DOU 13/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 174, terça-feira, 13 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros/ Alteração da Vigência
Nº 000001/2022 ao Convênio Nº 887061/2019. Convenentes: Concedente: COMPANHIA DE
DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO, Unidade Gestora: 195012. Convenente:
SUPERINTENDENCIA DE ACOES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS - SAAD SUL, CNPJ nº
04239044000120. I - A prorrogação do prazo de vigência do convênio por 12 meses,
contados a partir de 24/12/2022, passando seu vencimento para 24/12/2023.
II - A readequação da meta 1, alterando as ruas a serem pavim. Valor Total: R$ 514.590,45,
Valor de Contrapartida: R$ 134.590,45, Vigência: 24/12/2022 a 24/12/2023. Data de
Assinatura: 24/12/2019. Signatários: Concedente: INALDO PEREIRA GUERRA NETO, CPF nº
88210200453, Convenente: JOAO VICTOR ALVES DA SILVA, CPF nº 055.507.943-06.
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 282,
de 18 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 66/2022 da 7ª GRD/UIP (peça23) e
no Parecer Jurídico nº 044-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 25), constantes no processo
n.º59570.000527/2022-36-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.387.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de 18.783,70 m², no
Município de Inhuma - PI, no valor total de R$ 993.199,50 (novecentos e noventa e três
mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos):
a) Multa de R$ 50.500,00 (cinquenta mil e quinhentos reais), conforme prevê
item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.387.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 319,
de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 69/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 075-EFLV/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000538/2022-16-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.393.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de 7.109,16m², no
Bairro Santa Fé no Município de Teresina (PI), no valor total de e R$ 390.795,81 (trezentos
e noventa mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos):
a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme
prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.393.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 299,
de 26 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 65/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 050-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000533/2022-93-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.389.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de e 5.320,60m², no
Bairro Angelim, no Município de Teresina (PI), no valor total de R$ 285.125,93 (duzentos
e oitenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e noventa e três centavos):
a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme
prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.389.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 315,
de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 72/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 055-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000541/2022-30-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.396.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de 5.224,96m², no
Bairro Primavera no Município de Teresina (PI), no valor total de R$ 280.414,07 (duzentos
e oitenta mil, quatrocentos e quatorze reais e sete centavos):
a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme
prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.396.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº
311, de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 76/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21)
e no Parecer Jurídico nº 074-EFLV/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000548/2022-51-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.173.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação
asfáltica de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de
38.026,51 m², no Município de Altos - PI, no valor total de R$ 1.993.193,62 (um milhão,
novecentos e noventa e três mil, cento e noventa e três reais e sessenta e dois
centavos):
a) Multa de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme prevê item
b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.173.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 314,
de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 73/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 057-TSC/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000542/2022-84-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.397.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de 7.700,10 m², nos
Bairros Mafrense, Buenos Aires e Jardim Europa no Município de Teresina (PI), no valor
total de R$ 416.776,77 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos e setenta e seis reais e
setenta e sete centavos):
a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme
prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.397.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 312,
de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 75/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 073-EFLV/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000546/2022-62-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.388.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de 36.060,12 m², no
Município de Miguel Alves - PI, no valor total de R$ 1.913.037,56 (um milhão, novecentos
e treze mil, trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos):
a) Multa de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme prevê item
b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.173.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
AVISO DE PENALIDADE
O Comitê de Gestão Executiva da 7ª SR da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, por meio da Resolução Regional nº 317,
de 29 de agosto de 2022, resolve autorizar:
I - A aplicação de penalidades à empresa PAC ENGENHARIA LTDA, CNPJ
09.020.353/0001-28, com base no Parecer Técnico nº 70/2022 da 7ª GRD/UIP (peça 21) e
no Parecer Jurídico nº 076-EFLV/2022 da 7ª AJ (peça 23), constantes no processo n.º
59570.000539/2022-61-e, referente ao descumprimento de cláusulas editalícias do
contrato nº 7.394.00/2021, cujo objeto é execução dos serviços de pavimentação asfáltica
de vias públicas em CBUQ sobre paralelepípedo, com uma área total de 8.296,27m², no
Bairro Lourival Parente no Município de Teresina (PI), no valor total de R$ 451.522,92
(quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e dois
centavos):
a) Multa de R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais), conforme
prevê item b da sub cláusula 10.3 do Contrato nº 7.394.00/2021
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Codevasf, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 83 da
Lei 13.303/2016 e na sub cláusula 12.1.2 do presente contrato, por descumprimento de
cláusulas editalícias
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022
ESPÉCIE: A CODEVASF 7ª/SR comunica aos interessados no Pregão Eletrônico
02/2022, que tem por objeto o fornecimento, por Sistema de Registro de Preços - SRP,
transporte, carga e descarga de equipamentos e materiais, destinados à composição de
Kit's produtivos para apoio à apicultura no Estado do Piauí, área de atuação da
CODEVASF/7ª SR.- que considerou vencedora as empresas: FRANCISCO ALEKSANDRO LIMA
PINHEIRO, CNPJ: 72.164.197/0001-05, para os itens 1, e 2, no valor total de R$
3.700.000,00; GERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.532.500/0001-86 , para o
item 3, no valor total de R$ 106.920,00; WATT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 97.525.889/0001-
62, para os itens 4, 5, 6, 7, 8 e 9 no valor total de R$ 184.620,00; C M C DO BRASIL LTDA ,
CNPJ: 02.634.530/0001-17, para os itens 10, 11, 14 e 15, no valor total de R$ 79.992,50;
MARIA ONEIDE DE MOURA SOUSA, CNPJ: 16.629.393/0001-37, para os itens 12 e 13, no
valor total de R$ 52.500,00.
O item 16 foi cancelado por não terem sido apresentadas propostas que
atendessem as condições de habilitação e/ou valor estimado.
INALDO PEREIRA GUERRA NETO
Superintendente 7ª SR
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 59570.000903/2022-92.
ESPÉCIE: Termo de Apostilamento a Doção TD nº 7.0171.00/2022 firmada entre a
Codevasf - CNPJ: 00.399.857/0001-26 e a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE CAPRINOS E
OVINOS DE DOM INOCÊNCIO, CNPJ: 07.480.458/0001-34. OBJETO: onde se lê "R$
30.750,00 (Trinta mil, setecentos e cinquenta reais) " Leia-se:" R$ 7.789,10 (sete mil
setecentos e
oitenta e nove
reais e
dez centavos)"; DATA
DA ASSINATURA:
12/09/2022.

                            

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