DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º A qualquer tempo, os integrantes do CGDSIPD poderão propor ao
Presidente a inclusão de matérias, que considerem relevantes para a pauta de uma
próxima reunião, cabendo ao proponente o envio prévio do assunto ao Presidente, a fim
de haver tempo hábil para análise da matéria por parte dos demais integrantes do
Comitê.
Art. 10. As decisões decorrentes das deliberações do Comitê constarão em atas
numeradas, sequencialmente, e lavradas, imediatamente, ao término das sessões, por
orientação do Presidente.
§ 1º A aprovação das atas será formalizada mediante a assinatura do
documento original pelos integrantes do CGDSIPD presentes na reunião.
§ 2º Os dados numéricos, que evidenciam o andamento dos projetos ou
atividades e sustentam as análises e deliberações, serão apresentados no corpo da ata ou
em anexo.
Art. 11. As questões que ensejem parecer do Alto-Comando da Aeronáutica
(ALTCOM) deverão ser submetidas àquele colegiado, seguindo as orientações da RCA 20-
16.
Parágrafo único. As decisões proferidas pelo ALTCOM sobre os assuntos
tratados pelo CGDSIPD deverão ser registradas na ata da próxima reunião do Comitê.
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
CENTRO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
PORTARIA Nº 53/CMS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO CENTRO DE MANUTENCAO DE SISTEMAS DA MARINHA, no uso
das atribuições e cm fundamento no inciso XIV do artigo 78 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, resolve:
Art.1°: Suspender o prazo de execução do contrato administrativo 44021/2022-
002/00, referente ao Termo de Justificativa de Inexigibilidade 002/2022, por sessenta dias,
a partir da data de assinatura deste instrumento, firmado com a empresa SAFRAN
ELECTRONICS & DEFENSE BRAZIL LTDA., cujo objeto e a prestação de serviços de avaliação
de pane, para posteriores soluções técnicas de manutenção e correção, no navegador
inercial SIGMA 40 e sua interface com o Sistema de Armas, instalado na Corveta Barroso,
que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos
que compõem o processo 63075.000265/2022-78, em atendimento ao parecer de
suspensão de 30 de agosto de 2022, emitido pelo encarregado da Seção de Mastros e
Periscópios, fiscal do contrato.
Art.
2°:
Sendo
assim,
o
prazo de
execução
do
termo
de
contrato
administrativo
44021/2022-002/00, cuja vigência e de doze meses, com inicio em 02/05/22 e
encerramento
em 01/05/2023, será prorrogado ate 01 de julho de 2023.
Art. 3°: Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Capitão de Mar e Guerra (EN) MARCELO ALVES FELZKY
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.843, DE 14 DE SETEMBRO DE
2022
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº
1.579/SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000350/2022-18, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
SURFACE ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Rua Major Lopes, 7, Loja
7, Pavimento 2 - São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.330-050, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.491.927/0001-46,
como entidade privada executante
de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 16 de setembro de 2025.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 41, de 15 de outubro
de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
que regulamenta o Programa Especial de Crédito
Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do
Tempo de
Serviço (Pró-Cotista) e
a Instrução
Normativa n. 42, de 15 de outubro de 2021, do
Ministério 
do 
Desenvolvimento 
Regional, 
que
regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual,
Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de
Habitações, 
integrantes 
da 
área 
de 
aplicação
Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no
art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de
junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa n. 41, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao
Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), publicada no Diário Oficial
da União em 15 de outubro de 2021, Edição Extra n. 195-B, Seção 1, página 1, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"2. ....................
.........................
b) construção de unidade habitacional: modalidade que objetiva a execução de
obras e serviços que resultem na produção de unidade habitacional dotada de padrões
mínimos de salubridade, segurança e habitabilidade, sendo admitido, a critério do
proponente, o financiamento para aquisição do terreno.
........................." (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa n. 42, de 15 de outubro de 2021, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta
de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação
Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021, Edição Extra n. 195-B, Seção 1, página 2,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ....................
§ 1º ...........................
...................................
II - valor aportado pelo ente público local equivalente, preferencialmente, a 20%
(vinte por cento) do valor de venda ou investimento do imóvel destinado à cobertura da
contrapartida mínima devida pelo mutuário, de que trata o inciso II do art. 33; e
..................................." (NR)
"Art. 63. ....................
...................................
II - quanto à cobertura securitária de que trata o art. 45, em 15 de novembro de
2022 para operações de financiamento com pessoas físicas ou jurídicas, cujo alvará de
construção tenha sido expedido por órgão público competente a partir do dia 1º de janeiro
de 2022;
..................................." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.806, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 2.245, de 08 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº
59053.0003751/2020-67, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Alto
Alegre do Pindaré - MA, para ações de Defesa Civil até 09/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.807, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5°
da Portaria n. 2.322, de 16 de setembro de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003610/2020-44, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Viçosa -
MG, para ações de Defesa Civil até 15/02/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.815, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Altinho-PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Altinho-PE, no
valor de R$ 103.419,96 (cento e três mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e seis
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.011237/2022-
77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto
de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.816, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Capela-AL, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Capela-
AL, no valor de R$ 88.050,40 (oitenta e oito mil cinquenta reais e quarenta centavos), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.011179/2022-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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