DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
O CDI não será enviado, via serviços de postagem ou via e-mail, tão pouco qualquer informação sobre a realização da prova, cujo conhecimento é de responsabilidade
do candidato, que não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
Também é responsabilidade do candidato pesquisar sobre o trajeto até o local de realização da prova indicado no CDI, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável
visitar o local com antecedência.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
O não comparecimento para realização da Prova Objetiva, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato, cujo nome constará como ausente na lista de
resultados.
É responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido para duração da prova, que também contempla a assinatura do cartão de respostas.
O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, provido de documento original de identificação com foto; caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente; e preferencialmente com o CDI.
O cumprimento do horário previsto de fechamento dos portões será comprovado na presença de, no mínimo, dois candidatos convocados aleatoriamente nos locais de
realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
Serão considerados documentos de identificação: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira Profissional, expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.);
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e Passaporte. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em
perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
O candidato será impedido de realizar a prova, caso não apresente o documento, conforme estabelecido neste Edital.
Não serão aceitos documentos na versão digital, ilegíveis ou danificados, bem como documentos destinados a outros fins, tais como: Certidão de Nascimento; Título
Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º 9.503/97; Carteira de Estudante; Crachás; Identidade Funcional, de natureza pública ou privada;
Protocolo; Comprovante Definitivo de Inscrição, tão pouco a cópia do documento oficial, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.
Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial e nesse caso, o candidato poderá ter coletada
a sua impressão digital e ser fotografado.
O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identificação, vedada a colocação de rubrica.
Nas demais dependências físicas em que será realizada a prova objetiva, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no
subitem 14.1.31. deste edital.
Depois de entrar no prédio ou bloco onde realizará as provas, o candidato não poderá permanecer pelos corredores e demais espaços, tão pouco poderá realizar consultas
ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. Do mesmo modo, após identificação e acomodação na sala de prova, o
candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas.
Depois de identificado e acomodado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe
de aplicação de provas.
Durante o período de realização das provas, será proibido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais, como
bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos
ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios
permitidos; consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material.
Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; rádio comunicador; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada e guardados em porta-objetos
lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.
O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que desligados,
será automaticamente eliminado.
É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as determinações
deste Edital.
A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente; recipiente
próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material transparente
e sem rótulo.
Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no local
da prova.
A Fundação CEFETMINAS e o IFB não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.
Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração psicológica
e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado
do Concurso Público.
No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e transcrição
das respostas.
Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
o IFB tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da inscrição
e a função para a qual se inscreveu no processo.
O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta, mesmo
que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal distintivo
(nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois candidatos, convocados
aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória
do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.
O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Cartão de Respostas ao
fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
O candidato poderá levar o rascunho do gabarito e o Caderno de Provas após transcorrido o tempo de sigilo.
As orientações expressas no caderno da Prova Objetiva e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse
Ed i t a l .
Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de aplicação de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após assinatura
do relatório de aplicação de provas.
Durante a realização da Prova Objetiva não será permitida a comunicação entre candidatos bem como: consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; uso de calculadoras,
telefones celulares, notebooks, tablets ou aparelhos eletrônicos similares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares,
máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Não será permitido também o uso de óculos escuros e bonés, sendo eliminado do concurso o candidato
que descumprir estas determinações.
Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidato dentro do prédio e nos pátios, exceto
nos casos previstos neste edital.
O Caderno de Provas e o Gabarito Oficial serão disponibilizados no site da Fundação CEFETMINAS, conforme previsto no Cronograma.
O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no ato
da inscrição, na data prevista em cronograma.
Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
Ao terminar a prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro e bebedouro.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
Aprovação e Classificação da Prova Objetiva
Os critérios aprovação nesta etapa estão determinados no Quadro IV (Avaliação Prova Objetiva) deste Edital, pelo qual também se determina que o candidato que não
obtiver os mínimos requeridos para aprovação, assim como o candidato ausente no dia da prova, serão eliminados do concurso.
No caso de empate, será aplicado o critério disposto no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, sendo considerado idoso
o candidato que possuir 60 anos completos ou mais na data de encerramento das inscrições.
Persistindo o empate para os candidatos de todas as áreas, o desempate ocorrerá em favor do candidato que tiver, sucessivamente, maior número de pontos na Prova
Objetiva, disciplina de:
Conhecimentos Específicos;
Língua Portuguesa;
Raciocínio Lógico;
Noções de Informática;
Legislação do Serviço Público;
Idade mais elevada, salvo na hipótese prevista no Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003, em que este critério prevalece sobre os demais.
Serão classificados para a próxima etapa o quantitativo de candidatos correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/área, segundo os
critérios estabelecidos neste edital.
Na hipótese de não ser oferecida vaga imediata nas modalidades de ampla concorrência, reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, conforme distribuição
prevista neste Edital, o limite máximo em relação a cada modalidade será de 05 (cinco) candidatos classificados por modalidade de vaga, ou seja, ainda que a quantidade de vaga
seja igual a zero, serão convocados 05 (cinco) candidatos, devido à possibilidade de surgimento de vagas durante a validade do concurso.
Critérios de Eliminação na Prova Objetiva
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
Não apresentar o documento de identificação determinado neste Edital;
Não permitir a coleta de sua assinatura;
Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta Definitiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS;
Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, e relógios de qualquer tipo;
Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não os manter no local indicado pelo fiscal;

                            

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