DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
PORTARIA Nº 255, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelecimento de metas, limites financeiros, metodologia utilizada, prazo e requisitos para
execução da modalidade compra com doação simultânea.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I
e II, da Portaria SEISP/SEDS/MC nº 201, de 30 de junho de 2022, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, alterada pela Portaria nº 497/2020, de
25 de setembro de 2020, e conforme Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022 e
CONSIDERANDO a convalidação para o Programa Alimenta Brasil da adesão dos municípios ao anterior Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº
14.284, de 29 de dezembro de 2021, e o Art. 34 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021 e,
CONSIDERANDO as atribuições previstas na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Portaria nº 201, de 30 de junho de 2022, bem como a necessidade de subsidiar a
elaboração dos planos operacionais.
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI 71000.073129/2022-07, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios, relacionados no Anexo I, cuja adesão ao Programa Alimenta Brasil encontra-se convalidada, metas e limites financeiros para a implementação do
Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo dos planos operacionais, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade
Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores,
observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº
08.306.5033.2798.6500 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 3º Para a definição dos limites de recursos financeiros a serem disponibilizados, a metodologia a ser utilizada pelo MC basear-se-á em critérios de vulnerabilidade social,
alimentar e nutricional, observadas as regras a seguir:
I - Municípios aderidos que atendam, no mínimo, a um dos critérios especificados abaixo:
a) Municípios aderidos com nível de vulnerabilidade Muito Alta, Alta e Média no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional - Mapa INSAN (2018), conforme disposto
no sítio do Ministério da Cidadania ( https://aplicacoes.mds.gov.br/sagirmps/portal-san/artigo.php?link=15);
b) Municípios que apresentem mais de 60% das pessoas inscritas no Cadastro Único (CAD) em situação de extrema pobreza;
c) Municípios que apresentam média do índice Altura por Idade (A/I), em crianças com idade inferior ou igual a 5 anos, abaixo da média estadual, referência Relatório SISVAN
que trata do estado nutricional dos indivíduos, mês de junho de 2022.
II - os limites de referência foram definidos considerando o novo limite financeiro do beneficiário fornecedor por DAP/CAF/Familiar de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por ano civil,
segundo ao que estabelece o Artº. 19 do Decreto nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, e conforme o orçamento disponível.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base no limite financeiro calculado por município, dividido pelo limite anual por unidade familiar chegando-se assim à proposta
de metas de número mínimo de beneficiários fornecedores.
Art. 5º O município elencado no Anexo I, deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação desta Portaria, por meio
da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema Alimenta Brasil - SISALIMENTA.
Tal prazo poderá ser prorrogado por igual período e a critério do Ministério da Cidadania.
Art. 6º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva da proposta de participação
registrada pelo ente no SISALIMENTA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 7º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MC, dos limites previstos, com a sua ampliação ou redução, conforme o
caso.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
HERBERT GONÇALVES LEÃO JÚNIOR
ANEXO
. Estado
Município
Código do IBGE
METAS DE EXECUÇÃO
Limite
financeiro 
de
pagamentos
a
fornecedores pelo Governo Federal
.
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores
. AL
A R A P I R AC A
2700300
265
R$ 3.168.921,83
. AL
CAMPO ALEGRE
2701407
68
R$ 815.169,95
. AL
COITE DO NÓIA
2702009
25
R$ 288.748,80
. AL
CO R U R I P E
2702306
70
R$ 836.248,61
. AL
IGREJA NOVA
2703205
38
R$ 448.369,14
. AL
OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
2705705
30
R$ 359.338,26
. AL
P A R I CO N H A
2706422
25
R$ 288.748,80
. AL
SÃO SEBASTIÃO
2708808
52
R$ 616.189,94
. AM
BENJAMIN CONSTANT
1300607
48
R$ 569.980,97
. AM
CAREIRO
1301100
51
R$ 609.198,07
. AM
EIRUNEPÉ
1301407
44
R$ 523.135,09
. AM
FONTE BOA
1301605
33
R$ 389.250,72
. AM
M A N AC A P U R U
1302504
111
R$ 1.320.434,74
. AM
M A N I CO R É
1302702
67
R$ 802.094,97
. AM
M AU ÉS
1302900
67
R$ 800.000,00
. AM
NOVO ARIPUANÃ
1303304
31
R$ 365.947,20
. AM
PARINTINS
1303403
146
R$ 1.740.650,33
. AM
URUCARÁ
1304302
23
R$ 265.107,43
. AP
SANTANA
1600600
118
R$ 1.407.305,00
. BA
A N DA R A Í
2901304
24
R$ 282.268,80
. BA
ANGICAL
2901403
24
R$ 282.268,80
. BA
ANGUERA
2901502
22
R$ 260.555,82
. BA
A R AC AT U
2902005
22
R$ 260.555,82
. BA
A R AC I
2902104
81
R$ 971.964,39
. BA
BOA VISTA DO TUPIM
2903805
26
R$ 310.340,43
. BA
B OT U P O R Ã
2904209
24
R$ 282.268,80
. BA
CAETITÉ
2905206
75
R$ 894.133,47
. BA
C A M AÇ A R I
2905701
281
R$ 3.370.524,70
. BA
C A N D EA L
2906402
24
R$ 282.268,80
. BA
CONCEIÇÃO DA FEIRA
2908200
28
R$ 324.682,94
. BA
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
2908309
29
R$ 336.633,77
. BA
CO N D E
2908606
34
R$ 407.439,33
. BA
CRUZ DAS ALMAS
2909802
68
R$ 812.993,25
. BA
C U R AÇ Á
2909901
51
R$ 605.334,85
. BA
ÉRICO CARDOSO
2900504
24
R$ 282.268,80
. BA
ES P L A N A DA
2910602
48
R$ 565.826,63
. BA
GOVERNADOR MANGABEIRA
2911600
32
R$ 372.933,54
. BA
ITAPETINGA
2916401
76
R$ 905.917,59
. BA
LAGOA REAL
2918753
24
R$ 282.268,80
. BA
LA JE
2918803
35
R$ 417.776,64
. BA
M AC AÚ BA S
2919801
74
R$ 885.401,95
. BA
M A R AC Á S
2920502
36
R$ 424.568,34
. BA
MUCUGÊ
2921906
22
R$ 258.746,40
. BA
M U R I T I BA
2922300
39
R$ 460.154,60
. BA
NOVA CANAÃ
2922706
27
R$ 314.503,90
. BA
OLINDINA
2923100
40
R$ 469.375,38
. BA
PARIPIRANGA
2923803
44
R$ 522.724,18
. BA
P I N DA Í
2924504
25
R$ 294.086,45
. BA
PORTO SEGURO
2925303
147
R$ 1.760.782,52
. BA
RIO REAL
2927002
59
R$ 699.349,18
. BA
SANTA BARBARA
2927507
28
R$ 328.849,42
. BA
SANTA BRIGIDA
2927606
24
R$ 283.397,88
. BA
SANTA TERESINHA
2928505
22
R$ 258.746,40
. BA
SANTO ANTONIO DE JESUS
2928703
101
R$ 1.207.284,16
. BA
SERRA PRETA
2930402
25
R$ 289.814,79
. BA
SERRINHA
2930501
111
R$ 1.324.126,08
. BA
U AU Á
2932002
39
R$ 457.162,55
. BA
U BA Í R A
2932101
31
R$ 371.653,92
. CE
ACO P I A R A
2300309
82
R$ 975.101,41

                            

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