DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Cinematografia
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de: Curso Superior de Tecnologia em
Produção de Áudio e Vídeo, Fotografia, Design Gráfico, Produção Publicitária, Produção Multimídia ou Bacharel
em Audiovisual, Cinema, Imagem e Som, Rádio e TV, Cinema e Mídias Digitais, Fotografia ou Bacharel em
Comunicação Social com habilitação em Audiovisual, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Licenciatura em
Cinema e Audiovisual, Licenciatura ou Bacharelado em Artes Visuais, expedido por entidade de ensino
reconhecida pelo MEC.
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. Edição, 
videografismo 
e
finalização
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de: Curso Superior de Tecnologia em
Produção Audiovisual, Produção Publicitária, Design Gráfico, Produção Multimídia, Fotografia ou Bacharel em
Audiovisual, Cinema, Imagem e Som, Rádio e TV, Radialismo, Cinema e Mídias Digitais, Fotografia, Desenho
Industrial, Design Gráfico ou Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Audiovisual, Cinema, Rádio e
TV,
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.
Radialismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Licenciatura em Cinema e Audiovisual, Licenciatura ou
Bacharelado em Artes Visuais, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC.
. Fundamentos de audiovisual Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de: Curso Superior de Tecnologia em
Produção Audiovisual ou Bacharel em Audiovisual,Cinema, Imagem e Som, Rádio e TV, Radialismo, Cinema e
Mídias Digitais ou Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Audiovisual, Cinema, Rádio e TV,
Radialismo ou Licenciatura em Cinema e Audiovisual, expedidos por entidade de ensino reconhecida pelo
M EC .
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. Matemática
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de: Curso Superior de Tecnologia em
Produção Audiovisual ou Bacharel em Audiovisual,Cinema, Imagem e Som, Rádio e TV, Radialismo, Cinema e
Mídias Digitais ou Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Audiovisual, Cinema, Rádio e TV,
Radialismo ou Licenciatura em Cinema e Audiovisual, expedidos por entidade de ensino reconhecida pelo
M EC .
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. Mecânica
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de bacharel em engenharia mecânica,
expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC e Registro no respectivo Conselho de Classe.
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. Meio Ambiente
Diploma de curso superior em nível de graduação, devidamente registrado, de bacharel em engenharia ambiental
ou engenharia sanitária e ambiental, expedido por entidade de ensino reconhecida pelo MEC e Registro no
respectivo Conselho de Classe.
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. AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoa Preta ou Parda; PcD = Pessoa com Deficiência
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O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, cuja
aprovação nesse concurso permitirá a investidura na Classe D-I, Nível 1, com vencimento básico de R$ 4.472,64, cuja progressão funcional dar-se-á de acordo com legislação em vigor e
as informações seguintes:
. Quadro II - Progressão PEBTT
. Titulação
Retribuição por Titulação (R$)
Total (R$)
. Graduação
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R$ 4.472,64
. Aperfeiçoamento
R$ 447,26
R$ 4.919,90
. Especialização
R$ 894,53
R$ 5.367,17
. Mestrado
R$ 2.236,32
R$ 6.708,98
. Doutorado
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
A legislação garante benefícios de auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio pré-escolar, auxílio para saúde suplementar e outros, de acordo com a legislação e solicitação
do ocupante.
O ocupante do cargo PEBTT cumprirá regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva.
As atribuições referentes ao cargo docente envolvem a atuação em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, em todos os níveis e modalidades, conforme a
necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino, ao qual o servidor estará lotado. Cabe ao docente exercer as determinações
previstas no estatuto e regimento da instituição, assim como na legislação pertinente à carreira de professor do ensino básico, técnico e tecnológico.
Os requisitos básicos para investidura no cargo correspondem ao cumprimento das determinações deste edital no ato da inscrição até à aprovação e classificação no concurso
público, além de:
Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste Edital;
Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
Estar com situação regular no país, no caso de estrangeiro, por meio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
Estar em gozo dos direitos políticos, quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino, e quite com as obrigações eleitorais;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse e aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição;
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei n.
8.112/90;
Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo
estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90;
Não participar, conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de
exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
Declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e área de
atuação, na ocasião da posse;
Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU N°
65/2011;
Entregar ao IFB os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente, para posse e investidura no cargo.
As vagas disponibilizadas neste edital serão lotadas nos diversos campi do IFB, localizados nas regiões administrativas do Plano Piloto/DF, Ceilândia/DF, Estrutural/DF, Gama/DF,
Planaltina/DF, Recanto das Emas/DF, Riacho Fundo/DF, Samambaia/DF, São Sebastião/DF e Taguatinga/DF, de acordo com a necessidade e conveniência da instituição.
O candidato que não possuir formação pedagógica (licenciatura), após a investidura no cargo e ao longo do período de estágio probatório, deverá buscar essa formação, tendo
em vista a exigência prevista na Resolução CEB/CNE n. 01/2021 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O candidato aprovado dentro do número de vagas disponibilizadas neste edital, observada a ordem crescente de classificação, será convocado para escolher a unidade de
lotação, caso haja mais de uma opção disponível.
O candidato poderá se recusar a optar por uma das unidades disponíveis no momento da convocação por apenas uma vez.
O candidato que não aceitar nenhuma das unidades ofertados em sua primeira convocação, assinará um Termo de Opção desistindo da vaga ofertada e passará a ocupar o
último lugar da lista na qual o seu nome conste.
Em segunda convocação, o candidato que se recusar a optar por uma das unidades ofertadas pela administração do IFB será considerado desistente e excluído do
certame.
MODALIDADES DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA, RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E RESERVA PRETOS OU PARDOS
Ampla Concorrência: tipo de vaga, preenchida respeitando-se a aprovação nos exames e a classificação obtida por meio das notas, ofertada ao candidato habilitado, conforme
os requisitos de investidura na função pública.
Reserva Pessoa com Deficiência (PcD): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa com Deficiência e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação
alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei nº14.126, de 22
de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos
os efeitos legais (Redação dada pela Lei nº 14.126, de 2021).
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); saúde
e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão
providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de
julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.
Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não
ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
As vagas destinadas a PCD foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.
Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no
formulário de inscrição, e encaminhar, por meio da opção de upload, o arquivo digital legível do Laudo Médico com os seguintes dados:
o nome completo do candidato;
a espécie e o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador;
o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;
o carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; e

                            

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