DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147046/2021.
Código: 153.824
Interessado: NANCY HUAMANI PANTOJA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou: RNM (anexou apenas a parte frontal), comprovante de situação cadastral
do CPF, comprovante de endereço, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e cópia do passaporte. Bem como apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem, sem a apostila e sem a tradução, descumprindo assim às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e anexo I da Portaria
no 623, de 13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145888/2021.
Código: 152.495
Interessado: MAJD AL SAMMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o
documento necessário, qual seja, o certificado de curso à distância com a informação de
avaliação presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0145506/2021
Código: 152.044
Interessado: ABEL ALMEIDA DA SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145390/2021.
Código: 151.921
Interessado: MICHENA DESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e não apresentou certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e
Estadual, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145320/2021.
Código: 151.842
Interessado: NIDAL DARWESH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem histórico
escolar e sem a informação de avaliação presencial; e apresentou certidão de refúgio,
constando
o nome
de
seu
genitor de
forma
incorreta,
evidenciando assim,
o
descumprimento
às exigências
contidas nos
incisos III
e IV,
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145294/2021.
Código: 151.811
Interessado: YVES ORIBIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
mesmo notificado, deixou de apresentar comprovante de que sabe se comunicar em
língua portuguesa, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144969/2021.
Código: 151.442
Interessado: JACQUES PRISO ETROUKAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país e sem a tradução; e apresentou certificado de língua portuguesa,
de curso à distância, sem a informação de avaliação presencial. Bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, evidenciando o
descumprimento às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
e do anexo I da Portaria no 623, de 13.11.2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144953/2021.
Código: 151.425
Interessado: DENNY SILVA MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, evidenciando assim, o descumprimento à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144778/2021.
Código: 151.221
Interessado: ASS BEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, a sem a legalização da Embaixada
do Brasil no respectivo país, bem como apresentou comprovante de que sabe se
comunicar em língua portuguesa, sem histórico escolar e sem a informação de avaliação
presencial, evidenciando assim, o descumprimento às exigências contidas nos incisos III e
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144663/2021.
Código: 151.082
Interessado: SERIEH RAMEZANPOURCHARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem, sem a legalização da Embaixada do
Brasil no respectivo país e sem a tradução, bem como não apresentou comprovante de
que sabe se comunicar em língua portuguesa, evidenciando assim o descumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144498/2021.
Código: 150.917
Interessado: AHMAD HALIMAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto
no art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, mas não
apresentou o atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144391/2021.
Código: 150.808
Interessado: AHMAD HAMADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144339/2021.
Código: 150.754
Interessado: BLANCA EUNISIA ZARATE RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, e
traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado e cópia do documento de viagem
internacional; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144314/2021.
Código: 150.730
Interessado: AMIN MALMIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0144269/2021.
Código: 150.685
Interessado: EMILIENNE LAFORTUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143965/2021.
Código: 150.319
Interessado: TANIA SOSA PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem legalizado e cópia do documento de viagem
internacional; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
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