DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149727/2021
Código: 156.755
Interessado: MHD NOUR BABNSI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo
o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149685/2021.
Código: 156.713
Interessado: MARWEN CHEBAANE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da
lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149680/2021.
Código: 156.707
Interessado: DANA DORME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149637/2021.
Código: 156.658
Interessado: MARIE SANDRINE JEAN DENIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de
antecedentes criminais, válido (filiação divergente em seu Registro Nacional Migratório)
emitido pelo país de origem e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149614/2021.
Código: 156.632
Interessado: GENEROSA PATRICIA PEDRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e
cópia do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148884/2021
Código: 155.814
Interessado: MARIE ANGELINE JEAN LOUIS RAYMOND.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0148660/2021.
Código: 155.545
Interessado: JESUS GONZALEZ ROVIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou certidões emitidas pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu,
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148083/2021.
Código: 154.923
Interessado: ROBERSON ALEXANDRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, bem
como apresentou o CRNM incompleto (só apresentou a parte frontal), descumprindo às
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e anexo I da Portaria no
623, de 13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147720/2021.
Código: 154.566
Interessado: JOKEBERT CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, bem como
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, com o nome de sua
genitora divergente dos demais documentos, evidenciando assim, o descumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147678/2021.
Código: 154.518
Interessado: SARVESH SAIAPIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 01 (um) ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147565/2021.
Código: 154.376
Interessado: LAMINE SYLLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a tradução, e não apresentou:
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa e comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, descumprindo às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e anexo I da Portaria no 623, de
13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147471/2021.
Código: 154.245
Interessado: ABDUS SAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país e sem a tradução; e apresentou certificado de língua portuguesa,
sem a informação de avaliação presencial, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais da Justiça Estadual, evidenciando assim o descumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147441/2021.
Código: 154.215
Interessado: ISMAELLA JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal; e
apresentou certificado de língua portuguesa sem histórico escolar, sem conteúdo
programático e sem avaliação presencial, evidenciando o descumprimento às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147403/2021.
Código: 154.177
Interessado: DANIEL ALEJANDRO SALOMON GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, de curso à distância, sem
a informação de avaliação presencial, evidenciando assim o descumprimento às exigências
contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147098/2021.
Código: 153.874
Interessado: BAYE SAMBA THIAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e apresentou
comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem a informação de
avaliação presencial, evidenciando assim o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147080/2021.
Código: 153.856
Interessado: MACKENDY PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
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