DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 174
Brasília - DF, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 3
Ministério das Comunicações................................................................................................... 3
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Regional ................................................................................ 9
Ministério da Economia .......................................................................................................... 10
Ministério da Educação........................................................................................................... 22
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 60
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 62
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 76
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 87
Ministério da Saúde................................................................................................................ 92
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 94
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 97
Ministério Público da União................................................................................................... 97
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 97
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 123
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 124
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 124
.................................. Esta edição é composta de 125 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foi publicada em 12/9/2022 a
edição extra nº 173-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 507, de 12 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.223-DF.
Nº 508, de 12 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.232-DF.
Nº 509, de 12 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação,
do nome do Senhor MARCO FARANI, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da
Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de
Embaixador do Brasil na República Socialista do Vietnã.
Nº 510, de 12 de setembro de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Institui o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, em
25 de setembro".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AR SÍMBOLO CONTABILIDADE. Processo n°
00100.001494/2022-35.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
PORTARIA GSI/PR Nº 111, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece correlações entre postos militares e as
Gratificações de Exercícios de Cargos em Confiança e
entre as graduações militares e as Gratificações de
Representação da Presidência da República, ocupadas
por militares no âmbito da Presidência da República e
da Vice-Presidência da República.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a correlação entre os postos militares e as Gratificações
de Exercícios de Cargos em Confiança devida aos servidores militares vinculados ao Gabinete
de Segurança Institucional da Presidência da República, no âmbito da Presidência da
República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica estabelecida a correlação entre as graduações militares e as
Gratificações de Representação da Presidência da República, no âmbito da Presidência
da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo II.
Art. 3º Na designação de militares, se observará o nível hierárquico dentro
da unidade a que estiver vinculada a gratificação.
Art. 4º Em uma mesma lotação, no caso de não haver gratificação
disponível e não ser possível obedecer as correlações estabelecidas nesta Portaria:
I - poderão ser designados militares de postos diferentes para ocupar
gratificações idênticas dentro do grupo RMP, desde que autorizado pelo Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
II - poderão ser designados militares de graduações diferentes para ocupar
gratificações idênticas dentro do grupo RMA, desde que autorizado pelo Ministro de Estado
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
III - poderão ser designados militares de postos iguais para ocupar
gratificações distintas dentro do grupo RMP, desde que autorizado pelo Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional; e
IV - poderão ser designados militares de graduações iguais para ocupar
gratificações distintas dentro do grupo RMA, desde que autorizado pelo Ministro de
Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Parágrafo único. No caso de militar ocupante de gratificação do grupo RMA
ser promovido a oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) das Forças Armadas ou
Forças Auxilirares e não haver gratificação compatível do grupo RMP disponível, ele
permanecerá 
temporariamente 
ocupando
a 
última 
gratificação 
para
qual 
foi
designado.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 113, de 19 de dezembro de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
ANEXO I
CORRELAÇÃO ENTRE OS POSTOS MILITARES E AS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIOS DE
CARGOS EM CONFIANÇA DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES VINCULADOS AO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NO
ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.
POSTO
GRUPOS (RMP)
. Capitão de Mar e Guerra e Coronel
0001 (A) ou 0002 (B)
. Capitão de Fragata e Tenente-coronel
0002 (B) ou 0003 (C)
. Capitão de Corveta, Major, Capitão-Tenente e Capitão
0003 (C) ou 0004 (D)
. Capitão-Tenente, Capitão e Tenente
0004 (D) ou 0005 (E)
ANEXO II
CORRELAÇÃO ENTRE AS GRADUAÇÕES MILITARES E AS GRATIFICAÇÕES DE
REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
.
G R A D U AÇ ÃO
GRUPOS (RMA)
NÍVEL
.
Suboficial, Subtenente e 1º Sargento
Supervisor
V ou IV
.
1º Sargento e 2º Sargento
Assistente ou Secretário
IV ou III
.
2º Sargento e 3º Sargento
Especialista
III ou II
.
Cabo e Soldado
Auxiliar
II ou I
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 848, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e com
base da Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, resolve:
Art. 1º HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) RAONE VIANA MACHADO
inscrito(a) no CRMV-MG n°20.551 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de animais vivos em saída de eventos pecuários para movimentação dentro do
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, nomeado pela
Portaria nº 2.757, de 14 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial a disposta no art. 292 do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e ainda
o constante dos autos do processo SEI 21000.083745/2022-90, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária SUELLEN CRISTINA DA SILVA,
registrada junto ao CRMV Primário nº 11798/SC, para colheita e envio de amostras
para diagnóstico do Mormo no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: a profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da
habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA

                            

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