DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1 NÚMERO DE VAGAS: 7.795 vagas distribuídas conforme Quadro de Vagas-
Anexo I da versão completa deste edital.
1.2 REMUNERAÇÃO: A remuneração do Recenseador será por produção,
calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo
Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de
questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta
de dados.
1.3 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho recomendável para a
função de Recenseador é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação
integral e obrigatória no Treinamento.
1.4 ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de
mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o
uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade
citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do
equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho;
coletar, presencialmente e/ou por telefone, as informações do Censo Demográfico 2022
em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área
de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções
recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme
determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter
o
sigilo
dos
dados
emitidos pelo
informante;
consultar
relatórios
diversos de
acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências
apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos;
devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam
devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente
Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as
entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções
recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário,
quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de
qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela
Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações;
reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado
pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando
necessário,
registrando
as
falhas e/ou
inconsistências
porventura
encontradas na
descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem
como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados
para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão;
manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de
dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de
software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções
recebidas; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas
pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores
hierárquicos.
1.5 PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do
contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo
único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das
atividades do Censo Demográfico 2022 e na disponibilidade de recursos orçamentários.
1.6 EXIGÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados
fazendo uso de dispositivo móvel de coleta; ter acuidade visual para leitura e
preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; ter
acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores censitários e identificar no
campo os pontos que constituem os limites dos setores; capacidade de locomoção para
execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme,
localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em
prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores, caminhos
e estradas não pavimentadas; capacidade motora para manusear o dispositivo móvel de
coleta durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e
preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com
a precisão exigida pelo dispositivo móvel de coleta; agilidade para cumprir as tarefas
determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o cronograma da operação
censitária e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.7 PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.
2. DAS FUNÇÕES DE ACM/ACS
2.1 NÚMERO DE VAGAS: 436 vagas distribuídas conforme Quadro de Vagas-
Anexo I da versão completa deste edital.
2.2 RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$2.100,00, para função de ACM, e R$1.700,00,
para de ACS.
2.2.1 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22
da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio
Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de
2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/ CG N O R /
DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias.
2.4 ATRIBUIÇÕES DE ACM: acompanhar as atividades da coleta de dados,
garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a
qualidade das informações coletadas; acompanhar o Agente Censitário Supervisor no
início da coleta da pesquisa urbanística do entorno de domicílios para obter o
conhecimento prático; acompanhar sistematicamente o andamento da coleta de dados
nas áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor, por meio dos relatórios dos
Sistemas Gerenciais, e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos
trabalhos, à total cobertura da área territorial, ao cumprimento dos prazos e à qualidade;
equipar, administrar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para
garantir seu adequado funcionamento; adotar as providências relativas à contratação,
prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; acompanhar o registro de
frequência dos Agentes Censitários Supervisores (ACS) e operar o sistema administrativo
existente 
no
Posto 
de
Coleta; 
coordenar 
as
atividades 
censitárias
sob 
sua
responsabilidade, orientando os trabalhos das equipes de campo de sua área de atuação,
obedecendo às instruções técnicas, operacionais, administrativas e de informática
estabelecidas nos manuais e nas normas vigentes; coordenar as reuniões de preparação
e execução do censo, quando determinado por seus superiores hierárquicos; participar
das reuniões de preparação e execução do Censo e auxiliar o seu Presidente nas
atividades de organização e realização das mesmas; cumprir metas e prazos estabelecidos
localmente pela Coordenação Estadual; dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela
Instituição, desde que seja necessário para a realização dos levantamentos sob sua
responsabilidade, uma vez que possua habilitação; divulgar o Censo em toda sua área de
atuação, observando as orientações dos superiores hierárquicos; efetuar carga e descarga
dos equipamentos do Censo Demográfico e, quando necessário, executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos; exercer a função de
Agente Censitário Supervisor e realizar a pesquisa urbanística do entorno dos domicílios
dos setores censitários e a coleta de dados, presencialmente e/ou por telefone, quando
determinado por seus superiores ou, quando na sua área de atuação não existir o Agente
Censitário Supervisor; identificar a necessidade de treinamento e atualização profissional
das pessoas em sua área de atuação e adotar as providências para sua realização;
equipar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para garantir seu
adequado funcionamento; manter contatos com autoridades responsáveis por instituições
e entidades, imprensa e comunidade local, com o objetivo de divulgar e obter apoio para
a adequada execução da operação censitária, quando solicitado pelos superiores; manter
o próprio registro de frequência atualizado; manter organizada toda a documentação
administrativa, efetuar trabalhos de digitalização de documentos diversos, operando
equipamentos apropriados, em conformidade com especificações técnicas definidas;
organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor e seus
respectivos setores censitários, observando as recomendações e critérios definidos pelos
seus superiores; tratar o informante com respeito e com a ética necessária para
resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; organizar, com os
Agentes Censitários Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como
instrutor; orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; providenciar
para que os mapas das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no
Posto de Coleta; preservar o sigilo das informações; realizar a Avaliação de Desempenho
dos Agentes Censitários Supervisores nos prazos fixados e em conformidade com as
instruções; recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de
Coleta; reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área
de trabalho; relatar ao Coordenador de Subárea as ocorrências que possam prejudicar o
andamento dos trabalhos ou a qualidade dos dados coletados, a fim de que sejam
tomadas as devidas medidas assertivas; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente
à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela
recepção, guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de
uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança
e uso adequado dos equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte
técnico operacional para execução das atividades relativas às atribuições das funções
definidas
na estrutura
organizacional
estabelecida,
acessando, quando
solicitado,
quaisquer sistemas administrativos; viajar a serviço para treinamentos e quando
necessário ao desempenho de suas atribuições; manter-se atualizado acerca de todas as
instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e
administrativos; transcrever e transmitir dados em dispositivos eletrônicos, emitir
relatórios e executar os procedimentos de segurança (backups diários e recuperação dos
sistemas); reportar regularmente aos seus superiores informações sobre a evolução da
coleta de dados e as demandas para o adequado funcionamento do Posto de Coleta;
seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo
IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores
hierárquicos.
2.5 ATRIBUIÇÕES DE ACS: acompanhar os recenseadores em campo para
esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e
percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a
produtividade
dos Recenseadores;
adotar as
providências
relativas à
contratação,
prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; auxiliar os Recenseadores na
solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los; colaborar na
organização e na administração do Posto de Coleta; planejar, organizar, supervisionar e
avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos
sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a
cobertura da área territorial; dirigir veículo oficial ou locado pela Instituição, caso possua
habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos eletrônicos; fazer
registros administrativos e de controle da coleta de dados; fazer uso dos relatórios
gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; manter
o próprio registro de frequência atualizado; assegurar que sejam feitas as transmissões e
atualizações dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores na frequência
recomendada no treinamento; operar o sistema administrativo existente no posto;
organizar o treinamento dos Recenseadores, junto com o Agente Censitário Municipal, e
atuar como instrutor; ministrar treinamentos inerentes às atividades censitárias; prestar
suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos
recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das
atividades censitárias na sua área de atuação; inserir dados e emitir relatórios nos
sistemas informatizados; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais;
realizar a pesquisa urbanística do entorno dos domicílios dos setores censitários sob sua
responsabilidade, realizar a coleta de dados, presencialmente e/ou por telefone, em
domicílios nos quais a entrevista não foi realizada por motivos diversos, ou quando
solicitado por seus superiores; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários
concluídos, conforme estabelecido nos manuais técnicos; realizar as tarefas de
reentrevistas e revisão do percurso, seguindo as rotinas definidas nos manuais técnicos;
realizar carga
e descarga
dos dispositivos
móveis de
coleta dos
Recenseadores;
recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público em geral; respeitar e fazer
respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar toda e
qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos
equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe de Recenseadores,
assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos
equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional
para execução das atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura
organizacional 
estabelecida,
acessando, 
quando
solicitado, 
quaisquer
sistemas
administrativos; viajar a serviço para treinamentos e quando necessário ao desempenho
de suas atribuições; manter-se atualizado e atualizar sua equipe acerca de todas as
instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e
administrativos; cumprir todas as etapas do plano de supervisão; manter o sigilo dos
dados emitidos pelo informante; tratar o informante com respeito e com a ética
necessária para resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade;
seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo
IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e
executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores
hierárquicos.
2.6 PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do
contrato de ambas as funções é de até 5 meses, podendo ser prorrogado, conforme
inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, com base nas
necessidades de conclusão
das atividades do Censo Demográfico
2022 e na
disponibilidade de recursos orçamentários.
2.7 EXIGÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE AMBAS AS
FUNÇÕES: a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e
coletar dados fazendo uso de dispositivo móvel de coleta e para atendimento ao público;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários
impressos e/ou em meio eletrônico e para conferir documentos, elaborar e transcrever
textos, dados e/ou planilhas em microcomputador; c) acuidade visual para interpretar
mapas e croquis de setores censitários e identificar no campo os pontos que constituem
os limites dos setores; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de
campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil
acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências
com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores, caminhos e estradas não
pavimentadas; e) capacidade motora para manusear o dispositivo móvel de coleta
durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias e preencher
os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão
exigida pelo dispositivo móvel de coleta; e f) agilidade para cumprir as tarefas
determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o cronograma da operação
censitária e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
2.8 PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DE AMBAS AS FUNÇÕES: ensino médio
completo.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
3.2 As inscrições poderão ser efetuadas no período indicado no Cronograma
Previsto-Anexo II da versão completa deste edital.
3.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá comparecer a um dos
postos de inscrição do IBGE relacionados no Anexo I da versão completa deste edital, e
entregar o formulário de inscrição, disponível no Anexo III da versão completa deste
edital, preenchido e assinado.
3.2.2 Ao preencher o formulário, o candidato deve considerar apenas a
titulação acadêmica de maior pontuação, visto que diferentes pontuações não são
cumulativas.
3.2.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A versão completa deste edital está disponível no endereço eletrônico
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.
EDUARDO LUIZ GONÇALVES RIOS NETO

                            

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