DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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49
Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Itapajé
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Itapipoca
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Itapiúna
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Itarema
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Itatira
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Jaguaretama
5
4 +  6 a
7
3 + 8
4 a 6
3 + 7
5
4 +  6 a
7
3 + 8
. Jaguaribara
5
4 +  6 a
7
3 + 8
4 a 6
3 + 7
5
4 +  6 a
7
3 + 8
. Jaguaribe
4 a 5
3 + 6
7
3 a 6
7
4 a 5
3 + 6
7
. Jaguaruana
5 a 7
4 + 8
5 a 6
4 + 7
5 a 7
4 + 8
. Jardim
2 a 3
1 + 4
5
2
3
4 + 1
2 a 3
1 + 4
5
. Jati
2
3
4 + 1
2
1 + 3
2
3
4 + 1
. Jijoca 
De
Jericoacoara
5 a 7
4
3 + 8
5 a 6
4 + 7
3
5 a 7
4
3 + 8
. Juazeiro Do Norte
2 a 4
5
6 + 1
2 a 3
4
5 + 1
2 a 4
5
6 + 1
. Jucás
3 a 5
2 + 6
3 a 4
2 + 5
6
3 a 5
2 + 6
. Lavras 
Da
Mangabeira
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3
2 +  4 a
5
1 + 6
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Limoeiro Do Norte
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
5
6
7 + 4
. Madalena
5 a 6
4 +  7 a
8
3
4 a 7
3
5 a 6
4 +  7 a
8
3
. Maracanaú
5 a 8
4 + 9
3 + 10
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Maranguape
5 a 8
4 + 9
3 + 10
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Marco
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 6
4
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Martinópole
4 a 7
3
8
5 a 6
4 + 7
3
4 a 7
3
8
. Massapê
4 a 6
3 + 7
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
. Mauriti
2 a 3
4
5 + 1
2
3
4 a  5 +
1
2 a 3
4
5 + 1
. Meruoca
4 a 6
3 + 7
8
4 a 5
3 + 6
7
4 a 6
3 + 7
8
. Milagres
2 a 4
5
1
2 a 3
4
5 + 1
2 a 4
5
1
. Milhã
4 a 5
3 +  6 a
7
8
4
3 +  5 a
6
7
4 a 5
3 +  6 a
7
8
. Miraíma
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Missão Velha
2 a 4
5
1
2 a 3
4
5 + 1
2 a 4
5
1
. Mombaça
4 a 5
3 + 6
7
3 a 5
6
4 a 5
3 + 6
7
. Monsenhor Tabosa
4 a 6
3 + 7
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
. Morada Nova
5 a 6
7
8 +  3 a
4
5 a 6
3 a  4 +
7
5 a 6
7
8 +  3 a
4
. Moraújo
4 a 7
3
2 + 8
4 a 6
3 + 7
4 a 7
3
2 + 8
. Morrinhos
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 6
4
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Mucambo
3 a 7
2 + 8
3 a 6
7
2
3 a 7
2 + 8
. Mulungu
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Nova Olinda
2 a 4
5
1
2 a 3
4
5 + 1
2 a 4
5
1
. Nova Russas
4 a 5
3 + 6
7
4
3 + 5
6
4 a 5
3 + 6
7
. Novo Oriente
3 a 4
2 + 5
3
2 + 4
3 a 4
2 + 5
. Ocara
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Orós
3 a 5
6
7 + 2
3 a 4
5
6 + 2
3 a 5
6
7 + 2
. Pacajus
5 a 7
4 +  8 a
9
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Pacatuba
5 a 8
4 + 9
3 + 10
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Pacoti
5 a 7
4 +  8 a
9
3
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Pacujá
4 a 6
3 + 7
2 + 8
4 a 6
3
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Palhano
5
6 a 7
8 +  3 a
4
5 a 6
3 a  4 +
7
5
6 a 7
8 +  3 a
4
. Palmácia
5 a 7
4 +  8 a
9
3 + 10
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 7
4 +  8 a
9
3 + 10
. Paracuru
5 a 8
4 + 9
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3
. Paraipaba
5 a 8
4 + 9
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3
. Parambu
2 a 3
4
2 a 3
4
2 a 3
4
. Paramoti
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
5
4 +  6 a
7
3 + 8
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
. Pedra Branca
4 a 6
3 + 7
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3 + 7
. Penaforte
2 a 3
1 + 4
2
1 + 3
2 a 3
1 + 4
. Pentecoste
5 a 7
4 +  8 a
9
3
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Pereiro
4 a 5
3 + 6
7
3 a 6
4 a 5
3 + 6
7
. Pindoretama
5 a 8
4 + 9
3 + 10
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3 + 10
. Piquet Carneiro
4 a 5
3 + 6
7
4
3 +  5 a
6
7
4 a 5
3 + 6
7
. Pires Ferreira
4 a 6
3 + 7
2
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
. Poranga
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4
3 + 5
2 + 6
4 a 5
3 + 6
2 + 7
. Porteiras
2 a 3
4
5 + 1
2
3
4 + 1
2 a 3
4
5 + 1
. Potengi
3
2 + 4
1 + 5
3
2
1 + 4
3
2 + 4
1 + 5
. Potiretama
5
4 +  6 a
7
3
4 a 6
3 + 7
5
4 +  6 a
7
3
. Quiterianópolis
3
2 +  4 a
5
3
2 + 4
3
2 +  4 a
5
. Quixadá
5 a 6
4 +  7 a
8
3
5
4 +  6 a
7
3 + 8
5 a 6
4 +  7 a
8
3
. Quixelô
3 a 5
6
7 + 2
4
3 + 5
2 + 6
3 a 5
6
7 + 2
. Quixeramobim
5
4 +  6 a
7
3 + 8
4 a 6
3 + 7
5
4 +  6 a
7
3 + 8
. Quixeré
5
6
7 + 4
5 a 6
4 + 7
5
6
7 + 4
. Redenção
5 a 7
4 +  8 a
9
3
5 a 6
4 +  7 a
8
3 + 9
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Reriutaba
4 a 6
3 + 7
2
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
. Russas
5
6 a 7
8 +  3 a
4
5 a 6
3 a  4 +
7
5
6 a 7
8 +  3 a
4
. Saboeiro
3 a 4
2 + 5
6
3
2 + 4
5
3 a 4
2 + 5
6
. Salitre
2 a 3
1 + 4
2 a 3
1 + 4
2 a 3
1 + 4
. Santa Quitéria
5
3 a  4 +
6
7
3 a 6
5
3 a  4 +
6
7
. Santana Do Acaraú
5 a 6
4 + 7
3
5
4 + 6
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3
. Santana Do Cariri
2 a 4
1 + 5
2 a 3
1 + 4
5
2 a 4
1 + 5
. São Benedito
3 a 6
2 + 7
8
3 a 6
2
7
3 a 6
2 + 7
8
. São 
Gonçalo 
Do
Amarante
5 a 8
4 + 9
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 8
4 + 9
3
. São 
João 
Do
Jaguaribe
5
6 a 7
3 a 4
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
3 a 4
. São Luís Do Curu
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Senador Pompeu
5
3 a  4 +
6 a 7
8
3 a 6
7
5
3 a  4 +
6 a 7
8
. Senador Sá
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 6
4
3 + 7
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Sobral
4 a 6
3 + 7
2 + 8
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2 + 8
. Solonópole
4 a 5
3 +  6 a
7
8
4
3 +  5 a
6
7
4 a 5
3 +  6 a
7
8
. Tabuleiro Do Norte
5
6 a 7
4
5 a 6
4 + 7
5
6 a 7
4
. Tamboril
4 a 6
3
4 a 5
3 + 6
4 a 6
3
. Tarrafas
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3
2 + 4
1 + 5
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Tauá
3 a 4
2 +  5 a
6
3
2 +  4 a
5
3 a 4
2 +  5 a
6
. Tejuçuoca
5
4 +  6 a
7
3 + 8
4 a 6
3 + 7
5
4 +  6 a
7
3 + 8
. Tianguá
3 a 7
2
8
3 a 6
2 + 7
3 a 7
2
8
. Trairi
5 a 7
4 +  8 a
9
3
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 7
4 +  8 a
9
3
. Tururu
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Ubajara
3 a 7
2
8
3 a 6
2 + 7
3 a 7
2
8
. Umari
3 a 4
5 a 6
7 + 2
3
4 a 5
6 + 2
3 a 4
5 a 6
7 + 2
. Umirim
5 a 7
4 + 8
3 + 9
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5 a 7
4 + 8
3 + 9
. Uruburetama
5 a 6
4 + 7
3 + 8
5
4 +  6 a
7
3 + 8
5 a 6
4 + 7
3 + 8
. Uruoca
4 a 7
3
8
4 a 6
3
7
4 a 7
3
8
. Varjota
4 a 6
3 + 7
2
4 a 5
3 + 6
2 + 7
4 a 6
3 + 7
2
. Várzea Alegre
3 a 4
2 + 5
1 + 6
3
2 +  4 a
5
1 + 6
3 a 4
2 + 5
1 + 6
. Viçosa Do Ceará
3 a 7
2
8
3 a 6
7
2
3 a 7
2
8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 293, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Amendoim no estado da
Paraíba, ano-safra 2022/2023.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e na Instrução Normativa nº 2, de
9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de
2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
amendoim no estado da Paraíba, ano-safra 2022/2023, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 91 de 30 de abril de 2021,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 03 de maio de 2021, que aprovou
o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de amendoim no estado da
Paraíba, ano-safra 2021/2022.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga faixa de climas,
desde os equatoriais até os temperados.
A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais elevada, em climas
quentes. Temperaturas de 30°C ou ligeiramente superiores, são as mais benéficas para
a germinação, desenvolvimento inicial das plantas e formação do óleo.
Temperaturas médias diárias na faixa de 25ºC a 30º são as indicadas para
obtenção de produtividades elevadas. Ocorrências de temperaturas acima dos 33ºC e
abaixo dos 18ºC, principalmente na fase da germinação e desenvolvimento inicial, são
prejudiciais à cultura.
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.

                            

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