DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.817, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palmares-PE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Palmares-
PE, no valor de R$ 504.389,44 (quinhentos e quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011318/2022-77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 736, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE
BOM LUGAR IV GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que
objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Icó/CE.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV, e
parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 436ª Reunião, ocorrida em 23 de
agosto de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003781/2021-88;
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo
Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade
Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR IV GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.638.917/0001-09, que objetiva a implantação de
parque eólico de geração de energia elétrica no município de Icó/CE, no valor de até R$
89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil cento e cinquenta e seis reais e
oitenta centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais
e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo "A"
(prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa
para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de
cerca de 60% do investimento total., limitado a 90% do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF será emitido e
publicado até 30/09/2022, conforme § 1º do artigo 11 do Regulamento do FDNE, quando ficará
demonstrada a capacidade do Fundo de aportar os recursos de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro do Empreendimento.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do
Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta
viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao
agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de
Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº
11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da
Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
CLAUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 737, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial LIGHTSOURCE
BOM LUGAR V GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, que
objetiva a implantação de parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Icó/CE.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV, e
parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 436ª Reunião, ocorrida em 23 de
agosto de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003782/2021-22;
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo
Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade
Empresarial LIGHTSOURCE BOM LUGAR V GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 35.630.702/0001-33, que objetiva a implantação de
parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Icó/CE, no valor de até
R$ 89.140.156,80 (oitenta e nove milhões, cento e quarenta mil cento e cinquenta e seis reais
e oitenta centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais
e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo "A"
(prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa
para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de
cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF será emitido e
publicado até 30/09/2022, conforme § 1º do artigo 11 do Regulamento do FDNE, quando ficará
demonstrada a capacidade do Fundo de aportar os recursos de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro do Empreendimento.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do
Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta
viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao
agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de
Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº
11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da
Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 739, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial SOL SERRA DO
MEL V SPE S.A., que objetiva a implantação de um
parque solar fotovoltaico de geração de energia
elétrica no município de Serra do Mel/RN.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II, III e XV, e
parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo artigo 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 436ª Reunião, ocorrida em 23 de
agosto de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003787/2021-55;
resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo
Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade
Empresarial SOL SERRA DO MEL V SPE S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ nº 39.702.823/0001-02, que objetiva a implantação de um parque solar fotovoltaico de
geração de energia elétrica no município de Serra do Mel/RN, no valor de até R$
158.917.996,40 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e
noventa e seis reais e quarenta centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais
e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo "A"
(prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator de Programa
para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de
cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF será emitido e
publicado até 30/09/2022, conforme § 1º do artigo 11 do Regulamento do FDNE, quando ficará
demonstrada a capacidade do Fundo de aportar os recursos de acordo com o Cronograma
Físico-Financeiro do Empreendimento.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco do
Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento apresenta
viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao
agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de
Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto nº
11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do
FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da
Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
General CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
CLAUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JOÃO CORDEIRO FALCÃO NETO
Diretor de Administração
Substituto
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