F,
João José Pereira Filho - Superintendente Regional da 5ª SR - CODEVASF e pela contratada,
Djael Dias da Silva Júnior. Processo n.º 59550.000886/2020-60-e.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 5.0181.00/2022, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa ENGEPLUS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.333.790/0001-10. OBJETO: O objeto
do presente contrato é a prestação dos serviços de apoio à fiscalização e elaboração de
documentos técnicos complementares para implantação das obras de sistemas de
abastecimento d'água na região de influência do Canal do Sertão Alagoano, no Estado de
Alagoas. DOCUMENTOS: Edital nº 04/2022 - 5ª SR - Pregão Eletrônico (Menor Preço) e
seus Anexos; Proposta da CONTRATADA, e sua documentação, datada de 19 de agosto de
2022 (peça 70); Cronograma Físico-financeiro; Matriz de Risco, e Demais documentos
contidos no Processo nº 59550.000644/2022-38. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA: Os
prazos para a execução da prestação de serviços são os definidos no item 11 do Termo de
Referência, Anexo I do Edital nº 04/2022 - 5ª SR - Pregão Eletrônico (Menor Preço).
VALOR: O valor do presente contrato é de R$ 2.643.900,00 (dois milhões, seiscentos e
quarenta e três mil e novecentos reais), obedecidos os preços unitários constantes da
Proposta de Preços da CONTRATADA. RECURSOS: Os recursos orçamentários para a
execução dos serviços do objeto desta contratação correrão à conta do Programa de
Trabalho
nº
18.544.2221.15XT.0027
-
Implantação
de
Sistemas
Adutores
para
Abastecimento de Água do Canal do Sertão Alagoano - Alagoas, PTRES nº 204442 e
213222, Categoria Econômica 4, sob gestão orçamentária da 5ª Superintendência Regional
da Codevasf, conforme Nota de Empenho nº 2022NE550295, emitida em 08/09/2022.
REAJUSTAMENTO: Os preços referentes ao contrato firmado com a CONTRATADA
permanecerão válidos por um período de um ano, a contar da data de apresentação da
proposta. Após o período estabelecido serão adotados os critérios de reajustamento
previstos no item 13 do Termo de Referência, Anexo I do Edital nº 04/2022 - 5ª SR -
Pregão Eletrônico (Menor Preço). DATA DA ASSINATURA: 08/09/2022. ASSINAM: Pela
Contratante CODEVASF, RICARDO ALEXANDRE LISBOA VIEIRA, Superintendente Regional
Substituto
5ª
SR
e
pela
Contratada:
ELIAS
JUVENAL
BORGES.
Processo
nº.
59550.000644/2022-38.
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2022 ao Convênio Nº
883289/2019. Convenentes: Concedente: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO
FRANCISCO, Unidade Gestora: 195012. Convenente: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO P I AU I ,
CNPJ nº 06554372000146. Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, contados a
partir de 12/09/2022, passando seu vencimento para 12/09/2023. Valor Total: R$
252.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.960,00, Vigência: 12/09/2022 a 12/09/2023. Data
de Assinatura: 12/09/2019. Signatários: Concedente: INALDO PEREIRA GUERRA NETO, CPF
nº 88210200453, Convenente: JOAO DA CRUZ ROSAL DA LUZ, CPF nº 256.374.873-91.
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 335,
de 5 de setembro de 2022, resolve autorizar: I - A aplicação de penalidades à empresa Facil
Tend Tudo Comercio e Locação de Veículos LTDA, CNPJ nº 10.907.486/0001-08, com base
na Nota Técnica nº 02/2022 da 7ª GRR/UDT (peça 19), no Parecer Jurídico nº 036-TSC/2022
da 7ª AJ (peça 22), constantes no processo n.º 59570.000772/2022-43-e do Edital do
Pregão Eletrônico nº 05/2020 - SRP da CODEVASF - 7ª SR, inexecução das ordens de
fornecimentos nº 7.0186/2020, 7.0237/2020 e 7.0178/2021, cujo objeto é o fornecimento
de 01 (uma) centrífuga extratora de mel, 04 (quatro) aparelhos de data-show, 03 (três)
caixas de fibra e 08 (oito) centrifugas, no valor total de R$ 83.645,20 (oitenta e três mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos): a) Multa de R$ 8.364,52 (oito mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), conforme item 27.1 do
Edital n° 05/2020; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme o item 26.2.1 do Edital
do Pregão Eletrônico nº 05/2020 - SRP da CODEVASF - 7ª SR e Art. 83, Inciso lll da Lei nº
13.303/2016.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 316,
de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar: I - A aplicação de penalidades à empresa PAC
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 09.020.353/0001-28 com base no Parecer Técnico nº 71/2022 da
7ª GRD/UIP (peça 21) e no Parecer Jurídico nº 054-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes
no processo n.º 59570.000540/2022-95-e, referente ao descumprimento de cláusulas
editalícias do contrato nº 7.395.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de
pavimentação asfáltica de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área
total de 7.602,18m², nos Bairros Buenos Aires e Alto Alegre no Município de Teresina (PI),
no valor total de R$ 401.964,62 (quatrocentos e um mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e dois centavos) a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e
quinhentos reais), conforme prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº
7.395.00/2021 b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 305,
de 26 de agosto de 2022, resolve autorizar: I - A aplicação de penalidades à empresa PAC
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 68/2022 da
7ª GRD/UIP (peça 21) e no Parecer Jurídico nº 053-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes
no processo n.º 59570.000536/2022-27-e, referente ao descumprimento de cláusulas
editalícias do contrato nº 7.392.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de
pavimentação asfáltica de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área
total de e 8.798,78m², na Vila Mariana no Município de Teresina (PI), no valor total de R$
466.339,49 (quatrocentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta
e nove centavos): a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais),
conforme prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.392.00/2021 b) Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo
prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da Lei 13.303/2016 e na sub cláusula
12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 331,
de 5 de setembro de 2022, resolve autorizar: I - A aplicação de penalidades à empresa PAC
ENGENHARIA LTDA, CNPJ 09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 39/2022 da
7ª GRD/UIP (peça 22) e no Parecer Jurídico nº 047-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 24), constantes
no processo n.º 59570.000524/2022-01-e, referente ao descumprimento de cláusulas
editalícias do contrato nº 7.189.00/2020, cujo objeto é execução dos serviços de
pavimentação asfáltica de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área
total de 29.505,70 m², no Município de Floriano, no Estado do Piauí, no valor total de R$
1.531.340,84 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e quarenta reais e
oitenta e quatro centavos): a) Multa de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), conforme
prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.189.00/2020 b) Suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02
(dois) anos, conforme previsto no art. 83 da Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do
presente contrato, por descumprimento de cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional
nº 306, de 26 de agosto de 2022, resolve autorizar: I - A aplicação de penalidades à
empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ 09.020.353/0001-28, com base no Parecer
Técnico nº 67/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e no Parecer Jurídico nº 052-TSC/2022
da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º 59570.000535/2022-82-e, referente ao
descumprimento de cláusulas editalícias do contrato nº 7.391.00/2021, cujo objeto é
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