DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III
TABELA 1 - MODALIDADES DE BOLSAS
3_MECON_12_010
Observações:
- As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja
enquadrado na Classe B quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na
Classe A quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou
demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;
- Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham
Acordos de Cooperação com o Inmetro, classificados nas categorias DCT-1 a DC T-3
poderão receber 20, 40 ou, excepcionalmente, 60 % do valor da bolsa descrita na
Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro;
- A categoria DCT-1 é reservada a candidatos que tenham mostrado
excelência continuada na produção científica e na formação de recursos humanos, e
que liderem grupos de pesquisa consolidados. O perfil deste nível de pesquisador deve,
na maior parte dos casos, extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para
incluir aspectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro da sua área
de pesquisa no Brasil e capacidade de explorar novas fronteiras científicas em projetos
de risco.
EDITAL Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia do Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro),
vinculado ao Ministério da Economia (ME), torna público o presente Edital para seleção
e concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em
Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), em consonância com o disposto nas
Portarias nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 (seção
01, páginas 40 e 41), e nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de
27/08/2021 (sessão 01, página 59).
1. FINALIDADE
Apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa técnico-científica, por
meio da participação de pesquisadores, em ações, projetos e programas que estejam
sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro.
2. OBJETIVOS
2.1 Incentivar, por meio da concessão de bolsas de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, a implementação de projetos para o desenvolvimento e
aperfeiçoamento de produtos, processos e serviços no campo da Infraestrutura da
Qualidade e áreas afins;
2.2 Incentivar a realização de pesquisas para busca de soluções dos
problemas enfrentados por empresas públicas ou privadas, e indústrias brasileiras;
2.3 Agregar competências por meio da participação de pesquisadores em
projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de interesse do Inmetro.
3. NATUREZA E ESCOPO DAS PROPOSTAS
3.1 O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de pesquisa para
projetos alinhados aos temas de interesse do Inmetro, listados no Anexo II. Os projetos
são individuais.
3.2 O candidato deverá submeter proposta somente para 1 (uma) vaga de
1 (uma) linha de pesquisa descrita no Anexo II.
3.3 As propostas devem estar alinhadas a, no mínimo, um dos Objetivos ou
Ações do Plano Estratégico do Inmetro 2021-2023 (https://www.gov.br/inmetro/pt-
br/acesso-a-informacao/institucional).
4. CRONOGRAMA
.
Et a p a s
Datas e Prazos
.
Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do Inmetro
12/09/2022
.
Data limite para inscrição de propostas
21/09/2022
.
Divulgação do resultado preliminar da avaliação na página do Inmetro
30/09/2022
.
Prazo para interposição de recurso
30/09 e 03/10/2022
.
Divulgação do resultado final da seleção no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do Inmetro
até 07/10/2022
5. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Para que sejam considerados elegíveis à apresentação de propostas neste Edital, os proponentes devem atender aos seguintes requisitos:
5.1 Elegibilidade
a) Formação e experiência compatíveis com os perfis definidos no Anexo II deste Edital.
5.2 Documentação
a) Formulário de Inscrição disponível na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro).
b) Projeto de pesquisa, em arquivo no formato PDF, conforme modelo constante no Anexo I, contendo todas as fases até a data limite do projeto, com período mínimo
de execução de 12 (doze) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses.
c) Currículo Lattes, onde deve constar a formação e a experiência profissional, destacando a realização de atividades acadêmicas e científicas relevantes para a execução
do projeto.
6. INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições devem ser efetuadas na página do Inmetro (https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pronametro), até a data limite constante no
Cronograma, item 4 deste Edital.
6.2 Serão considerados inscritos no processo seletivo os proponentes que atenderem aos requisitos do item 5, até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer
informação ou documento exigido implicará na desclassificação do candidato.
6.3 O Inmetro não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede.
6.4 Será aceita uma única inscrição por proponente.
7. SOBRE O PROJETO DE PESQUISA
7.1 O documento constante na alínea "b" do subitem 5.2, deverá adotar obrigatoriamente o modelo descrito no Anexo I - Estruturação do Projeto de Pesquisa.
7.2 O período mínimo de execução do projeto é de 12 (doze) meses, e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses. As atividades e metas programadas para cada período
devem ser explicitadas em campo próprio do modelo descrito no Anexo I.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
.
Critérios de Análise
Peso
Nota
. A
Mérito técnico-científico e relevância do Projeto para ações do Inmetro em Infraestrutura da Qualidade.
2
0 a 10
. B
Formação e experiência do candidato para execução do Projeto (Avaliação curricular).
2
0 a 10
. C
Justificativa para realização do Projeto.
1
0 a 10
. D Aderência do Projeto às metas, ações e temas elencados como prioritários, conforme disposto no item 3 deste Edital e no Anexo
II.
2
0 a 10
. E
Exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução do Projeto.
1
0 a 10
. F
Clareza quanto à definição dos objetivos, metas e prazos para acompanhamento e avaliação do trabalho desenvolvido.
1
0 a 10
. G
Relevância da proposta para o desempenho das atividades da unidade organizacional.
1
0 a 10
8.1 Os critérios definidos acima, com respectivos pesos e notas, devem ser
observados pelos consultores ad hoc durante o processo de análise e avaliação.
8.2 As notas de cada critério variarão de 0 (zero) a 10 (dez) e poderão ser
utilizadas até 2 (duas) casas decimais.
8.3 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das
notas atribuídas para cada item.
8.4 As notas de cada critério são as notas multiplicadas pelos seus pesos
respectivos (nota critério = nota x peso).
8.5 No caso de empate, será considerado a maior nota obtida no critério
"A" e, em permanecendo o empate, a maior nota obtida no critério "B".
9. ANÁLISE, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
A seleção das propostas submetidas a este Edital será realizada por
intermédio de análises e avaliações individuais e comparativas. Para tanto, são
estabelecidas as seguintes etapas:
9.1 Pré-qualificação
Nesta etapa, a Secretaria do Pronametro verificará o atendimento aos
seguintes requisitos:
Elegibilidade dos candidatos, conforme item 5.1 deste Edital;
Preenchimento do Formulário de Inscrição;
Verificação de documentação exigida neste Edital;
Verificação da estruturação do Projeto.
9.2 Avaliação do Mérito e Classificação
9.2.1 Os consultores ad hoc, definidos especificamente para este Edital,
terão o encargo de analisar as propostas segundo os critérios elencados no item 7.
9.2.2 Os consultores ad hoc expressarão o resultado da análise individual
em formulário específico para avaliação das propostas.
9.3 Seleção de Propostas
9.3.1 Após análise pelos consultores ad hoc, as propostas serão submetidas
à 
apreciação 
da 
Comissão 
Gestora
do 
Subprograma 
Pronametro-Pesquisa 
e
Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade para emissão do parecer final do
processo de avaliação e seleção, observados os limites orçamentários definidos pelo
Inmetro, e a ordem classificatória para cada vaga prevista no Anexo II.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial da União (DOU)
e
na 
página
do 
Inmetro
(https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-
pesquisa/pronametro), em data constante no Cronograma, item 4 deste Edital.
10.2 Eventual recurso ao resultado da seleção deverá ser encaminhado ao
endereço eletrônico pronametro@inmetro.gov.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis após
a divulgação do resultado preliminar na página do Inmetro, na Internet.

                            

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