DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DIRAP Nº 5.328/1PC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011,
publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, considerando o disposto no art.
25, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de
30 de outubro de 2000, e em cumprimento à Decisão Judicial transitada em julgado
proferida nos autos do processo nº 080452605.2015.4.05.8300, que tramitou perante o
TRF
da
5ª
Região,
consoante
Parecer
de
Força
Executória
nº.
00722/2021/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU, de 23 de novembro de 2021, e considerando o
processo 67410.031960/2021-01, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria DIRAP nº 6.683/1PC, de 7 de dezembro de 2021,
publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2021, referente à servidora TANIA MARIA
DE SOUZA REIS, onde se lê "... Reverter à atividade ...", leia-se "... Reintegrar à atividade
...", permanecendo inalterados os demais termos da Portaria citada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Int MARCELO TENÓRIO DE CARVALHO
p/ Diretoria
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA - C EX Nº 1.130, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem a
alínea "g", inciso VI, art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, alínea "d", inciso II, art. 9º do Regulamento
de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21
de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4º e 19 da Lei Complementar nº
97, de 9 de junho de 1999, resolve
D ES I G N A R
o 1º Ten QAO ADM G (0858500531) DOMINGOS IZAIAS MACHADO NETO 2°, da
PMB (Brasília-DF), por necessidade do serviço, ex officio, para o Ministério da Defesa, a fim
de exercer comissão no Hospital das Forças Armadas (Brasília-DF).
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 15-CMDO 12ª RM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL, VITALÍCIA, a Sra. ADRIANA MOURA (RG 197.765
SSP/RR e CPF 771.077.722-87) na condição de cônjuge, no percentual de 26,66% (vinte e
seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento); TEMPORÁRIA, a Sra. JESSICA MOURA
DE OLIVEIRA, (RG 471.992-1 SSP/RR e CPF 040.771.942-60), na condição de filha menor de
vinte e um anos, no percentual de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis
centésimos por cento); e TEMPORÁRIA a Sra. JENIFFER MOURA DE OLIVEIRA, (RG 471.993-
0 SSP/RR e CPF 040.711.752-06), na condição de filha menor de vinte e um anos, no
percentual de 26,66% (vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento); todas
com amparo na Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei N° 13.135, de
17 de junho de 2015 e combinadas com a Emenda Constitucional N° 103, de 12 de
novembro de 2019, com efeito financeiro a contar da data do óbito, conforme
estabelecido pela Lei N° 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei N° 13.846, de 18
de junho de 2019. As beneficiárias eram cônjuge e filhas menores de 2 l anos, do ex-
Servidor Civil da Ativa ODINAEL SILVA DE OLIVEIRA (RG 64.630 SSP/RO, CPF 383.435.922-04
e Matrícula SIAPE 008.614.0), vinculado ao Órgão Pagador do 6º Batalhão de Engenharia
de Construção, falecido no dia 02 de agosto de 2022, tendo como referência atual o cargo
de Artífice de Eletricidade e Comunicações, Classe "S", Padrão "III" e nível "NI".
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 16-CMDO 12ª RM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria 012-CMDO/12' RM, de 30 de junho de 2022,
publicada no DOU n° 127, de 7 de julho de 2022, que trata da Concessão de Pensão Civil
em favor da Sra ADELAIDE SARAIVA DE SOUZA (RG 208.370 SSP/AC e CPF 359.454.602-06)
na condição de Cônjuge, do ex-Servidor Civil Aposentado FRANCISCO ANDRÉ DE SOUZA (RG
118.921.88 SSP/AM, CPF 308.691.882-91 e Matrícula SIAPE 008.540.4), vinculado a Seção
de Veteranos e Pensionista (SVP 12), falecido no dia 11 de junho de 2022.
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 17-CMDO 12ª RM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL, VITALÍCIA, a Sra. MARIA HELENA SILVA DA COSTA (RG
275.050 SSP/RO e CPF 586.195.342-20) na condição de cônjuge, no percentual de 60%
(sessenta por cento), com amparo na Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada
pela Lei N° 13.135, de 17 de junho de 2015 e combinadas com a Emenda Constitucional N°
103, de 12 de novembro de 2019, com efeito financeiro a contar da data do óbito,
conforme estabelecido pela Lei N° 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei N°
13.846, de 18 de junho de 2019. A beneficiária era cônjuge do ex-Servidor Civil Aposentado
RAIMUNDO MARÃES BARBOSA (RG 30.682 SSP/RO, CPF 115.440.072-72 e Matrícula SIAPE
008.605.8), vinculado ao Órgão Pagador da 17' Brigada de Infantaria de Selva, falecido no
dia 18 de julho de 2022, tendo como referência atual o cargo de Agente de Serviço de
Engenharia, Classe "S", Padrão "III" e nível "NM".
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 18-CMDO 12ª RM, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL, VITALÍCIA, ao Sr, RUBENS DE SOUZA ARAÚJO (RG
256.895 SSP/RR e CPF 895.183.492-15) na condição de companheiro, no percentual de 60%
(sessenta por cento), com amparo na Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela
Lei N° 13.135, de 17 de junho de 2015 e combinadas com a Emenda Constitucional N° 103, de
12 de novembro de 2019, com efeito financeiro a contar da data do óbito, conforme
estabelecido pela Lei N° 8.213, de 24 de julho de 1991, alterada pela Lei N° 13.846, de 18 de
junho de 2019. O beneficiário era companheiro da ex-Servidora Civil da Ativa ROSÂNGELA DA
SILVA DINIZ (RG 83.601 SSP/RR, CPF 322.727.822-72 e Matrícula SIAPE 071.030.1), vinculado ao
Órgão Pagador da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, falecido no dia 15 de junho de 2022, tendo
como referência atual o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão
"III" e nível "NA".
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
PORTARIA Nº 81-SSEÇ.1-SVP/CMDO 12ª RM, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
orientação contida no Acórdão Nº 1.154-TCU-Plenário, de 7 de maio de 2014, que orienta
o Comando do Exército a usar como paradigma os procedimentos previstos no Art 133 da
Lei Nº 8.112/1990, aplicável aos casos da acumulação indevida de cargos públicos na
esfera civil, resolve:
1. Cassar a
Reforma do Cabo Reformado LUIZ
PEREIRA BARROS (Idt
123.994.804-3 MD/EB e CPF 616.861.662-49), concedida por intermédio da Portaria Nº
256-S1-DIP de 4 de abril de 2001, publicada no DOU Nº 67-E, de 5 de abril de 2001, haja
vista o referido Militar ter tomado posse em cargo junto à Agência de Defesa
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), contrariando o previsto no Inciso XVI,
do Art 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargo público.
#2. Esta decisão decorre de apuração efetuada por meio do Processo
Administrativo Nº 64315.008613/2020-86, do Comando da 17ª Brigada de Infantaria de
Selva, que culminou com a presente cassação da reforma, a contar de 15 de outubro de
2015.
General-de-Divisão OMAR ZENDIM
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 10 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 16663/2021, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processonº TC 036.426/2021-0, de Relatoria do(a) Ministro(a) VITAL DO RÊGO, que
considerou ilegal o ato de alteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento
Interno
desta
Corte"...,
com
base
no
Relatório
nº
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEx nº 638-10.1.2/10 AAAJ/DCIPAS, de 18 NOV 19, nº 676-10.1.2/10
AAAJ/DCIPAS, de 11 DEZ 19 e DIEx nº 108-SAPs/CCIEx de 30 Jan 20, DIEX nº 214-
SSAPMC/SAGA/S Ch DE 23 Out 2022, DIEx nº 7530-SSIM-Rio/SAP/1-Rio/SIP/1ª RM, de 21
Fev 22; e DIEx nº 1003-SSAPMC/SAGA/S Ch, de 5 Out 21 resolve
RETIFICAR
Portaria 219- DCIP.14 de 11 de Setembro de 2009, publicada no DOU 179 de 18
SET 2009 que concedeu o benefício do GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO(GHI) DE CAPIT ÃO
PARA O VETERANO ÁLVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (CPF 392.330.067-00), Prec/cp:
96/1579820. Fica dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em boa-
fé, pelo interessado, consoante com o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 2 GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Processo originário do Tribunal de Contas da União, sob o nº 12.840/2020-9 de
interesse do Militar: LUIZ ALBERTO DE BARROS SAMPAIO Prec: 96/1419944, CPF:
421.525.427-20, visando exame da concessão de Grau Hierárquico Imediato.
Considerando que:
a. o TCU julgou Ilegal o ato concessório do Grau Hierárquico Imediato,
decorrente de ser enquadrado No Acórdão 6109/2020 que trata de contabilização de
efetivo tempo de serviço para fins de recebimento de GHI, determinando o corte dos
proventos de General de Brigada.
b. atendendo as determinações do TCU, foi encaminhado o ofício nº 3978
SSIM-RIO / SAP de 29/07/2021 para fins de notificação do Veterano acerca do Acórdão do
Tribunal de Contas citado anteriormente.
c. o Veterano, após tomar ciência, conforme demonstrado através do AR
JU994117950BR (aviso de recebimento), compareceu a este Grande Comando, e assinou o
termo de ciência em 08/07/2021.
D ES P AC H O
Determino a suspensão do benefício do GHI(Grau Hierárquico Imediato) do Sr
LUIZ ALBERTO DE BARROS SAMPAIO, em cumprimento à determinação proferida pelo TCU,
atos do processo nº 12.840/2020-9 Acórdão 6109/2020 - TCU 1ª CÂMARA.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
Comandante
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 18.231-SC/CMT 11ª RM, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
NUP/NUD: 65308.027128/2022-25
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER PENSÃO,
A Senhora DARCI DAS GRAÇAS MUNDIM, companheira, do ex-servidor civil
JOÃO BATISTA DE LIMA FILHO, matrícula SIAPE nº 0083948, vinculado ao Comando da 11ª
Região Militar, falecido em 09 de junho de 2022, aposentado, tendo como referência atual
o cargo de Motorista Oficial, Classe "C" II - NI, cujo o amparo é o seguinte: inciso III do art.
217 e item 6 da alínea "a" do inciso VII do art. 222 da Lei 8.112, de 11 Dez 90, redação
dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com fundamento no artigo 23 da
Emenda 'Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A pensão ora concedida tem efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
Gen Bda PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
PORTARIA Nº 18.232-SC/CMT 11ª RM, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
NUP/NUD: 64274.020813/2022-01
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1.700, de 08 de dezembro
de 2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017,
resolve:
CONCEDER PENSÃO,
A Senhora MARIA LUIZA SOUSA NASCIMENTO SILVA, cônjuge do ex-servidor
civil ANTONIO LEÃO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0081544, vinculado ao Comando da
11ª Região Militar, falecido em 26 de janeiro de 2022, aposentado, tendo como
referência atual o cargo de Motorista Oficial, Classe "S" III - NI, cujo o amparo é o
seguinte: inciso I do art. 217 e item 6 da alínea "a" do inciso VII do art. 222 da Lei
8.112, de 11 Dez 90, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com
fundamento no artigo 23 da Emenda 'Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
A pensão ora concedida tem efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
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