DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo:235881.0023531/2021
Código: 023.618
Interessado: ANGELINO TCHICOLOMUENHO AMERICO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65,
da Lei nº 13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de
antecedentes criminais devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de
origem, bem como não anexou a certidão de antecedentes criminais da Justiça
Estadual.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0021168/2021
Código: 021.255
Interessado: MD ABDUL JALIL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal, a
comprovação de que tinha residência por prazo indeterminado por, no mínimo, quatro
anos imediatamente anteriores ao protocolo do pedido de naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0020786/2021
Código: 020.873
Interessado: MOUSTAPHA GUEYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, o certificado indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa em desacordo com os § 4º e § 5º, d, I, Art. 5º, da Portaria 623, de 13 de
novembro de 2020 e o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
dentro do
prazo de validade, devidamente
legalizado e com
tradução pública
juramentada, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência
documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: MUHAMMAD UMER AMJAD
Processo: 235881.0020568/2021
Código: 020.655
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento
processual oportuno, a legalização brasileira da certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, bem como comprovante indicativo da capacidade de comunicar-se na
língua portuguesa, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência
documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0010493/2020
Código: 010.578
Interessado: ROLAND JEAN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65,
da Lei nº 13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de
antecedentes criminais devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país de
origem.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: FIKRET COT
Processo: 235881.0010474/2020
Código: 010.559
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III e IV do
art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter
apresentado, no momento processual oportuno, comprovação de sua residência no Brasil
por, no mínimo, um ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização, não
demonstrou sua capacidade de comunicação em língua portuguesa e não anexou o
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado
e com a respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007185/2020
Código: 007.289
Interessado: ALIA ALHOSNI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso II, do art.65 da
Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente ter excedido o limite legal de ausência,
inclusive, encontra-se no exterior desde 02/06/2022, sem previsão de retorno.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Interessado: YAYA TAKU FORBI
Processo: 235881.0005795/2020
Código: 005.895
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, todos os documentos necessários para o prosseguimento de seu processo de
naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004916/2020
Código: 004.999
Interessado: HAYTHAM HUSSIEN YOUSEF SHAHIN
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, em fase recursal, a
legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de
origem, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004755/2020
Código: 004.837
Interessado: Gelson João Luciano António
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, do art. 65,
da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, do art. 237, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo
em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, conforme
extrato de viagens STI.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0003907/2020
Código: 003.985
Interessada: VERONICA FERRIGNI VERA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso II do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter comprovado, na fase recursal, a
sua residência em território nacional por prazo indeterminado pelos quatro anos
imediatamente anteriores ao protocolo do pedido de naturalização.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHO DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0130364/2021
Código: 135.363
Interessado: ABDOULAYE DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto, não atende à
exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150255/2021
Código: 157.361
Interessado: WAFAA IBRAHIM EL HOUSSEINI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem legalizado, e traduzido no Brasil, por tradutor
público juramentado (nome no documento apresentado está divergente do Registro
Nacional Migratório) e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150219/2021
Código: 157.325
Interessado: IBRAHIMA KHALILOULAY SARR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150211/2021
Código: 157.317
Interessado: CHEIKH HANNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149922/2021
Código: 156.981
Interessado: RAZAN ALFAHEL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; foi notificada
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos

                            

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