DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
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CPF
NOME
.
***.574.284-**
Shirlayne Silvana Umbelino de Barros
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***.774.611-**
Gleydson Ferreira de Melo
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***.876.318-**
Paulo Cesar de Macedo
.
***.006.898-**
Marco Antonio De Araujo
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***.969.644-**
Thiago Marcson de Lima
.
***.270.986-**
Marcos Vinicius de Souza
.
***.563.249-**
Ewerson Valmor Klettenberg
.
***.833.866-**
Fabricio Moreira Monteiro
.
***.191.287-**
Raquel Lima Oliveira
.
***.943.619-**
Pierre André de Souza
.
***.154.658-**
Lincoln Villas Boas Macena
.
***.678.078-**
Luiz Fernando Teixeira Soares Ribeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.106, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011,
resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 09/11/2022, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 03/2019, DOU de 29/11/2019, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 1101, DOU de 09/11/2021.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Departamento: BIOINTERAÇÃO
Área de Conhecimento: Microbiologia
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: 40 horas
LEONARDO SERAFIM MURICY
Substituto
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.039, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034053/2022-93, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Mineração Rosa de Maio;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AM0109;
III - município (UF): Maués (AM);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 05° 41' 59''
S / 058° 01' 42'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.037, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.016393/2022-21, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária REDEX AEROAGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
19.911.298/0001-10, com sede social em Querência (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2017-12-6IKZ-01-01, emitido em 5 de abril de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.077, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.031183/2022-63, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos
pela
sociedade empresária
RONDON
AVIAÇÃO
AGRÍCOLA LTDA.,
CNPJ
nº
00.270.960/0001-71, com sede social no Tangará da Serra (MT), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-01-6IHS-08-01, emitido em 2 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.078, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031910/2022-92, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TRADIÇÃO AERO AGRÍCOLA EIRELI., CNPJ nº
30.964.103/0001-32, com sede social em Caiapônia (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2019-04-6OFF-01-01, emitido em 22 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.079, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.032525/2022-62, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária LINK TAXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 22.089.522/0001-44, com
sede social em Manaus (AM), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2019-07-
60EG-01-01, emitido em 1 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.085, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.030903/2022-73; resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos pela sociedade empresária GATE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 26.269.450/0001-78, com
sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-08-
00HM-03-00, emitido em 29 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.100, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº
00058.031177/2022-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços
aéreos
pela
sociedade empresária
AEROCEU
AVIAÇÃO
AGRÍCOLA LTDA,
CNPJ
nº
14.936.243/0001-40, com sede social em Chapadão do Céu (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2012-12-6IFY-02-01, emitido em 02 de setembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das
Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis
no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 9.111, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.003882/2022-14, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA BOM JESUS LTDA, CNPJ nº
42.983.848/0001-28, com sede social em Bom Jesus (PI), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-08-00MG-01-00, emitido em 04 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 9.109, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria Nº 8.094/SPO
de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00058.061140/2021-21, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202209-02/ANAC, emitido em 09 de setembro de 2022 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede
mundial de computadores - endereço: www2.anac.gov.br/certificacao/AvGeral/AIR145Bases.asp.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
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