DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Quadro IV - Avaliação Prova Objetiva
. Disciplinas
Pesos
Quantidade
Questões
Total Pontos
Critério
Aprovação
. Língua Portuguesa
1,0
10
10,00
maior
que
zero
em
cada
disciplina
45,00
pontos
. Raciocínio Lógico
1,0
5
5,00
. Noções de Informática
1,0
5
5,00
. Legislação do Serviço Público
1,0
10
10,00
. Conhecimentos Específicos
2,0
30
60,00
. T OT A L
60
90,00
O Conteúdo Programático da Prova Objetiva é apresentado no Anexo I deste Edital, no qual estão descritos os temas e as bibliografias, que também abordarão tópicos de
conhecimentos e referências correlacionados às indicações de cada disciplina, a critério da Banca Examinadora.
O Conteúdo Programático do concurso abrange apenas referências confiáveis e cientificamente válidas perante a comunidade de saber teórico e prático de cada área de
conhecimento relativa aos cargos do concurso e eventuais recursos contra as questões devem seguir a mesma abrangência.
As questões da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado e contemplarão, de forma integrativa, competências de conhecimento,
compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio acerca dos assuntos indicados no Conteúdo Programático.
A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão
objeto de avaliação nas ações referentes às provas do concurso, a saber as questões e os recursos, salvo caso em que o cronograma do concurso público for suspenso, cuja retomada
informará a nova validade.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizam por quaisquer cursos preparatórios e apostilas, dentre outros materiais, impressos ou digitais, referentes às provas
deste concurso, ou ainda, por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital ou fora dos meios oficiais de divulgação.
Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos a essa etapa e ao Conteúdo Programático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital,
conforme cronograma e determinações deste Edital.
Não será atribuído valor (pontuação) à questão que, no gabarito do candidato, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, ou contiver mais de uma resposta,
emendas ou qualquer tipo de rasura.
Será eliminado do certame o candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no Quadro IV e obtiver nota zero em alguma das disciplinas.
As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse Edital.
O Edital Específico de Convocação para a Prova Objetiva, com a relação dos candidatos que obtiveram a inscrição homologada e demais informações, será publicado na página
da Fundação CEFETMINAS, conforme o cronograma e as determinações deste Edital. As informações sobre a realização da Prova Objetiva estão expressas neste edital em capítulo
específico.
Realização da Prova Objetiva (PO):
Para realização da Prova Objetiva serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia COVID-
19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, documento que garante a homologação da inscrição do candidato e que contém o horário e o local de realização da prova, será
disponibilizado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha, cadastrados no ato de inscrição, na data prevista no cronograma.
A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na cidade de Brasília/DF, na data provável de 22 de janeiro de 2023 (domingo).
Caso o número de candidatos inscritos no processo ultrapasse a capacidade de alocação das escolas do município, as provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos
e também em mais de um turno e em mais de uma data, inclusive no sábado, considerando que para uma mesma área a prova ocorrerá no mesmo turno ou dia.
O candidato que, por qualquer motivo, não tiver disponível o seu CDI, deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado conforme as
orientações deste Edital, para o email: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da prova, prevista no Cronograma, confirmada no site da
Fundação CEFETMINAS.
O pagamento do candidato será analisado e sua inclusão para a realização da prova, poderá ocorrer de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade
do pagamento.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no CDI, salvo em caso fortuito reconhecido pela Fundação
CEFETMINAS.
O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade do
candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável
visitar o local com antecedência.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente na lista de
resultados.
É responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido para duração da prova, que também contempla a assinatura do cartão de respostas.
O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com foto; caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais de
realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.);
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento, conforme estabelecido neste Edital.
Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título Eleitoral;
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada; Protocolo;
Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá ter coletada
a sua impressão digital e ser fotografado.
O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.
Nas demais dependências físicas em que será realizada a prova objetiva, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem
14.1.31. deste edital.
Depois de entrar no prédio ou bloco onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá realizar consultas
ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. Do mesmo modo, após identificação e acomodação na sala de prova, o candidato
não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
Depois de identificado e acomodado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe
de aplicação de provas.
Durante o período de realização das provas, será proibido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como
bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos
ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios
permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material.
Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; rádio comunicador; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada e guardados em porta-objetos
lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.
O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados, será
automaticamente eliminado.
É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as determinações
deste Edital.
A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente; recipiente próprio
de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material transparente e sem
rótulo.
Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no local da
prova.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.
Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração psicológica
e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado
do Concurso Público.
No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e transcrição
das respostas.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o
IFB tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da realização
das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da inscrição e
a função para a qual se inscreveu no processo.
O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta, mesmo
que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome,
pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
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