DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Em cultivo de sequeiro o amendoim necessita de uma precipitação pluvial
acima de 500 mm, bem distribuída ao longo do período total de crescimento, e de
umidade suficiente nos dois primeiros meses do período vegetativo, sem deficiência
hídrica no solo.
O cultivo do amendoinzeiro não é indicado para regiões muito úmidas ou
com períodos de chuvas muito prolongados que propiciam o aparecimento de doenças,
além de prejudicar a colheita e a qualidade do produto.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do amendoim no estado,
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das
áreas aptas ao cultivo do
amendoinzeiro e os
respectivos riscos, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 18ºC;
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do amendoim foi dividido em 4 fases,
sendo elas: Fase I - Plantio/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III
- Floração e Fase IV - Maturação Fisiológica. As cultivares de amendoim foram
classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 115 dias);
Grupo II (115 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III (n > 135 dias), onde n expressa o
número de dias da emergência à maturação fisiológica;
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa),
com
capacidade
de
armazenamento
de 35
mm,
55
mm
e
75mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm;
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III
- floração.
Considerou-se apto para o cultivo
do amendoim os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça
uma consulta aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura,
para se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo
do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA - CNPA: BRS Havana, BR 1 e BRS 151-L7.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento nos grupos II e III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se
considerar como
referência
o risco
do decêndio
em
que ocorreu
a
emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Amparo De São
Francisco
11 a 17
10 + 18
9
11 a 18
10 + 19
8 a 9
11 a 19
9 a 10
8 + 20
. Aquidabã
11 a 17
10 + 18
8 a 9
11 a 18
9 a 10 +
19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
. Aracaju
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9 + 21
6 a 8
. Arauá
10 a 18
9 + 19
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9
6  a 8  +
21
. Areia Branca
10 a 18
9
6  a 8  +
19
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
8
. Barra 
Dos
Coqueiros
10 a 18
9 + 19
7  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9
8 + 21
. Boquim
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6  a 8  +
21
. Brejo Grande
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Campo Do Brito
10 a 18
6 a 9
10 a 18
9 + 19
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
8
. Canhoba
11 a 17
10 + 18
9
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 19
9 a 10
8 + 20
. Canindé De São
Francisco
12 a 13
11 + 14
11 a 14
10 + 15
14
11 a 13
+ 15
9 a 10 +
16
. Capela
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Carira
11 a 16
10
8  a 9  +
17
12 a 16
10 a 11
+ 17
8  a 9  +
18
11 a 17
10
8  a 9  +
18
. Carmópolis
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Cedro 
De
São
João
11 a 18
10
8 a 9
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9
8 + 20
. Cristinápolis
10 a 18
9 + 19
5  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
8 a 9
6  a 7  +
21
. Cumbe
11 a 17
10 + 18
8 a 9
11 a 18
9 a 10
8 + 19
10 a 19
9
8 + 20
. Divina Pastora
10 a 18
9
8 + 19
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Estância
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6  a 8  +
21
10 a 20
9 + 21
6  a 8  +
22
. Feira Nova
11 a 17
10
9 + 18
12 a 17
10 a 11
+ 18
8 a 9
11 a 18
10 + 19
8 a 9
. Frei Paulo
11 a 17
10
8  a 9  +
18
11 a 17
9 a 10 +
18
8
11 a 18
9 a 10 +
19
8
. Gararu
11 a 17
10
9 + 18
12 a 17
10 a 11
+ 18
8 a 9
11 a 18
10
8  a 9  +
19
. General
Maynard
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Gracho Cardoso
11 a 17
10 + 18
9
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8
. Ilha Das Flores
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Indiaroba
10 a 19
9
5  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6  a 8  +
21
10 a 20
8  a 9  +
21
5  a 7  +
22
. Itabaiana
10 a 18
8 a 9
11 a 18
9 a 10 +
19
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Itabaianinha
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6  a 8  +
21
. Itabi
11 a 17
10
9 + 18
12 a 18
10 a 11
8 a 9
11 a 18
10 + 19
8 a 9
. Itaporanga
D'Ajuda
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9 + 21
6 a 8
. Japaratuba
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8
. Japoatã
10 a 18
19
8 a 9
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8
. Lagarto
10 a 18
9
6  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
. Laranjeiras
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 20
9
8 + 21
. Macambira
11 a 17
10
8  a 9  +
18
11 a 18
9 a 10
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8 + 20
. Malhada 
Dos
Bois
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9 + 20
8
. Malhador
10 a 18
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Maruim
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Moita Bonita
10 a 18
8 a 9
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9 + 20
8
. Monte 
Alegre
De Sergipe
12 a 15
10 a 11
+ 16
9
13 a 16
10 a 12
+ 17
9
11 a 16
10 + 17
8  a 9  +
18
. Muribeca
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9 + 20
8
. Neópolis
10 a 18
19
8 a 9
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8
. Nossa 
Senhora
Aparecida
11 a 16
10 + 17
8 a 9
11 a 17
9 a 10 +
18
8
11 a 17
10 + 18
8  a 9  +
19
. Nossa 
Senhora
Da Glória
11 a 16
10 + 17
9
12 a 16
10 a 11
+ 17
9 + 18
11 a 17
10 + 18
8 a 9
. Nossa 
Senhora
Das Dores
11 a 18
10
8 a 9
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9 + 20
8
. Nossa 
Senhora
De Lourdes
11 a 17
10 + 18
9
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 18
10 + 19
8 a 9
. Nossa 
Senhora
Do Socorro
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9
8 + 21
. Pacatuba
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Pedra Mole
11 a 16
10 + 17
8 a 9
11 a 17
9 a 10 +
18
8
10 a 17
9 + 18
8 + 19
. Pedrinhas
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6  a 8  +
21
. Pinhão
11 a 16
10 + 17
8 a 9
11 a 17
10
8  a 9  +
18
11 a 17
9 a 10 +
18
8 + 19
. Pirambu
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Poço Redondo
13
11 a 12
+ 14 a
15
10 + 16
13 a 15
10 a 12
+ 16
9
13 a 15
10 a 12
+ 16
8  a 9  +
17
. Poço Verde
11 a 14
10 + 15
a 16
8 a 9
11 a 15
9 a 10 +
16
8 + 17
11 a 16
9 a 10 +
17
8 + 18
. Porto Da Folha
11 a 16
10
9 + 17
12 a 16
10 a 11
+ 17
8 a 9
12 a 17
10 a 11
8  a 9  +
18
. Propriá
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9 + 20
8
. Riachão 
Do
Dantas
10 a 18
9
6  a 8  +
19
10 a 18
9 + 19
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
. Riachuelo
10 a 18
9
8 + 19
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Ribeirópolis
11 a 17
10 + 18
8 a 9
11 a 18
9 a 10
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8 + 20
. Rosário 
Do
Catete
10 a 18
9 + 19
8
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Salgado
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9
6  a 8  +
21
. Santa Luzia
Do
Itanhy
10 a 19
9
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6  a 8  +
21
10 a 20
9 + 21
6  a 8  +
22
. Santa Rosa
De
Lima
10 a 18
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Santana Do São
Francisco
10 a 18
8  a 9  +
19
11 a 19
9 a 10
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
. Santo 
Amaro
Das Brotas
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9 + 20
7 a 8
10 a 20
9
8 + 21
. São Cristóvão
10 a 18
9 + 19
6  a 8  +
20
10 a 19
9 + 20
6 a 8
10 a 20
9
6  a 8  +
21
. São Domingos
10 a 18
8 a 9
10 a 18
9 + 19
6 a 8
10 a 19
9 + 20
8
. São Francisco
11 a 18
10
8  a 9  +
19
11 a 18
9 a 10 +
19
8
10 a 19
9 + 20
8

                            

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