DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022091500010
10
Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
O(A) SIGNATÁRIO(A), bem como os servidores e técnicos signatários do Termo
de Compromisso de Manutenção de Sigilo, responderão civil e criminalmente pela
utilização dos dados de identificação do Cadastro Único para fins diversos do previsto na
Cláusula Segunda deste Termo, e por quaisquer danos causados pela divulgação
inadequada de informações contidas no Cadastro Único.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome do responsável pela Instituição Executora)
(CPF)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO VIII
[NOME DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA]
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Instituições Executoras
Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), CPF nº XXXX, declaro estar
ciente da habilitação que me foi conferida para tratamento de dados de identificação do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) no âmbito
do Termo de Responsabilidade assinado pelo(a) (nome da Instituição Executora).
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo,
comprometo-me a:
a) manusear as bases de dados de identificação do Cadastro Único apenas por
necessidade de serviço para fins exclusivamente relacionados ao(à) (política pública ou
programa social);
b) proteger os dados de identificação do CadÚnico de acessos não autorizados,
garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado;
c) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela,
impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles
venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
d) não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases,
garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;
e) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de
minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de
incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação;
f) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a
finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes
ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada; e
g) observar as disposições e normas da Política de Controle de Acesso aos
dados do Cadastro Único, regulamentada pela Portaria MDS nº 502, de 29 de novembro
de 2017.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome)
(cargo/função/setor)
(nº do CPF)
(e-mail institucional)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO IX
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Órgãos de Pesquisa
Termo de Responsabilidade pela utilização da Base de
Dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022.
A/O (nome do órgão de pesquisa), com sede estabelecida na(o) (endereço),
localizada(o) em (nome da cidade e do país), doravante chamada(o) de signatária(O),
neste ato representada(o) por (nome do solicitante), (cargo/função ou tipo de vínculo
com o órgão), (nacionalidade), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE
RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização dos dados de identificação do Cadastro
Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas e
condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de
identificação do Cadastro Único, pela(o) SIGNATÁRIA(O), sem prejuízo dos parâmetros
legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
A(O) SIGNATÁRIA(O) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar
os dados de identificação do Cadastro Único exclusivamente para gerar informações não
identificadas de relevante interesse público ou acadêmico, no âmbito do projeto "(nome
do projeto)", e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado, sendo vedada qualquer forma
de disponibilização ou cessão a terceiros.
A(O) SIGNATÁRIA(O) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados,
mediante assinatura de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo (modelo anexo),
somente 
aos
pesquisadores 
vinculados
ao 
projeto
supramencionado, 
assim
identificados:
(Nome) (CPF)
(Nome) (CPF)
(Nome) (CPF)
(Nome) (CPF)
A(O) SIGNATÁRIA(O) compromete-se a:
a) enviar, ao órgão gestor do CadÚnico, cópia do relatório produzido, em
formato eletrônico, assim que o estudo tiver sido finalizado;
b) utilizar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger
os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão dos dados de identificação do
CadÚnico;
c) adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do
tratamento de dados de identificação do CadÚnico;
d) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a
finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes
ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada, salvo para as
hipóteses de conservação previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018; e
e) comunicar ao órgão gestor do CadÚnico a ocorrência de incidente de
segurança que possa acarretar risco ou dano relevante às pessoas ou famílias inscritas no
CadÚnico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
A(O) SIGNATÁRIA(O), bem como os pesquisadores envolvidos no projeto,
responderão civil e criminalmente pela utilização do banco de dados do Cadastro Único
para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda, e por quaisquer danos causados pela
divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome do representante da instituição de ensino/instituto de pesquisa)
(CPF)
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------
ANEXO X
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Órgãos de Pesquisa
(cada pessoa mencionada no termo de responsabilidade deverá assinar)
Eu, (nome), (cargo/função ou tipo de vínculo com o órgão), CPF nº XXXX,
declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida pelo órgão gestor do CadÚnico
para tratamento de dados de identificação do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único) no âmbito do Termo de Responsabilidade assinado
pelo(a) (nome do Órgão de Pesquisa).
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito deste Termo de
Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
a) utilizar os dados de identificação do Cadastro Único exclusivamente para
gerar informações não identificadas de relevante interesse público ou acadêmico, no
âmbito do projeto "(nome do projeto)", e manter sigilo sobre o conteúdo solicitado,
sendo vedada qualquer forma de disponibilização ou cessão a terceiros, abstendo-se de
revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de
eventual divulgação;
b) proteger os dados de identificação do CadÚnico de acessos não autorizados,
garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado;
c) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela,
impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles
venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
d) não me ausentar do equipamento em uso sem encerrar a sessão ou
bloquear o uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por
pessoas não autorizadas;
e) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de
minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los a terceiros, sob pena de
incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação; e
f) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após verificação de que a
finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes
ao alcance da finalidade específica para a qual a cessão foi autorizada.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome)
(cargo/função/setor)
(nº do CPF)
(e-mail institucional)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANEXO XI
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Pesquisador Individual
Termo de Responsabilidade pela utilização da Base de
Dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.016, de 29 de
março de 2022.
A/O (nome do
pesquisador), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,
vinculado à/ao
(instituição de ensino ou pesquisa) firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que
disciplina a utilização dos dados de identificação do Cadastro Único de Programas Sociais
do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas e condições descritas a
seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados de
identificação do Cadastro Único, pela(o) SIGNATÁRIA(O), sem prejuízo dos parâmetros
legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
A(O) SIGNATÁRIA(O), no tocante ao ato de disponibilização de dados e por
meio deste presente Termo, compromete-se a:
a) utilizar os dados de identificação do Cadastro Único exclusivamente para
gerar informações não identificadas de relevante interesse público ou acadêmico, no
âmbito do projeto "(nome do projeto)", e manter sigilo sobre o conteúdo solicitado,
sendo vedada qualquer forma de disponibilização ou cessão a terceiros, abstendo-se de
revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de
eventual divulgação;
b) proteger os dados de identificação do CadÚnico de acessos não autorizados,
garantindo que os dados serão manipulados em ambiente seguro e controlado;
c) manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela,
impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles
venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
d) não se ausentar do equipamento em uso sem bloquear ou encerrar a
sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por
pessoas não autorizadas;
e) eliminar os dados de identificação do CadÚnico após a conclusão do projeto
de pesquisa ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes; e
f) enviar ao Ministério da Cidadania, cópia do relatório produzido, em formato
eletrônico, assim que o estudo tiver sido finalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
A(O) SIGNATÁRIA(O) responderá civil e criminalmente pela utilização dos dados
de identificação do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda, e
por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no
Cadastro Único.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo.
(Local), XX de XXXXX de 20XX
__________________________
(nome do solicitante)
(CPF)
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 141, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelecimento 
de 
metas, 
limites 
financeiros,
metodologia
utilizada,
prazo e
requisitos
para
execução
da modalidade
compra com
doação
simultânea.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5, inciso I da Portaria MC nº 305/2020, de 10 de março
de 2020, e conforme Decreto nº 11. 023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão do
estado ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro
de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro
de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, bem como a necessidade de
subsidiar a elaboração dos planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.073129/2022-07, resolve:
Art. 1º Propor ao Estado, relacionado no Anexo I, cuja adesão ao Programa
Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros para a implementação
do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze)
meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade
gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação
Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários
fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa,
por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput
serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.6500 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para
Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário).

                            

Fechar