DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0112152/2021
Código: 115.853
Interessado: ZEESHAN AFZAL
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certificado de Proficiência em Língua
Portuguesa. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102274/2021
Código: 104.989
Interessado: LUIS DARIO FARFAN DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido; não
apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, não apresentou comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos; documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0101090/2021
Interessado: GRECIA LIA CHAUCA CALLISAYA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0140500/2021
Código: 146.460
Interessado: SIRIEN HABAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
deixando assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os
requisitos do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0129852/2021
Código: 134.869
Interessado: HERMÍNIO VAZSANÓ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Carteira de Registro Nacional
Migratório, Comprovante de residência, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela
Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os últimos 4 (quatro) anos, Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0129698/2021
Código: 134.714
Interessado: MARIA EUGENIA RODRIGUEZ BALCAZAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente
aos 4 (quatro) anos imediatamente anteriores a solicitação e/ou Certidão de Casamento
atualizado para fins de contagem de redução de prazo, não apresentou Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu os
últimos 4 (quatro) anos, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem,
legalizada e traduzida, por tradutor público juramentado. Diante disso, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0129689/2021
Código: 134.705
Interessado: JAMES INNOCENT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0133076/2021.
Código: 138.329
Interessado: MANSOUR LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido como(Atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado,
comprovante de residência válido e atualizado, documento apresentado como forma de
comprovar a capacidade de comunicar-se em língua portuguesa encontra-se em desacordo
com as disposições da portaria), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0129267/2021.
Código: 134.239
Interessado: ENRIQUE ISAAC MANDELBAUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça
Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, do art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0128292/2021.
Código: 133.212
Interessado: LEONARDO MANUEL DEL RISCO GUZMÁN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0127666/2021.
Código: 132.515
Interessado: MD MASUD RANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução, bem como apresentou
certificado de língua portuguesa, com a data de conclusão do curso anterior a declaração
de avaliação presencial, evidenciando assim, o descumprimento às exigências contidas nos
incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0127617/2021.
Código: 132.455
Interessado: VICTOR PAUL CASTRILLON CASTILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020".
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0127185/2021.
Código: 132.017
Interessado: BARBARA PANEQUE LA O.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não atende às condições exigidas para a naturalização ordinária, verificou-se que após o
pedido possuía menos de um ano de residência por prazo indeterminado, imediatamente
anteriores ao pedido de naturalização, em relação às condições especiais para diminuição
do prazo de residência, as diligências realizadas comprovaram o convívio familiar,
entretanto, possuía apenas 6 meses como residente permanente e sua capacidade de
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas suas condições, não foi comprovada
pelo documento, pois o documento não é adequado para comprovar a capacidade de
comunicação, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0127069/2021.
Código: 131.929
Interessado: WESLY PREDESTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou Consulado no
Brasil, comprovando a correta grafia do nome e filiação do interessado, declaração de
interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa, comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado
de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016(o documento
apresentado não possui legalização/apostila e legalização), comprovante de residência,
cópia de todas as páginas do passaporte em um único arquivo ainda que vencido,
documento indicativo
da capacidade
de se
comunicar em
língua portuguesa
e
comprovantes de residência dos últimos 04 anos, para fins de subsidiar seu tempo no
País(trata-se dos anos de 2018 a 2021, portanto, não atende às exigências contidas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0126036/2021.
Código: 130.852
Interessado: ANETHA GUERVILLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (só apresentou
tradução) e apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa,
sem a informação de avaliação presencial e sem histórico escolar, evidenciando assim o
descumprimento
às
exigências
contidas
nos
incisos
III e
IV,
art.
65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0125234/2021.
Código: 129.957
Interessado: MARYAM ABIR AL HASHIMI AZOCAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o nome da
genitora da requerente está divergente na plataforma naturalizar-se, com o CRNM, foi
reiterada por mais de uma vez a correção e não foi feito, evidenciando assim o não
cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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