DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
a data de emissão nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
O laudo deve ser salvo em arquivo digital com extensão pdf (.pdf), nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf), obedecendo ao limite de 10 MB para
o tamanho do arquivo.
O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFB e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema, inclusive de
ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição e de acordo com as determinações específicas deste edital, atendimento especial para os dias de realização
das provas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
Ressalvadas as disposições contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange
ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste edital, a opção de concorrer às vagas destinadas
às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
A inobservância das disposições deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições
especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.
O
deferimento
das
inscrições
dos
candidatos
que
se
inscreverem
como
pessoa
com
deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.
O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área do candidato,
conforme cronograma.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio eletrônico, para
se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IFB.
Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia simples)
que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto
n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
A cópia do laudo médico será retida por ocasião da realização da perícia médica e terá validade somente para este concurso público.
Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples, realizados nos
últimos 12 (doze) meses.
Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida
do campo visual em ambos os olhos.
Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo médico (original
ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em consideração o último dia de
inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências do edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à
perícia.
O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por área de
atuação.
Reserva Pessoa Preta ou Parda (PPP): tipo de vaga ofertada ao candidato qualificado como Pessoa Preta ou Parda e preenchida respeitando-se a aprovação e a classificação
alcançada nas provas, conforme a habilitação mínima e os requisitos de investidura.
Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas de acordo com
o Quadro I deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).
Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo
1º da Lei n. 12.990/2014.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
Para as áreas em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação.
O candidato preto ou pardo participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, o interessado deverá autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira responsabilidade do
candidato.
É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa preta ou parda.
Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato preto ou pardo desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n. 12.990/2014 e às
vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua
classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a pretos ou pardos, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a pretos ou pardos, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por cotas para pessoa com
deficiência e/ou para pretos e pardos, conforme previsão legal.
Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas,
publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos para fins
do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFB convocarão para a heteroidentificação,
complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos, de acordo com a quantidade equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas pretas
ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital, imediatamente antes da homologação do resultado
final do concurso público.
O IFB e a Fundação CEFETMINAS constituirão uma Comissão de Heteroidentificação, conforme o determinado pela Resolução CONSUP/IFB nº 24, de 8 de setembro de 2021
- Políticas de Ações de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda),
considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
O ato de convocação, com horário e local para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), será publicado
oportunamente no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br em data prevista no cronograma do concurso público.
O não comparecimento do candidato do procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para
a aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
se recusar a ser filmado, conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
negar-se a fornecer as informações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
prestar declaração falsa. Hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados
o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
O candidato que não puder comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído Covid-19, devidamente
comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual do candidato ao tempo
da realização da banca.
As orientações específicas para comprovação da situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente
à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.
O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
Não concorrerá às vagas reservadas por este edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
Autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada no
ato da inscrição;
As formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.
Poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.
O deferimento
das inscrições dos
candidatos que se
inscreverem nas vagas reservadas
às pessoas negras
estará disponível no
endereço eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do concurso público.
Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 9 deste edital.
O
candidato
cuja
autodeclaração
não
for
confirmada
pela
banca
de
heteroidentificação
poderá
interpor
recurso
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.
Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS:
O concurso público do IFB será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página da
organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
Publicação de documentos e comunicados;
Realização de inscrição;
Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
Solicitação de condições especiais para realização das provas;
Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
Publicação de convocações e resultados;
Interposição de recursos.
Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do Cadastro de
Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
Inscrição para o Concurso Público do Instituto Federal de Brasília:
Será admitida a inscrição para o concurso do IFB somente via internet, no sítio eletrônico https://concurso.fundacao cefetminas.org.br, solicitada no período entre 10 horas do
dia 26 de setembro de 2022 até às 23h59 horas do dia 17 de outubro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
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