DOU 15/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 176, quinta-feira, 15 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 38, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 292.680 (Duzentos e noventa e dois mil, seiscentos
e oitenta) selos de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior,
à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro
Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na
categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
292.680
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
PROCESSO Nº : 13113.158508/2022-94
INTERESSADO : BELMONTE II PARQUE SOLAR S A
CNPJ Nº : 30.418.547/0001-72
No Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 110, DE 12
DE AGOSTO DE 2022, publicado no D.O.U. de 15 de agosto de 2022, seção 1, página 37.
Onde se lê: Central Geradora Fotovoltaica Belmonte 2-5
Leia-se: Central Geradora Fotovoltaica Belmonte 2-6
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 101, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017,
declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.259827/2022-16
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços, navegação de apoio
marítimo e outros: fornecimento de bens, acessórios e sobressalentes , CONSÓRCIO ZEMAX
PLANOVA, CNPJ 44.250.029/0001-05 , até 26/05/2024, devendo ser observado o disposto
na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras , CNPJ 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 228, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.384935/2022-26, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00404, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 59.927.665/0001-98
Razão Social: SKY COMÉRCIO E ARTES GRÁFICAS DO BRASIL LTDA
Endereço: Rua João Saparipo, 448 - Jardim Jau
CEP: 03730-010 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 229, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.384966/2022-87,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição IP-
08190/00485, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 59.927.665/0001-98
Razão Social: SKY COMÉRCIO E ARTES GRÁFICAS DO BRASIL LTDA
Endereço: Rua João Saparipo, 448 - Jardim Jau
CEP: 03730-010 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 230, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.384992/2022-13,
declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-
08190/01723, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 59.927.665/0001-98
Razão Social: SKY COMÉRCIO E ARTES GRÁFICAS DO BRASIL LTDA
Endereço: Rua João Saparipo, 448 - Jardim Jau
CEP: 03730-010 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 231, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.424845/2022-85,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-
08190/00471, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 09.458.874/0001-61
Razão Social: SKYGRAF DO BRASIL LTDA
Endereço: Rua Amorim Diniz, 643 - Jardim Jau
CEP: 03730-040 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 232, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o
disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20
de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.424897/2022-51,
declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste
ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição IP-
08190/00544, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 09.458.874/0001-61
Razão Social: SKYGRAF DO BRASIL LTDA
Endereço: Rua Amorim Diniz, 643 - Jardim Jau
CEP: 03730-040 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o
responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas
penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos,
em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB
nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
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