DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091500009
9
Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
i. Submeter à avaliação e autorização do Ministério da Cidadania material
informativo ou de capacitação do PROGRAMA que venha a mencionar o Cadastro Único;
e
j. Disponibilizar canal de atendimento adequado que dê suporte aos cidadãos
e às gestões municipais e estaduais do Cadastro Único que necessitem esclarecer questões
afetas ao PROGRAMA.
3.2. Para acessar os dados do CadÚnico será necessário que, conforme Art. 10º
da Portaria XXXXX nº, de XXXXX:
a. A/O SIGNATÁRIA/O firme Termo de Responsabilidade, conforme Anexo II da
Portaria XXXXX nº, de XXXXX, indicando os agentes públicos ou investidos de função
pública que terão acesso aos dados do CadÚnico.
b. Os agentes públicos ou investidos de função pública firmem versão impressa
ou por meio digital de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme Anexo
III da Portaria XXXXX nº, de XXXXX.
3.3. As instituições com as quais a/o SIGNATÁRIA/O mantenha vínculo legal e
que estejam responsáveis pela execução do PROGRAMA, conforme Art. 14º da Portaria
XXXXX nº, de XXXXX, poderão ter acesso aos dados mediante:
a. autorização formal do órgão
gestor do CadÚnico, condicionada ao
recebimento de cópia do instrumento formal que comprove a responsabilidade legal da
instituição executora pela implementação da política pública e existência de cláusula
específica de garantia de sigilo e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709,
de 2018;
b. assinatura do Termo de Responsabilidade pelos representantes legais das
instituições
de
que
trata
o
caput, conforme
modelo
constante
do
Anexo
IV,
responsabilizando-os pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados, que deverão ser
guardados em processo administrativo pelo órgão ou entidade gestor do programa, e
apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado; e
c. assinatura dos Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo pelos
técnicos da instituição executora que terão acesso aos dados solicitados para tratamento
exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo V, que
deverão ser guardados
em processo administrativo pelo órgão
ou entidade da
Administração Pública Federal gestor do programa e apresentados ao órgão gestor do
CadÚnico, quando solicitado.
3.4. O repasse dos dados de identificação às instituições executoras deverá se
restringir a informações mínimas necessárias para a execução do programa.
3.5. Por ocasião da assinatura do presente Termo, o(a) SIGNATÁRIO(A),
compromete-se a fornecer à SECAD as seguintes informações, quando couber:
a. Instituições executoras do PROGRAMA em nível federal e, se for o caso, no
estadual e municipal;
b. Etapas de funcionamento do PROGRAMA que envolvam a utilização do
Cadastro Único;
c. Canais de atendimento aos beneficiários ou interessados no PROGRAMA;
e
d. Agentes públicos indicados para participar de reuniões e oficinas promovidas
pelo Ministério da Cidadania, que visem à adequada utilização do Cadastro Único como
mecanismo de implementação de políticas ou programas sociais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES
Caso este Termo de Uso não seja cumprido pelo(a) SIGNATÁRIO(A) o acesso às
informações do Cadastro Único será suspenso até a adoção de medidas saneadoras
necessárias para o seu adequado cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O Termo de Uso poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a
qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o
período de vigência. No caso de rescisão, o(a) SIGNATÁRIO(A) fica impedido de utilizar os
dados do Cadastro Único para a gestão do PROGRAMA.
O extrato do presente Termo será publicado pelo Ministério da Cidadania no
Diário Oficial da União.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
NOME COMPLETO
Cargo/Função do responsável pelo programa usuário
(CPF)
___________________________
NOME COMPLETO
Cargo/Função do gestor do CadÚnico
(CPF)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Políticas públicas
Termo de Responsabilidade pela utilização de dados de
identificação do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.016,
de 29 de março de 2022.
O/A (nome da Instituição ou do delegatário), com sede estabelecida na
(endereço), localizada(o) em (nome da cidade e do país), CNPJ nº XXX, doravante
chamado(a) de signatário(A), neste ato representado(a) por (nome do Ministro(a),
Presidente, Secretário(a), Diretor(a)); (nacionalidade), (cargo), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,
firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados de
identificação do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro
Único) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de
identificação do Cadastro Único, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros
legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os
dados de identificação do Cadastro Único exclusivamente para a finalidade de (descrever
a finalidade), no âmbito do(a) (nome da política pública ou programa social), e a guardar
sigilo sobre o conteúdo solicitado.
O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados
somente aos servidores e técnicos do órgão, mediante assinatura de Termo de
Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser encaminhado por ofício do(a)
SIGNATÁRIO(A) ao órgão gestor do CadÚnico.
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a não disponibilizar ou ceder os dados de
identificação a terceiros sem a autorização prévia do órgão gestor do CadÚnico.
O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá ceder os dados de identificação a instituições com
as quais tenha vínculo legal e que estejam responsáveis pela execução do programa
supracitado, restringindo-se
a informações
mínimas necessárias
para esse fim,
mediante:
I - autorização formal do órgão gestor do CadÚnico, condicionada ao
recebimento de cópia do instrumento formal que comprove a responsabilidade legal da
instituição executora pela implementação do programa e existência de cláusula específica
de garantia de sigilo e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de
2018;
II - assinatura do termo de responsabilidade pelos representantes legais das
instituições executoras do programa supracitado, conforme modelo constante do Anexo III
da Portaria XXXX, responsabilizando-os pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados, que
deverão ser guardados pelo(a) SIGNATÁRIO(A), e apresentados ao órgão gestor do
CadÚnico, quando solicitado; e
III - assinatura dos termos de compromisso de manutenção de sigilo pelos
técnicos da instituição executora que terão acesso aos dados solicitados para tratamento
exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo IV da
Portaria XXXX, que deverão ser guardados pelo(a) SIGNATÁRIO(A) ou por quem este
determinar, e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado.
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a:
a) informar o órgão gestor do CadÚnico sobre a substituição do responsável
pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do Sigilo.
b) utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados de identificação do
CadÚnico.
c) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados de identificação do CadÚnico.
d) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a
finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes
ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as
hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018.
e) comunicar ao órgão gestor do CadÚnico a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas ou famílias inscritas no
CadÚnico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O(A) SIGNATÁRIO(A), bem
como os servidores, técnicos
e instituições
envolvidos na implementação e operacionalização do referido Programa, responderão civil
e criminalmente pela utilização dos dados de identificação do Cadastro Único para fins
diversos do previsto na Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados
pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
________________________________________________
(nome do Ministro(a), Presidente, Secretário(a), Diretor(a)
(CPF)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO VI
NOME DO ÓRGÃO / DA ENTIDADE
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Políticas públicas
Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), CPF nº XXXX, declaro estar
ciente da habilitação que me foi conferida para tratamento de dados de identificação do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) no âmbito do
Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) (nome da Instituição ou do delegatário).
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de
Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
a) manusear as bases de dados de identificação do Cadastro Único apenas por
necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados ao(à) (política pública ou
programa social);
b) proteger os dados de identificação do CadÚnico de acessos não autorizados,
garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado;
c) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora,
ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar
ciência pessoas não autorizadas;
d) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases,
garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;
e) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de
minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de
incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação;
f) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a
finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes
ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada; e
g) observar as disposições e normas da Política de Controle de Acesso aos
dados do Cadastro Único, regulamentada pela Portaria MDS nº 502, de 29 de novembro
de 2017.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome)
(cargo/função/setor)
(nº do CPF)
(e-mail institucional)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO VII
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Instituições Executoras
Termo de Responsabilidade pela utilização de dados de
identificação do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.016,
de 29 de março de 2022.
O/A (nome da Instituição Executora), com sede estabelecida na (endereço),
localizada(o) em (nome da cidade e do país), CNPJ nº XXX, doravante chamado(a) de
signatário(A), neste ato representado(a) por (nome do Presidente, Diretor(a)), (cargo),
(nacionalidade), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, vinculado/a ao (órgão ou entidade gestora do
programa), por meio do (instrumento de vínculo), firma o presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização de dados de identificação do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas
e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de
identificação do Cadastro Único, pelo(a) SIGNATÁRIO(A), sem prejuízo dos parâmetros
legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar os
dados de identificação do Cadastro Único exclusivamente para a finalidade de (descrever
a finalidade), no âmbito do(a) (política pública ou programa social), bem como para a sua
gestão, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado.
O(A) SIGNATÁRIO(A) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados
somente aos servidores e técnicos do órgão, mediante assinatura de Termo de
Compromisso de Manutenção de Sigilo, que deverá ser encaminhado por ofício do(a)
SIGNATÁRIO(A) ao órgão gestor do Programa supracitado.
O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se a:
a) não disponibilizar ou ceder os dados a terceiros;
b) informar ao órgão gestor do Programa supracitado sobre a substituição do
responsável pelo presente Termo e pelo(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção do
Sigilo;
c) utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os
dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados de identificação do
CadÚnico;
d) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados de identificação do CadÚnico;
e) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a
finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes
ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as
hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018; e
f) comunicar ao órgão ou entidade gestora do programa a ocorrência de
incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas ou famílias
inscritas no CadÚnico.
Fechar