DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 No caso de empate, será considerado a maior nota obtida no critério "A"
e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério "B".
9. ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A seleção das propostas submetidas a este Edital será realizada por
intermédio de
análises e
avaliações individuais
e comparativas.
Para tanto, são
estabelecidas as seguintes etapas:
9.1 Pré-qualificação
Nesta etapa, a Secretaria do Pronametro verificará o atendimento aos
seguintes requisitos:
Elegibilidade dos candidatos, conforme item 5.1 deste Edital;
Preenchimento do Formulário de Inscrição;
Verificação de documentação exigida neste Edital;
Verificação da estruturação do Plano de Trabalho.
9.2 Avaliação do Mérito e Classificação
9.2.1 Os consultores ad hoc, definidos especificamente para este Edital, terão
o encargo de analisar as propostas segundo os critérios elencados no item 7.
9.2.2 Os consultores ad hoc expressarão o resultado da análise individual em
formulário específico para avaliação das propostas.
9.3 Seleção de Propostas
9.3.1 Após análise pelos consultores ad hoc, as propostas serão submetidas
à 
apreciação 
da 
Comissão 
Gestora
do 
Subprograma 
Pronametro-Pesquisa 
e
Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade para emissão do parecer final do
processo de avaliação e seleção, observados os limites orçamentários definidos pelo
Inmetro, e a ordem classificatória para cada vaga prevista no Anexo II.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União (DOU)
e
na
página 
do
Inmetro
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-
pesquisa/pronametro), em data constante no Cronograma, item 4 deste Edital.
10.2 Eventual recurso ao resultado da seleção deverá ser encaminhado ao
endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar na página do Inmetro, na Internet.
11. DAS BOLSAS
11.1 Duração
11.1.1 A bolsa terá duração inicial de até 12 (doze) meses, admitindo-se até
3 (três) renovações de até 12 meses cada. A duração do plano de trabalho deverá ser
especificada no cronograma apresentado na submissão, respeitado o prazo máximo de
48 (quarenta e oito) meses de vigência previsto no Edital.
11.2 Implementação, Cancelamento da bolsa e Substituição de proposta
11.2.1 As propostas selecionadas serão apoiadas por meio da concessão de
bolsa do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, do Inmetro (Pronametro), mediante assinatura do Termo de Compromisso e
Aceitação de Bolsa.
11.2.2 O candidato aprovado terá até 90 (noventa) dias para assinar o Termo
de Compromisso e Aceitação de Bolsa a partir da data da publicação do resultado final
da seleção deste Edital no Diário Oficial da União (DOU).
11.2.3 O prazo estabelecido no subitem 11.2.2 poderá ser prorrogado, a
critério da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento
em Infraestrutura da Qualidade mediante pedido justificado apresentado pelo candidato
aprovado, encaminhado ao endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, em até 15
(quinze) dias anteriores ao término do prazo fixado.
11.2.4 A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo e plano
de trabalho selecionados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto,
permitida a substituição do bolsista por outro, para execução do mesmo plano de
trabalho. Neste caso, o plano de trabalho e a bolsa deverão ser encerrados.
11.2.5 Havendo cancelamento de bolsista, a vaga disponibilizada poderá ser
ocupada por candidato que tenha obtido classificação no âmbito deste Edital, cuja
implementação da bolsa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
11.2.6 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido
do 
bolsista, 
por 
meio 
de 
solicitação 
encaminhada 
ao 
endereço 
eletrônico
pronametro@inmetro.gov.br, contendo a justificativa para o pedido.
11.2.7 O Inmetro poderá efetuar o cancelamento da bolsa a qualquer tempo
em função de fatos motivados pelo bolsista (desempenho insatisfatório ou falecimento,
por exemplo), ou por motivação institucional, como limitações orçamentárias ou
financeiras e, nestes casos, o bolsista receberá comunicado com a justificativa para o
cancelamento da bolsa.
11.2.8 O cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, não desobrigará o
bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu
encerramento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa. O não atendimento
a este prazo, sem justificativa, poderá sujeitar o bolsista à devolução do valor recebido
no período em que a bolsa esteve vigente.
11.2.9 O Inmetro poderá conceder novas bolsas durante os primeiros 24
(vinte e quatro) meses de vigência do Edital, a contar da data da implementação das
bolsas prevista no Cronograma, item 4, conforme a disponibilidade orçamentária e
financeira, observada a ordem de classificação das propostas no processo seletivo.
11.2.10 O candidato aprovado deverá manter, durante a vigência da bolsa,
todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na seleção da
proposta, necessárias ao perfeito cumprimento do plano de trabalho.
11.2.11 É de exclusiva responsabilidade de cada candidato aprovado adotar
todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter
ético ou legal, necessárias à execução do plano de trabalho.
11.2.12 O plano de trabalho deverá ser executado presencialmente no
Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho, do Inmetro, localizado no distrito de Xerém,
Duque de Caxias/RJ.
12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1 O acompanhamento cotidiano das atividades, do desempenho dos
bolsistas e da evolução dos planos de trabalho estará sob a responsabilidade do
servidor-coordenador ou chefe de Divisão pertinente.
12.2 Durante a vigência da bolsa o Inmetro poderá, a qualquer tempo,
promover visitas técnicas, ou solicitar informações adicionais visando ao monitoramento
e à avaliação do plano de trabalho.
12.3 Para fins de monitoramento e avaliação, o candidato aprovado deverá
apresentar ao Inmetro, ao final da vigência da bolsa, o relatório parcial/final de
execução do plano de trabalho, conforme estabelecido no Termo de Compromisso e
Aceitação de Bolsa.
12.4 O candidato aprovado deverá informar ao Inmetro toda e qualquer
alteração relativa à execução do plano de trabalho, ou alteração em dados cadastrais
que ocorra durante a vigência da bolsa.
12.5 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação deverá ser
dirigida 
à 
Secretaria 
do 
Pronametro, 
por 
meio 
do 
correio 
eletrônico
pronametro@inmetro.gov.br.
13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral
do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso
implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária
e financeira do Inmetro.
14.2 É vedado ao Inmetro conceder bolsas a cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
supervisores, coordenadores, consultores ad hoc e membros de Comissão Gestora.
14.3 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o
Inmetro ou com outras agências de fomento nacionais.
14.4 É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer
agências de fomento nacionais.
14.5 O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar
informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
14.6 Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será
suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.
14.7 No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão
sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos
públicos.
14.8 As publicações técnico-científicas, apoiadas pelo presente Edital, deverão
citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro.
14.9 A matrícula em Programa de Mestrado ou Doutorado, durante a
vigência da bolsa, implica o reenquadramento dos valores da bolsa para os níveis
praticados no Subprograma Pronametro-Ensino.
14.10 A execução do trabalho será em modo presencial no Campus Dr.
Armênio Lobo da Cunha Filho, do Inmetro, localizado no distrito de Xerém, Duque de
C a x i a s / R J.
14.11 Os casos omissos serão
decididos pela Comissão Gestora do
Subprograma.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Inmetro
ANEXO I
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Proponente
2. Ação Temática relacionada (indicar exatamente conforme descrito para
vaga prevista no Anexo II)
3. Justificativa para realização do Plano de Trabalho
4. Objetivos (geral e específicos)
5. Metodologia
6. Metas
7. Cronograma de execução, com período mínimo de execução de 12 (doze)
meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contendo todas as fases até a data
limite de conclusão do plano de trabalho.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
I. Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf)
3_MECON_12_001
II. Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida (Dimav)
3_MECON_12_002

                            

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