DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124708/2021.
Código: 129.387
Interessado: LOOCKENSON LAZARRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Certificado válido de
proficiência na linga portuguesa), foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124660/2021.
Código: 129.339
Interessado: DAMAS DESIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido(Antecedente criminal
legalizado do país de origem, Antecedente criminal Estadual/Federal, Comprovante dos 4
anos residido no País), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124576/2021.
Código: 129.253
Interessado: JOSE MARIA FRANCISCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido ( RNM Legível,
Antecedentes Criminais da Justiça Estadual/ Federal), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124440/2021.
Código: 129.095
Interessado: ANTONIO JEANTY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Comprovante válido de
Proficiência em português, Antecedente Criminal da Justiça Estadual) foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124259/2021.
Código: 128.893
Interessado: RIAD ALTINAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Antecedente Criminal da
Justiça Estadual) , foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124182/2021.
Código: 128.817
Interessado: GERARDO REYES REYES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido(Antecedente criminal do
país de origem legalizada e traduzida, antecedente criminal da justiça estadual/federal), foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0124168/2021.
Código: 128.803
Interessado: AHMAD ALBOUSHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Antecedente Criminal
do País de Origem legalizada e traduzida, antecedente criminal da justiça federal,
comprovante de residência válida comprovando os 4 anos residentes) , foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0123947/2021.
Código: 128.581
Interessado: ROBERT JOSUÉ DA SILVA AGUILERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Antecedente Criminal
do país de origem traduzida e legalizada, antecedente criminal da justiça estadual/federal,
comprovante de proficiência em português válida), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123944/2021.
Código: 128.578
Interessado: JUAN CARLOS OROPEZA MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Certificado que prove o
conhecimento da língua portuguesa, antecedente criminal do país de origem traduzida,
antecedente criminal da justiça estadual/federal, faltante passaporte, comprovante de
residência que comprove os 4 anos necessários), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123682/2021.
Código: 128.299
Interessado: HÉLIO RICARDO CARDOSO BATALHA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Antecedente Criminal da
Justiça Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0123415/2021.
Código: 128.002
Interessado: CINTHYA BALDIVIESO ZAPANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, tendo em vista que
seu registro com prazo indeterminado foi no dia 04/12/2007 e portanto não atende à
exigência para a naturalização extraordinária, contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0123342/2021.
Código: 127.936
Interessado: PATRICK JEUNE BOOLE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Antecedente Criminal
Estadual), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0123171/2021.
Código: 127.748
Interessado: NAHOMIE CANTAVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido( Antecedente criminal do
país de origem legalizada e traduzida, antecedente criminal da justiça estadual e federal),
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0122134/2021.
Código: 126.603
Interessado: MARIA PIEDAD CASTANO VILLAMIZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto
no art. 65 c/c incisos II e III do art. 66 da Lei 13.445/2017, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de SITUAÇÃO CADASTRAL do CPF (Cadastro de
Pessoa Física); certidão de antecedentes criminais emitida pela JUSTIÇA ESTUADAL dos
locais e países onde residiu nos "últimos cinco anos"; certidão de antecedentes criminais
ou documento equivalente expedido pelo PAÍS DE ORIGEM, legalizada e TRADUZIDA NO
BRASIL, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto
nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; comprovante de residência atualizado, em
conformidade com a Portaria nº 623/2020; comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, que pode ser feita por um dos documentos abaixo referidos, conforme
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo :235881.0121828/2021.
Código: 126.286
Interessado: PAULINO HENJENGO NACHIPIPA MARTINS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado, está registrado como temporário, e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c
art. 221, do Decreto nº 9.199/2017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0119277/2021.
Interessado: MAURO ARCIELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os

                            

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