DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 31, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.143105/2022-41 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 889/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 17 LTDA
CNPJ nº : 42.627.352/0001-11
CNO nº : 90.010.18036/74
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 17
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NIT Nº 32, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em NITERÓI, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo inciso III do Art. nº 360 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME Nº 284, de 27/07/2020,
tendo em vista o disposto no Artigo 587, da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de
outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13113.200261/2022-16 resolve:
Art. 1º. Em cumprimento à liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do
Rio de Janeiro, no âmbito do Mandado de Segurança nº 5066578-16.2022.4.02.5 1 0 1 / R J,
habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 e suas alterações, nos exatos termos da
Portaria nº 886/SPE/MME, de 30 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia.
Empresa : USINA FOTOVOLTAICA ARINOS E 13 LTDA
CNPJ nº : 42.625.910/0001-00
CNO nº : 90.010.91641/70
Nome do Projeto : Central Geradora Fotovoltaica Arinos 13
Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica
Prazo estimado para execução: de 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
ALEXANDRE CORREA LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 41, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
a
renúncia
no
Regime
Especial
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições
estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista
o disposto nos artigos 7º e 14º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de
2016, c/c o artigo 6º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de 2019 e, ainda, o que
consta no processo digital 13032.366884/2022-51(Despacho Decisório EQAN A / D EC E X / S P O
nº80/2022), declara:
Art.1ºFica a empresa SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA , por meio do
estabelecimento(CNPJ):13.816.470/0004-12,desabilitada a operar o Regime Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped), devido ao acatamento do pedido de renúncia deste estabelecimento
específico. E permanece no Recof-Sped o estabelecimento CNPJ:13.816.470/0001-70 da
SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA , conforme as condições estabelecidas no ADE Decex-
SP nº102(DOU 23/09/2021), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução
Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57, de 02 de
outubro de 2019.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SP Nº 42, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Inclui Estabelecimento ao Regime Aduaneiro Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado -
RECOF à Pessoa Jurídica já Habilitada a este Regime.
O DELEGADO DA DECEX/SP - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais e da
competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de 2019 e
artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, nos termos e
condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo administrativo
13032.385104/2022-71, declara:
Art. 1º Fica a empresa EMBRAER S/A, CNPJ nº 07.689.002/0001-89, situada na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2170, bairro do Putim, São José dos Campos/SP, e seus
estabelecimentos inscritos no CNPJ sob os números 07.689.002/0003-40; 07.689.002/0004-21;
07.689.002/0006-93, 07.689.002/0008-55 e 07.689.002/0010-70, habilitada a operar o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF nos termos e
condições da legislação
de regência. De acordo com
o § 2º do
art. 44 do
ADE/CONJUNTO/COTEC/COANA Nº 2, de 26 de setembro de 2003, estão vedadas a co-
habilitação de fornecedores e a produção de resíduos.
Art. 2º Fica a empresa EMBRAER S/A, CNPJ 07.689.002/0001-89, situada na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.170, bairro do Putim, São José dos Campos/SP, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.689.002/0001-89, e seus estabelecimentos inscritos no CNPJ sob os números
07.689.002/0002-60;
07.689.002/0003-40;
07.689.002/0004-21;
07.689.002/0006-93;
07.689.002/0008-55;07.689.002/0010-70 e 07.689.002/0014-01, habilitada a operar o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial na modalidade "Prestação de Serviços" em
operações de renovação ou recondicionamento, manutenção ou reparo de aeronaves e de
equipamentos e instrumentos de uso aeronáutico, em conformidade com o artigo 2º, § 4º,
incisos II e III, c/c artigo 4º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de
setembro de 2012.
Art. 3º A manutenção da habilitação fica condicionada ao cumprimento das
obrigações estabelecidas no artigo 6º e/ou 7º da mesma norma.
Art. 4º Para efeito de exclusão da responsabilidade tributária da empresa fica
estabelecido em 1% (um por cento) o percentual de tolerância referente à perda inevitável ao
processo produtivo para a habilitação descrita no artigo 1º, sendo este percentual aplicado a
todos os estabelecimentos discriminados neste artigo.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, esta habilitação pode
ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo em caso de descumprimento das condições
estabelecidas na legislação de regência ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, podendo, ainda, a RFB revê-la a qualquer tempo, para sua adequação às
normas.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/SP nº 40, de 26 de agosto
de 2022.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 12, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o regime especial de loja franca aplicado
em fronteira terrestre para o estabelecimento da
empresa que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23
de março de 2022, e tendo em vista o constante no processo nº 13033.194319/2022-75,
declara:
Art. 1º Fica concedido o regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em
fronteira terrestre para o estabelecimento da empresa Miolo Wine Group Vitivinicultura
S.A., inscrito no CNPJ sob o número 09.357.838/0015-07 e com nome fantasia ALMADEN
FREE SHOP, localizado no Município de Santana do Livramento, RS.
Art. 2º O regime aduaneiro especial é concedido por este ato em caráter
precário e subsistirá enquanto a empresa beneficiária cumprir os requisitos e condições
para a sua concessão e para a sua aplicação.
Art. 3º O estabelecimento referido no art. 1º encontra-se sob a jurisdição da
Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento, que poderá baixar as
rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º A beneficiária ora autorizada a operar o regime aduaneiro especial de
loja franca aplicado em fronteira terrestre fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do
território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por
cento).
Art. 5º Sem prejuízo de outras penalidades, a beneficiária fica sujeita às sanções
administrativas legalmente previstas, e a concessão do regime aduaneiro especial de loja
franca aplicado em fronteira terrestre poderá ser revista pela Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, a qualquer tempo, para adequá-la às normas aplicáveis.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime de que tratam os artigos
577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11
de outubro de 2019, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional
de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, e 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do
processo nº 13033.153036/2022-73, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº
1.911, de 2019, a pessoa jurídica Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE-T, CNPJ nº 92.715.812/0001-31.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo está vinculado ao projeto descrito no
Anexo da Portaria nº 1.424/SPE/MME, de 31 de maio de 2022, do Secretário de Planejamento
e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (DOU de 01/06/2022, Seção
1).
Art. 3º O setor de infraestrutura favorecido é o de energia elétrica, o nome do
projeto é Reforços na Subestação Gravataí 2 (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.200, de 15 de
fevereiro de 2022), o prazo estimado de execução da obra é de 23/02/2022 a 23/12/2026 e a
obra ainda não está inscrita no Cadastro Nacional de Obras - CNO.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
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