DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 284, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Algodão Herbáceo no estado
da Paraíba, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril
de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, da Secretaria
de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado da Paraíba, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 434 de 14 de setembro de 2021,
publicadas no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2021, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do algodão herbáceo no estado da
Paraíba, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento
e boa
produtividade, de
condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas em
torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos capulhos, as
temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas elevadas (acima
de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700 mm
a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50% a 60%
de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60 e
100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I.Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação 
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência 
(Fase
I), 
crescimento/desenvolvimento
(Fase 
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação fisiológica (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo I (n < 131 dias); Grupo II (131 dias £ n £ 150
dias); e Grupo III (n >150 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à
maturação fisiológica.
II.Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 31,5mm, 49,5mm e
67,5mm de água, respectivamente.
III.Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I), na fase reprodutiva (Fase III) ISNA =
0,55, e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o
que corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1.Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22
de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2.Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições específicas de cada agroecossistema.
3.As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo
a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a
eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores /mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Rubi, BRS Safira, BRS Topázio e BRS Verde.
GRUPO II
BASF: FM 954GLT;
EMBRAPA - CNPA: BRS JADE e BRS 286.
GRUPO III
BASF: FM 975WS, FM 944GL, FM 940GLT, FM 983GLT, FM 906GLT, FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 911GLTP, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM 912GLTP RM, BS 2106 GL, VB 1370GLT,
FM 978GLTP RM, FM 976TLP, FM 942TLP, BS 2052GLTP, BS 2050GLTP, BS 2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP e BS 2095GLTP;
EMBRAPA - CNPA: BRS Aroeira, BRS 416 e BRS 500 B2RF.
N OT A S :
1.Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto
nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5.RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10
dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do
decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
RISCO DE 20%
RISCO DE 30%
RISCO DE 40%
. Água Branca
3 a 6
4 a 5
3 + 6 a 7
. Aguiar
3 a 5
3 a 4
5
6 a 7 + 2
3 a 5
6 a 7
8 + 2
. Alagoa Grande
9 a 14
8
5 a 7 + 15
9 a 15
6 a 8
5
8 a 15
6 a 7
5
. Alagoa Nova
9 a 13
8 + 14
5 a 7
9 a 14
6 a 8 + 15
5
8 a 15
6 a 7
5
. Alagoinha
9 a 14
7 a 8
5 a 6 + 15
9 a 15
6 a 8
5
8 a 15
6 a 7
5
. Alcantil
10 a 13
9 + 14
6 a 8
9 a 14
8 + 15
5 a 7
9 a 15
8
5 a 7
. Algodão De Jandaíra
11 a 12
9 a 10 + 13
5 a 8
9 a 13
6 a 8 + 14
5
9 a 14
6 a 8
5 + 15
. Alhandra
9 a 15
5 a 8
4
8 a 15
5 a 7
4
6 a 15
5
4
. São João Do Rio Do Peixe
4
3 + 5 a 6
3 a 4
5 a 6
7 + 2
3 a 5
6 a 7
8 + 2
. Amparo
5 a 6
5 a 9
. Aparecida
4 a 6
4
3 + 5 a 6
7
4 a 5
3 + 6 a 7
8
. Araçagi
9 a 14
6 a 8 + 15
5
8 a 15
6 a 7
5
8 a 15
6 a 7
5
. Arara
9 a 13
8 + 14
5 a 7
9 a 14
6 a 8 + 15
5
8 a 15
6 a 7
5
. Araruna
9 a 13
7 a 8
5 a 6 + 14
8 a 14
6 a 7
5
8 a 14
6 a 7 + 15
5
. Areia
9 a 13
8 + 14
5 a 7
9 a 14
6 a 8 + 15
5
8 a 15
6 a 7
5
. Areia De Baraúnas
5 a 7
5 a 9

                            

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