DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Procedimento para Inscrição como PcD e PPP:
O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos deste
Edital e ainda:
Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado via upload, conforme orientações deste edital;
Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual é a condição pessoal e/ou infraestrutural, necessária para a realização da prova;
Salvar as informações para o registro no sistema;
Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo se
obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos deste
Edital e ainda:
Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em concorrer à vaga reservada à PPP;
Salvar as informações para o registro no sistema;
Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo se
obter a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
Procedimento para Solicitação de Atendimento Especial para Realização das Provas - PcD, Lactantes e Outros Atendimentos:
Pessoa com Deficiência - PcD:
O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa linguagem.
O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com letra
correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que atesta a espécie
e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos 12 (doze) meses,
anteriores ao término das inscrições.
O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional
examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
Lactantes:
Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227º da Constituição Federal, Art. 4º da Lei Federal
Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o
período necessário.
A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização
da prova, em igual período.
Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança, não realizará as provas.
A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida
por questões de não adequação de recursos e instalações físicas do local de realização das provas.
Outros Atendimentos:
O candidato que tenha uma situação específica ou isolada para a realização das provas deverá observar a data prevista de sua aplicação, informar sua condição e solicitar
o atendimento especial no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma.
Toda solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade para Pessoas com Deficiência, Lactantes e Outros
indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas.
O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o Cronograma.
Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de atendimento ao
candidato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização das provas.
Pagamento da Taxa de Inscrição:
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18 de outubro de 2022 (data limite), impreterivelmente.
O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), que será gerada automaticamente, ao finalizar
a inscrição, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
A GRU será emitida em nome do candidato e deverá ser paga unicamente no Banco do Brasil.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição paga em valor distinto do previsto neste edital para o cargo/ a área escolhido/a pelo
candidato.
Pagamentos efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidos e, portanto, a solicitação de inscrição correspondente será liminarmente indeferida.
Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data limite de
pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicarão no indeferimento da inscrição do candidato.
É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção do comprovante de pagamento da taxa de inscrição sob sua guarda, para posterior apresentação, se necessário.
Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de
conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário. Caso a data do prazo final para o pagamento coincida com um dia de não
funcionamento ou com algum evento, alheio à organização do concurso, que acarrete o fechamento de agências bancárias, o candidato deve atentar-se para efetivar o pagamento
da GRU antecipadamente.
O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição
foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.
Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários limites
estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses
horários serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação CEFETMINAS e o IFB de eventuais dificuldades de
processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
A GRU, devidamente quitada, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo considerado
o agendamento de pagamento.
Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
Canal de Atendimento ao Candidato:
O acesso às informações oficiais do concurso será pelo Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS - https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
O atendimento ao candidato será realizado, exclusivamente, pelo e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-
mail é de até 48 (quarenta e oito) horas, considerando o prazo de segunda a sexta-feira, exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG, de
8h às 17h.
As informações serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página oficial do concurso.
É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.
Procedimento para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:
Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril de 2018.
A isenção deverá ser solicitada por meio de campo específico contido no Formulário de Inscrição, que nesse caso, deve ser preenchido no período previsto no cronograma
para a solicitação de isenção, conforme demais orientações sobre a inscrição.
Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
Pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional.
A solicitação de isenção como candidato inscrito no CadÚnico e como candidato pertencente à família inscrita no CadÚnico será analisada a partir da indicação do Número
de Identificação Social, conhecido como NIS, atribuído pelo CadÚnico de forma individual. A inserção do NIS será feita no ato da inscrição, no em campo específico do Formulário
Eletrônico.
O NIS é pessoal e intransferível. Portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.
Caso seja solicitado pelo IFB, o candidato deverá enviar declaração, conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do concurso.
A FCM e o IFB consultarão o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do requerimento
no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
A solicitação de isenção também poderá conferida ao candidato que for doador de medula óssea, que deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no
cronograma.
A análise da solicitação como candidato doador de medula óssea será feita a partir do envio de cópia digitalizada, em formato PDF, do documento comprobatório, emitido
por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo do candidato e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea).
Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão admitidos. Para os quais, a solicitação de isenção será indeferida.
A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida.

                            

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