DOU 12/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 173, segunda-feira, 12 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DAS BOLSAS
11.1 Duração
11.1.1 A bolsa terá duração inicial de até 12 (doze) meses, admitindo-se até
3 (três) renovações de até 12 meses cada. A duração do projeto de pesquisa deverá
ser especificada no cronograma apresentado na submissão, respeitado o prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) meses de vigência previsto no Edital.
11.2 Implementação, Cancelamento da bolsa e Substituição de proposta
11.2.1 As propostas selecionadas serão apoiadas por meio da concessão de
bolsa do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia, do Inmetro (Pronametro), mediante assinatura do Termo de Compromisso
e Aceitação de Bolsa.
11.2.2 O candidato aprovado terá até 90 (noventa) dias para assinar o
Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa a partir da data da publicação do
resultado final da seleção deste Edital no DOU.
11.2.3 O prazo estabelecido no subitem 11.2.2 poderá ser prorrogado, a
critério da Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Pesquisa e Desenvolvimento
em
Infraestrutura
da
Qualidade mediante
pedido
justificado
apresentado
pelo
candidato
aprovado
e
encaminhado
ao
endereço
eletrônico
pronametro@inmetro.gov.br, em até 15 (quinze) dias anteriores ao término do prazo
fixado.
11.2.4 O candidato aprovado que
possua vínculo e tenha postulado
dedicação parcial à execução do projeto, deverá apresentar, para implementação da
bolsa, cópia do acordo de cooperação técnica celebrado entre o Inmetro e a respectiva
instituição de vínculo, em conformidade com o regramento para enquadramento
constante na "Tabela 1 - Modalidades de Bolsas", Anexo III deste Edital.
11.2.5 A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu currículo e
projeto selecionados, logo em caráter intuitu personae, não sendo, portanto, permitida
a substituição do bolsista por outro, para execução do mesmo projeto. Neste caso, o
projeto e a bolsa deverão ser encerrados.
11.2.6 Havendo cancelamento de bolsista, a vaga disponibilizada poderá ser
ocupada por candidato que tenha obtido classificação no âmbito deste Edital, cuja
implementação da bolsa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira do
Inmetro.
11.2.7 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido
do
bolsista,
por
meio
de
solicitação
encaminhada
ao
endereço
eletrônico
pronametro@inmetro.gov.br, contendo a justificativa para o pedido.
11.2.8 O Inmetro poderá efetuar o cancelamento da bolsa a qualquer tempo
em função de fatos motivados pelo bolsista (desempenho insatisfatório ou falecimento,
por exemplo), ou por motivação institucional, como limitações orçamentárias ou
financeiras e, nestes casos, o bolsista receberá comunicado com a justificativa para o
cancelamento da bolsa.
11.2.9 O cancelamento da bolsa, por qualquer motivo, não desobrigará o
bolsista da entrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos para seu
encerramento, no prazo de 30 (trinta) dias após o término da bolsa. O não
atendimento a este prazo, sem justificativa, poderá sujeitar o bolsista à devolução do
valor recebido no período em que a bolsa esteve vigente.
11.2.10 O Inmetro poderá conceder novas bolsas durante os primeiros 24
(vinte e quatro) meses de vigência do Edital, a contar da data da implementação das
bolsas prevista no Cronograma, item 4, conforme a disponibilidade orçamentária e
financeira, observada a ordem de classificação das propostas no processo seletivo.
11.2.11 O candidato aprovado deverá manter, durante a vigência da bolsa,
todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade apresentadas na seleção
da proposta, necessárias ao perfeito desenvolvimento do projeto.
11.2.12 É de exclusiva responsabilidade de cada candidato aprovado adotar
todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter
ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
11.2.13 O projeto deverá ser executado presencialmente no Campus Dr.
Armênio Lobo da Cunha Filho, do Inmetro, localizado no Distrito de Xerém, Duque de
Caxias/RJ, ressalvados os casos previstos no subitem 11.2.4.
12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
12.1 O acompanhamento cotidiano das atividades, do desempenho dos
bolsistas e da evolução dos projetos estará sob a responsabilidade do servidor-
coordenador ou chefe de Divisão pertinente.
12.2 Durante a vigência da bolsa o Inmetro poderá, a qualquer tempo,
promover
visitas
técnicas,
ou
solicitar
informações
adicionais
visando
ao
monitoramento e à avaliação do projeto.
12.3 Para fins de monitoramento e avaliação, o candidato aprovado deverá
apresentar ao Inmetro, ao final da vigência da bolsa, o relatório parcial/final de
execução do projeto, conforme estabelecido no Termo de Compromisso e Aceitação de
Bolsa.
12.4 O candidato aprovado deverá informar ao Inmetro toda e qualquer
alteração relativa à execução do projeto, ou alteração em dados cadastrais que ocorra
durante a vigência da bolsa.
12.5 Durante a vigência da bolsa, toda e qualquer comunicação deverá ser
dirigida
à
Secretaria
do
Pronametro,
por
meio
do
correio
eletrônico
pronametro@inmetro.gov.br.
13. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral
do Inmetro, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso
implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1
A
concessão
das
bolsas
está
condicionada
à
disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro.
14.2 É vedado ao Inmetro conceder bolsas a cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
supervisores, coordenadores, consultores ad hoc e membros de Comissão Gestora.
14.3 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com o
Inmetro ou com outras agências de fomento nacionais.
14.4 É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetro ou de quaisquer
agências de fomento nacionais.
14.5 O Inmetro se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar
informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
14.6 Caso sejam detectadas irregularidades durante a vigência, a bolsa será
suspensa para averiguações, podendo ser cancelada a critério do Inmetro.
14.7 No caso de irregularidades no uso da bolsa, os valores pagos estarão
sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normas que regem o uso de recursos
públicos.
14.8 As
publicações técnico-científicas, apoiadas pelo
presente Edital,
deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Inmetro.
14.9 A matrícula em Programa de Mestrado ou Doutorado, durante a
vigência da bolsa, implica o reenquadramento dos valores da bolsa para os níveis
praticados no Subprograma Pronametro-Ensino.
14.10 A execução do trabalho será em modo presencial no Campus Dr.
Armênio Lobo da Cunha Filho, do Inmetro, localizado no Distrito de Xerém, Duque de
Caxias/RJ, ressalvados os casos previstos no subitem 11.2.4.
14.11 Os casos omissos serão
decididos pela Comissão Gestora do
Subprograma.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Inmetro
ANEXO I
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
1. Identificação do Proponente.
2. Título do Projeto.
3. Indicação da linha de pesquisa (conforme Anexo II).
4. Introdução (contendo fundamentação teórica e embasamento técnico-
científico).
5. Justificativa
6. Objetivos (geral e específicos).
7. Metas (definir claramente o cronograma).
8. Metodologia e estratégia a ser executada.
9. Resultados esperados
10. Cronograma de execução do projeto, com período mínimo de execução
de 12 (doze) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contendo todas as
fases até a data limite de conclusão do projeto.
11. Referências Bibliográficas.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
I. Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci)
3_MECON_12_011
ANEXO III
TABELA 1 - MODALIDADES DE BOLSAS
3_MECON_12_012
3_MECON_12_013
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