DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
A análise relativa à Prova de Títulos será feita de acordo com a documentação apresentada pelo candidato, impreterivelmente, conforme os critérios deste Edital e de Edital
Específico de Convocação, e Quadro VI, pelo qual se determina as alíneas, especificações e pontuações, por título e máximas, ainda que a soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados
seja superior à pontuação indicada, e por meio do qual também se estabelece a atribuição de nota zero ao candidato que não enviar documentos para comprovação de titulação.
Para fins de avaliação de cada alínea da prova de títulos serão usadas como referências, primeiramente, as áreas de inscrição dispostas no Quadro I deste edital e, em seguida,
a tabela Qualis CAPES de classificação, vigente na ocasião do período definido para a entrega de títulos, conforme o cronograma e Edital Específico de Convocação.
Os comprovantes de títulos devem ser apresentados organizados, sem rasuras ou danos, com assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, menções de prazos,
períodos e datas de início e fim, manter aspectos de legibilidade, bem como uma ordenação coerente com o Formulário da Prova de Títulos, que será disponibilizado em Edital
Específico.
Os títulos deverão ser entregues em envelope do próprio candidato, preferencialmente, no tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e uma via do Formulário
de Entrega de Titulação, disponível no Edital Específico de Convocação, devidamente preenchido, datado e assinado.
Os títulos relativos a especialização, mestrado ou doutorado deverão vir acompanhados de histórico escolar.
Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação nacional, sendo obrigatória,
neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória da revalidação.
O candidato poderá apresentar mais de um título por alínea, observados os valores máximos para pontuação.
Eventuais comprovações de documentos em formato digital deverão ser feitas por meio de cópia simples de certificado, declaração, programa ou documentação que atestem a
sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço
digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
Não serão avaliados documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, apresentados fora do prazo ou documentos destinados a outros fins.
Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido
implicitamente que o período final seja a data atual.
Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do
candidato.
A Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2 (Quadro X) é definida segundo a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, a qual dispõe as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, e segundo a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, a qual dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
A comprovação de títulos de pós-graduação (lato sensu), será avaliada por meio de certificado de conclusão do curso expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico
escolar.
A comprovação de títulos de pós-graduação (stricto sensu), será avaliada por meio de diploma ou certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico
escolar.
Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação, exigida para ingresso no
cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido. Para tanto, é necessário enviar cópia que certifique a conclusão da graduação.
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho
(legível) ou Carteira de Trabalho Digital e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem
o respectivo período de trabalho. Caso não haja absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área, deverá ser anexada declaração da empresa, com firma reconhecida,
que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo.
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços,
devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, contendo o prazo e a vigência do contrato.
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou declaração de tempo
de serviço, original, expedida pelo órgão público competente;
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), no caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho
de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.
Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) semestre equivale a 6 (seis) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) ano equivale a 12 (doze) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
As experiências em bancas, orientações coordenação e supervisão de projetos, estágios, monitorias, projetos voluntários e afins não serão pontuados.
Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de
pontos na fase "experiência profissional".
. Quadro VI - Critérios para Pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional
. Titulação
Critérios
Pontuação
Pontuação máxima
. Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2
Plena ou Esquema I
2,0
2,0
. Titulação (Pós-Graduação)
Doutorado
5,0
5,0
.
Mestrado
3,0
.
Especialização
1,0
. Experiência Profissional
Como Professor (após
graduação conforme
Formação Exigida para área de atuação)
Acima de 96 meses comprovados
3,0
3,0
.
60 £ meses comprovados < 96
2,0
.
36 £ meses comprovados < 60
1,0
.
12 £ meses comprovados < 36
0,5
.
Na
Indústria,
Comércio
ou
Serviço
(após
graduação conforme Formação Exigida para área
de atuação)
Acima de 96 meses comprovados
3,0
.
60 £ meses comprovados < 96
2,0
.
36 £ meses comprovados < 60
1,0
.
12 £ meses comprovados < 36
0,5
. Pontuação total
10,0
Resultado da Prova de Títulos:
O Resultado Preliminar da Prova de Títulos será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme o
cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha individuais, cadastrados
no ato da inscrição.
A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Impugnação do Edital:
Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, interpondo recurso no site https://concurso.fundacaocefetminas.org.br no
período previsto em cronograma, após o ato de publicação deste edital na página oficial do concurso.
Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Concurso, com anuência da Fundação CEFETMINAS.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
Quaiquer outras formas de questionamentos contra o edital, recebidas após o período recursal, terão como respostas as determinações de eventual edital consolidado com
retificações.
As respostas às impugnações serão disponibilizadas na área do candidato, em data prevista no cronograma.
Das Disposições Gerais sobre Recursos:
O candidato poderá interpor recurso contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na sua esfera de direitos do candidato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contadas a partir dos atos de publicação listados a seguir, em datas prevista no cronograma e conforme as determinações deste Edital e de Edital Específico de Convocação:
Resultado Preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
Resultado Preliminar das Solicitações de Atendimento Especial para a realização das Provas;
Resultado Preliminar da Homologação das Inscrições;
Gabarito Preliminar da Prova Objetiva;
Resultado Preliminar da Prova Objetiva;
Composição Preliminar das Bancas Examinadoras;
Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático;
Resultado Preliminar da Prova de Títulos;
Resultado Preliminar da Averiguação de candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos;
Resultado Preliminar do Concurso Público.
O campo para submissão de Recurso estará acessível no Sistema da Fundação CEFETMINAS, somente nos prazos determinados em Edital, com acesso por meio de login e senha
cadastrados no ato da inscrição.
O recurso encaminhado deve ser elaborado com:
fundamentação consistente e argumentação lógica;
indicação de dados, informações, conceitos, dentre outras definições, bibliograficamente conhecidas, comprovadamente confiáveis e cientificamente válidas, capazes de respaldar
a contraposição;
solicitação clara do que se pretende (alteração, anulação, revisão ou correção); e
suporte de documentos anexos, se necessário, salvo para a complementação de documentos requeridos durante determinada fase de análise e avaliação;
Eventuais recursos contra as provas objetivas, dissertativas/discursivas/redação (se houver) não devem apresentar qualquer tipo de identificação do candidato no corpo do texto
de contraposição, a fim de preservar a objetividade avaliativa e a lisura do processo. Tais recursos serão liminarmente indeferidos.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, em cada etapa, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no cronograma.
No caso do recurso contra o resultado do tipo preliminar, será admitido o recurso em que, exclusivamente, haja ponderação contra eventual erro no processamento da nota ou
pedido de revisão da avaliação conferida pela Banca Examinadora, desde que devidamente fundamentado nos termos deste edital e no prazo previsto no cronograma.
Não será analisado o pedido de recurso apresentado fora do prazo de cada resultado ou fora de contexto; sem fundamentação consistente e argumentação lógica; com
argumentação idêntica a outro recurso; contra terceiros, salvo casos com ponderação contra eventual erro na avaliação ou no processamento da nota; apresentado em coletivo; enviados
por e-mail ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
Não serão objetos de avaliação recursal requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso, não
esteja dentro do prazo previsto pelo cronograma e conforme as determinações deste edital.
No que se refere aos recursos de cada etapa do concurso, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação, prevalecerá a nova análise, alterando a nota
obtida no resultado preliminar para uma nota superior ou inferior para efeito de classificação.
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