DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SE/ME Nº 10.482, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como o que
consta no Processo nº 19962.100638/2022-13, resolve:
Art. 1º Designar SUIANE DE SOUZA SILVA, Assistente Técnico Administrativo,
matrícula Siape nº 1991051, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de
Coordenadora-Geral de Gestão Corporativa, código FCPE 101.4, da Secretaria de Gestão
Corporativa desta Secretaria Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 10.457, DE 13 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.101601/2022-34 resolve:
Art. 1º Conceder pensão a JOSELY CAMPOS, na qualidade de companheira, do
ex servidor aposentado EVALDO SIQUEIRA CAMPOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
da Receita Federal Brasil, Classe Especial Padrão III, matrícula SIAPE n.º 909416, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em 17/07/2022 , com fundamento no
inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217, art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei
13.135 de 17.06.2015, e § 1º § inciso II e caput do § 2º, ambos do Art. 24 EC nº103/2019
de 13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta portaria entram em vigor em 17/07/2022
data do óbito do ex servidor..
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 10.459, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.102589/2022-85 resolve:
Art. 1º Conceder pensão a CÉLIA MARIA THEML DE MACEDO, na qualidade de
viúva, do ex servidor aposentado GERONIMO DE MACEDO ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe Especial Padrão III, matrícula SIAPE n.º 108462, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em 18/06/2022 , com fundamento no inciso
I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217,
art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de
17.06.2015, e § 1º § inciso II e caput do § 2º, ambos do Art. 24 EC nº103/2019 de
13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta concessão entram em vigor em 18/06/2022
data do óbito do ex servidor..
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA Nº 10.463, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da Portaria SGC/ME nº 12961, de 03.11.2021, publicada
no Diário Oficial da União de 22.11.2021, resolve:
Art.1º Demitir, a pedido, PAULO ARLINDO MASELLO, matrícula SIAPE nº
1783355, do emprego de Operador de Máquinas, código 180.360, Classe C, Padrão 001,
com fundamento no inciso II, do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a
partir de 23 de março de 2022. (Processo nº 10768.100994/2022-69)
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SPE/ME nº 6.773, de 13 de junho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, Seção 2, pág. 17, onde se lê: "código DAS
101.4", leia-se: "código FCPE 101.4".
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE CONSULTORIA DE
PRODUTIVIDADE, COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA DE PESSOAL PGAPCEX/ME Nº 10.511, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DE CONSULTORIA DE PRODUTIVIDADE,
COMPETITIVIDADE E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo inciso II do artigo 4º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020,
publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº
10951.109716/2022-08, resolve:
Designar TIAGO GOMES BENITEZ DOS SANTOS, Advogado da União, matrícula
SIAPE nº 2028760, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada
do Poder Executivo do Coordenador, código FCPE 101.3, da Coordenação de Informações
Judiciais de Produtividade, Competitividade e Comércio Exterior, da Coordenação-Geral de
Comércio Exterior, da Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria de Produtividade,
Competitividade e Comércio Exterior, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
MARIO AUGUSTO CARBONI
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 6ª REGIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal PRFN6/PGFN/ME nº 10.410, de 9 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022, Seção 2, pág. 14, onde
se lê: "Designar DANIEL NEIVA FREIRE, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº
1283129, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada do Poder
Executivo do Subprocurador Regional, código FCPE 101.3, da Procuradoria Regional da
Fazenda Nacional na 6ª Região, no Estado de Minas Gerais, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.", leia-se:
"Designar MARIO EDUARDO COELHO DE ABREU, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 1512849, para exercer o encargo de substituto simultâneo da Função
Comissionada do Poder Executivo do Subprocurador Regional, código FCPE 101.3, da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região, no Estado de Minas Gerais, nos
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR
E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 10.485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101573/2022-12, resolve:
Designar RAQUEL PINHEIRO FERREIRA, matrícula Siape nº 1418728, para, no
período de 10 a 25 de setembro de 2022, exercer o encargo de substituto do Chefe de
Divisão de Antidumping e Solução de Controvérsias da Coordenação-Geral de Antidumping
e Solução de Controvérsias da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da
Secretaria de Comércio Exterior desta Secretaria Especial, FCPE-101.2, em virtude do
afastamento do titular e de seu substituto eventual.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEGES/ME Nº 8.059, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 127, VI, "a", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril
de 2019, no art. 16 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, no §1º, do art. 4º, da
Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e demais informações que constam do Processo nº
19973.101666/2022-29, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores, pertencentes à carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, para compor o Comitê
Consultivo da Carreira:
I - Márcia Regina de Carvalho Souza Gonçalves Muchagata - Representante da
Associação Nacional de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - ANESP
e Presidente;
II - Denise do Carmo Direito;
III - Renata Alves de Oliveira Carvalho - Representante da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública - ENAP;
IV - Sandro Eli Malcher de Alencar;
V - Ana Amélia da Silva;
VI - Fernando Pimentel.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEGES nº 2.075, de 14 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
RENATO RIBEIRO FENILI
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e de seu substituto
eventual, e na vacância do cargo."(Processo SEI nº 10695.101669/2022-14).
D ES P AC H O
Processo nº 04600.002945/2022-71
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º da Portaria nº 4.990, de 1º de junho de
2022, autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Rodrigo Torres de
Araujo Lima, Matrícula SIAPE nº: 1703498, Diretor de Educação Executiva da ENAP, no
período de 16 a 25 de setembro de 2022, inclusive trânsito, a fim de participar das
Reuniões com a Equipe de Pesquisa do PGC e do Workshop dos autores de "Digitalização
para o Desenvolvimento Sustentável: governança e sociedade", em Bonn, Alemanha e Nice,
França (Processo SEI nº 04600.002945/2022-71).
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 10.337, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.121414/2022-41, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da da empregada pública Rosemary de Sousa Silva
Santos, matrícula SIAPE nº 3212617, ocupante do cargo/emprego de Escriturário - NI,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do
Norte, Campus Parnamirim, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio
Grande do Norte assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.344, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.142924/2021-26, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Janete Maria Amanajás
Benjamim, matrícula SIAPE nº 3234703, ocupante do cargo/emprego de Agente
Administrativo - NA, oriunda do ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde
no Amapá, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amapá
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

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