DOU 14/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 175, quarta-feira, 14 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Para fins de silêncio e manutenção da ordem, organização e segurança dos procedimentos de avaliações, não será permitida a permanência de candidatos fora do local
indicado para espera ou para a realização da prova.
A movimentação de candidatos será permitida somente com o acompanhamento de um fiscal de provas
Ao término da prova, não será permitida a permanência de candidatos no prédio.
É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
Não será permitido ao candidato e aos demais indivíduos participantes dessa etapa fumar nas dependências dos locais de provas.
No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, Bancas Examinadoras ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.
A presença de espectadores no local da prova deve ser precedida de inscrição, cuja autorização será avaliada pela Fundação CEFETMINAS, condicionada à disponibilidade
de espaço físico no local de realização da prova, à constatação de identidade e ausência de vínculo entre candidatos, independente da área de conhecimento.
A presença será solicitada pelo próprio expectador e registrada em formulário, com termos de compromisso, conduta e ciência sobre a proibição de intervenções durante
a prova.
Será vedado aos candidatos assistirem à prova de outros candidatos inscritos no certame, independentemente da área de conhecimento envolvida.
O candidato não poderá solicitar, por outrem, a presença em sua prova.
Não será permitida, nos locais de realização das provas, a permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.
Na sala de prova serão permitidas as atividades de filmagem das provas, avaliação das provas e, se necessário, manutenção técnica, desde que autorizadas pelas Equipes de
Coordenação da Fundação CEFETMINAS.
Durante eventual período de excepcionalidade decorrente de pandemia, devidamente decretado pelos agentes governamentais de controle de saúde, caso seja verificada a
impossibilidade de realização dessa etapa de forma presencial, a Fundação CEFETMINAS e o IFB poderão determinar a realização das provas de forma telepresencial, mediante utilização de
recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual.
As orientações específicas para comprovação de situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico referente
à etapa na ocasião da convocação.
Será eliminado, após sindicância, o candidato que, durante a realização da prova: usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais nas avaliações; faltar com a devida urbanidade
para com qualquer membro das Equipes de Coordenação da Fundação CEFETMINAS, da Banca Examinadora e das autoridades presentes ou candidatos; perturbar, de qualquer modo, a
ordem, a segurança e o ambiente adequado às avaliações; não permitir a coleta da digital, se necessário; quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou qualquer meio em direito admitido, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
Fica permitida a intervenção imediata dos responsáveis pela prova, caso sejam observados procedimentos realizados pelos candidatos que, porventura, possam colocar em risco
a integridade física dos presentes, assim como provocar algum dano às instalações, aos espaços, instrumentos, equipamentos, acessórios e materiais pertencentes aos locais de provas.
A ocorrência de eventos alheios à vontade da banca e do candidato provocará a interrupção da prova. Neste caso, a prova deverá continuar após a regularização dos fatos que
geraram sua interrupção, concedendo ao candidato o tempo restante de prova, como previsto. Não sendo possível a regularização no tempo determinado, a Fundação CEFETMINAS e a
Comissão do IFB determinarão o procedimento a ser seguido.
São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e
hospedagem, ficando isento o IFB de qualquer ônus.
Não será permitido ao candidato realizar a prova fora da data confirmada, do horário ou do local determinados no edital de convocação, salvo em caso fortuito determinado
pela Fundação CEFETMINAS.
Candidatos que professam a fé Adventista não realizarão as provas do período do pôr-do-sol da sexta-feira ao pôr-do-sol do sábado, por questões de consciência religiosa.
Não haverá segunda chamada para a realização desta etapa. O candidato ausente, ou que não comparecer no horário determinado para a realização da sua prova de desempenho
didático, será automaticamente eliminado do certame.
Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova de Desempenho Didático deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme
cronograma e determinações deste Edital.
Resultado da Prova de Desempenho Didático
O Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema,
conforme o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha individuais, cadastrados
no ato da inscrição.
A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
Terceira Etapa - Prova de Títulos: A terceira etapa do concurso público consistirá na avaliação dos candidatos por meio de Prova de Títulos, aplicada para todas áreas do concurso,
será avaliada a partir do Quadro VI deste edital.
Somente serão avaliados nessa etapa os documentos entregues pelos candidatos aprovados na etapa anterior, referente a prova de desempenho didático.
A prova de títulos de todas as áreas seguirá as determinações deste edital e de Edital Específico de Convocação, às quais os candidatos devem observar e cumprir, a fim de não
comprometerem a sua avaliação.
Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, somente no dia e no local previstos em Edital Específico de Convocação, imediatamente
após a realização da sua prova de desempenho didático, na sala de títulos. Às entregas feitas fora do dia, do horário e do local determinados serão atribuídas nota zero.
O documento comprobatório da titulação deverá ser entregue em fotocópia autenticada em serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) ou, quando da entrega do
documento em cópia simples, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada em cartório do documento que está sendo entregue para conferência por
parte do servidor público, responsável pelo atendimento.
O candidato que apresentar o(s) documento(s) ao servidor público responsável pela autenticação, deverá lacrar o envelope após a conferência, sendo de responsabilidade do
candidato providenciar o envelope, organizar os documentos e lacrar o envelope.
As comprovações referentes à experiência profissional poderão ser entregues em fotocópias não autenticadas (cópia simples).
A análise relativa à Prova de Títulos será feita de acordo com a documentação apresentada pelo candidato, impreterivelmente, conforme os critérios deste Edital e de Edital
Específico de Convocação, e Quadro VI, pelo qual se determina as alíneas, especificações e pontuações, por título e máximas, ainda que a soma dos pontos obtidos pelos títulos apresentados
seja superior à pontuação indicada, e por meio do qual também se estabelece a atribuição de nota zero ao candidato que não enviar documentos para comprovação de titulação.
Para fins de avaliação de cada alínea da prova de títulos serão usadas como referências, primeiramente, as áreas de inscrição dispostas no Quadro I deste edital e, em seguida,
a tabela Qualis CAPES de classificação, vigente na ocasião do período definido para a entrega de títulos, conforme o cronograma e Edital Específico de Convocação.
Os comprovantes de títulos devem ser apresentados organizados, sem rasuras ou danos, com assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, menções de prazos,
períodos e datas de início e fim, manter aspectos de legibilidade, bem como uma ordenação coerente com o Formulário da Prova de Títulos, que será disponibilizado em Edital
Específico.
Os títulos deverão ser entregues em envelope do próprio candidato, preferencialmente, no tamanho ofício, contendo uma cópia de cada documento e uma via do Formulário
de Entrega de Titulação, disponível no Edital Específico de Convocação, devidamente preenchido, datado e assinado.
Os títulos relativos a especialização, mestrado ou doutorado deverão vir acompanhados de histórico escolar.
Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão computados, se revalidados em território nacional, na forma prevista na legislação nacional, sendo obrigatória,
neste caso, a entrega de cópia da documentação probatória da revalidação.
O candidato poderá apresentar mais de um título por alínea, observados os valores máximos para pontuação.
Eventuais comprovações de documentos em formato digital deverão ser feitas por meio de cópia simples de certificado, declaração, programa ou documentação que atestem a
sua veracidade, contendo, ainda, data de apresentação (dia, mês, ano), instituição promotora, nome do candidato, além de informações completas de acesso ao material, por endereço
digital, sites ou plataformas digitais, dentre outros.
Não serão avaliados documentos danificados, ilegíveis, contendo rasuras e/ou emendas, apresentados fora do prazo ou documentos destinados a outros fins.
Os documentos que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final (se for o caso neste último) da experiência, não sendo assumido
implicitamente que o período final seja a data atual.
Não serão pontuados os documentos que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do
candidato.
A Licenciatura ou Complementação Pedagógica R2 (Quadro X) é definida segundo a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, a qual dispõe as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica, e segundo a Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, a qual dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.
A comprovação de títulos de pós-graduação (lato sensu), será avaliada por meio de certificado de conclusão do curso expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico
escolar.
A comprovação de títulos de pós-graduação (stricto sensu), será avaliada por meio de diploma ou certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC e histórico
escolar.
Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação, exigida para ingresso no
cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido. Para tanto, é necessário enviar cópia que certifique a conclusão da graduação.
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), só serão aceitos cópia do contrato de trabalho legal ou cópia da carteira de trabalho
(legível) ou Carteira de Trabalho Digital e previdência social, da página em que se encontra o número da carteira, dados pessoais (frente e verso) e das páginas dos contratos que comprovem
o respectivo período de trabalho. Caso não haja absoluta clareza de relação entre o registro e a função com a área, deverá ser anexada declaração da empresa, com firma reconhecida,
que identifique o título do cargo e da função exercida no cargo.
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), no caso de autônomo, somente será aceito o contrato de prestação de serviços,
devidamente registrado na junta comercial ou órgão competente, contendo o prazo e a vigência do contrato.
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), se órgão público, somente será aceita a cópia de certidão ou declaração de tempo
de serviço, original, expedida pelo órgão público competente;
Para comprovação do tempo de trabalho (experiência profissional docente e não docente), no caso de profissional liberal com registro no CNPJ, apresentar registro no conselho
de classe e documentos ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), se for o caso, certidões emitidas pelo INSS com tempo de serviço.
Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) semestre equivale a 6 (seis) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
Para efeito de contagem de tempo de serviço 1 (um) ano equivale a 12 (doze) meses trabalhados, a contar da data de admissão até a data de rescisão.
As experiências em bancas, orientações coordenação e supervisão de projetos, estágios, monitorias, projetos voluntários e afins não serão pontuados.
Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de
pontos na fase "experiência profissional".
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